OS ALAGAMENTOS. ENCHENTES. LICENÇA AMBIENTAL
Por: Larissa Molina • 1/10/2020 • Resenha • 353 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
Parecer Jurídico 02/2020
Requerente: Empresa Grupo Friburgo
Ementa: ALAGAMENTOS. ENCHENTES. LICENÇA AMBIENTAL.
Relatório:
A empresa Requerente (Empresa Grupo Friburgo) busca por uma concessão de licença ambiental para um empreendimento projetado que irá gerar diversas oportunidades de empregos. Porém, este local é suscetível a enchentes e alagamentos, e, ainda residem 10 famílias de baixa renda.
É o relatório.
Fundamentação:
Com base no relatório acima exposto, pode-se perceber que o Requerente tem o intuito de construir um empreendimento em um local que é suscetível a enchentes e alagamentos e, ainda, residem famílias de baixa renda, sendo necessária uma licença ambiental para a realização da construção.
Logo, antes do início da construção é necessário que a Empresa Grupo Friburgo (neste caso) demonstre que tomou todas as medidas necessárias que assegurem o escoamento das águas.
Sobre o tema, temos o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE LOTE EM ÁREA PANTANOSA E SUJEITA A FREQÜENTES INUNDAÇÕES. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. VÍCIO OCULTO QUE, SE FOSSE DA CIÊNCIA DOS COMPRADORES, SERIA CAUSA DE NÃO CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. RECURSO DESPROVIDO. O vendedor é responsável pela adequação do loteamento às normas técnicas de saneamento e infra-estrutura. Assim, a aquisição de imóvel em terreno alagadiço e pantanoso, com sujeição a perigo constante para a estrutura do imóvel, é caso evidente de dever de indenizar os prejuízos. O loteamento deve proporcionar não apenas a comodidade dos que irão habitar na nova área, mas principalmente deve garantir a segurança e as condições mínima de higiene e saneamento
Ainda, como a construção, no caso em tela apresentado, irá ocorrer em um local próximo a curso d’água é necessário que ocorra um estudo hidrológico que faça a previsão de cota de enchente do local da obra.
Por essa razão, entendemos que deve ser concedida a licença ambiental ao Requerente, sendo a opção a ser acolhida.
Conclusão:
Com base nas informações acima apresentadas, pode-se concluir que a Requerente pode construir neste local, gerando diversos empregos, desde que obedeça a todas as regras previstas em lei se preocupando com o meio ambiente e com as 10 famílias que habitam naquele local.
É o parecer.
Nova Friburgo, 28 de Setembro de 2020.
Assinatura
Advogado
nº OAB
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