ORGANIZAÇÃO SOCIAL/POLÍTICA DO EGITO
Por: Murilo Henrique • 8/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.650 Palavras (11 Páginas) • 327 Visualizações
2 ORGANIZAÇÃO SOCIAL/POLÍTICA DO EGITO
A periodização do Egito antigo se consiste nos períodos do Antigo Império (2700 até 2200 anos a.C.), Médio Império (2000 até 1780 a.C.) e Novo Império (1570 até aproximadamente 1070 a.C.), onde possuía grande concentração de poder político no rei, intercalado pelos Períodos Intermediários, quando o monarca perde boa parde do seu poder político para a nobreza. Após o Terceiro Período Intermediário, o Egito antigo vê-se invadido e dominado pelos persas, gregas e romanos, tendo seu sistema político e jurídico suplantado por essas civilizações.
Anterior ao Antigo Império, é conhecido como Período Arcaico, onde o Egito não é nada mais que várias pequenas civilizações ribeirinhas ao longo do rio Nilo, tendo cada uma o seu próprio monarca. Apenas a partir do Antigo Império, existe uma unificação de todas as cidades-Estado sobre a liderança de um único rei, do qual ditaria todos os rumos do Egito. É importante ressaltar que este rei, diferentemente dos reis do absolutismo moderno Europeu, não era apenas um representante dos deuses na Terra, mas sim um próprio deus, sendo um antepassado sanguíneo do deus Hórus. Este fato é relevante pois sendo o rei um deus, ele poderia ditar em absolutamente tudo em seus domínios, dado que todo poder que classificamos, modernamente, de judiciário, legislativo e executivo (inclui-se também o poder religioso, já que não se trata de um Estado laico), emanava diretamente do Faraó. O Antigo Império é o período mais abordado pelos historiadores porque foi o momento da história do Egito onde o sistema jurídico e constitucional construído era tão evoluído e complexo que é comparado com o sistema jurídico e constitucional romano, além de ser também um momento de expansão territorial, da construção das primeiras pirâmides e de boas colheitas do rio Nilo.
Os períodos do Médio e Novo Império são períodos menos tratados pelos historiadores, muito pelo fato da dificuldade de ser achar documentos históricos, principalmente quanto ao Médio Império, período ainda bastante obscuro para história. O que se sabe é que esses períodos também não se diferem muito do Império Antigo, todo o poder político emana do Faraó, expansão significativa do território, boas colheitas no rio Nilo e sistema constitucional desenvolvido.
São durante os Períodos Intermediários que acontece um caos significativo no Egito. A perda de territórios, guerras intermináveis contra os povos macedônios, péssimas colheitas, nobreza privilegiada inicia a formação de alguns feudos, desconcentrando parte da força política do faraó, a regressão no direito egípcio, proclamação de mais de um Faraó ao mesmo tempo, são os motivos existentes de uma dificuldade de achar a documentação necessária para a descrição destes períodos. Dessa maneira, por serem períodos conturbados, é tratado de uma maneira tanto quanto genérica pelos historiadores.
Segundo José das Candeias Salis, citado em “Fundamentos da História do Direito” de Antônio Carlos Wolkmer, diz que esse sistema monárquico em que o Faraó seria um deus e, por conseguinte, comandante do reino (teofania), nunca foi questionada, estendendo-se para todos os outros períodos da história antiga do Egito. Ainda que nos Períodos Intermediários o Faraó tenha perdido um pouco da sua força política, ele nunca foi questionado como autoridade pelo seu povo, demonstrando como ele realmente era tratado como o elo entre o plano dos mortais e dos deuses. Essa afirmação reflete também na sociedade egípcia, logo que como ele é um deus, todas as outras camadas da sociedade são “plebéias”. Isso é bem realçado pelo sistema jurídico durante as III, IV e V dinastia do Antigo Império.
Ainda assim, mesmo todos sendo apenas mortais e plebeus ao ponto de vista do Faraó, essa “plebe” tem uma organização social com suas autoridades. Além do Faraó e sua família, a sociedade egípcia é encabeçada pelos vizires, chefes de cada departamento público do Estado, geralmente compostos por Nobres, e pelos sacerdotes, homens mais próximos em orientar e preparar os rituais religiosos com o Faraó. Seguido vem os militares e escribas, funcionários do Faraó para garantir a administração e ordem do Estado. Os escribas têm uma relevância nesse período histórico, porque diferentemente da atualidade onde a maior parte da população é alfabetizada, na antiguidade ler e escrever dedicava um estudo muito profundo onde a reprodução de conteúdo escrito era mais complexo e caro. Na parte mais básica da sociedade apresenta-se os comerciantes, artesões, camponeses e escravos. Escravos estes que no Antigo Império eram geralmente prisioneiros de guerra ou povos conquistados.
3 CONSTITUIÇÃO DO DIREITO EGÍPCIO
Centralização política, agropastoril de regadio, teocracia com um ‘’ Rei Deus’’, modo de produção asiático, são características da sociedade do Egito Antigo, além de um Direito dividido por períodos os quais tem como principal fonte os costumes e uma forte presença e busca mística permeada pela Deusa do equilíbrio, ordem, verdade e justiça Maat. É importante ressaltar que o Antigo Egito possui divisões temporais, Antigo Império, Médio império e novo império, os quais são marcados por um Direito específico, gerando, portanto, um Direito egípcio dividido.
Foi no Antigo império pirâmides de Gizé foram construídas. Outra marca deste período é um Direito específico, permeado por uma centralização política, tal ordenamento jurídico é marcado por um Direito privado que desfruta do individualismo. Tal sistema, estando presente na humanidade muito antes do Direito privado Romano, fato o qual muitos erroneamente não levam em consideração. Além do mais, no Antigo Império existia um concelho de ministros, composto pelos chefes de departamento, local o qual agrupam os funcionários daquele governo, que influenciava nos contextos jurídicos. O imperador tinha papel central, pois promulgava leis, depois de citadas pelo concelho legislativo, além de organizar tribunais, dentre outras funções.
Existia neste contexto um Direito público centralizador e uma igualdade jurídica entre os habitantes, além do mais nesta sociedade agropastoril
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