OS ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DA REFORMA TRABALHISTA
Por: coutinholucas023 • 25/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.833 Palavras (16 Páginas) • 172 Visualizações
Sumário
1 - ORIGEM DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL 2
2 - DEFINIÇÃO DE DIREITO DO TRABALHO 5
3 - ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DA REFORMA TRABALHISTA 5
4 - AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA TRABALHISTA: 5
4.1 - Responsabilidades Empresariais; 5
4.2 – Horas; 6
4.3 - Contribuição Sindical; 6
4.4 - Convenções E Acordos Coletivos; 7
4.5 - Demissão Sem Justa Causa; 9
4.6 - Funcionário Sem Registro; 9
4.7 – Férias; 10
4.8 - Gravidez E Insalubridade; 10
4.9 - Intervalo Para Amamentação; 11
4.10 - Trabalho "HOME OFFICE"; 11
4.11 - Horas Extras; 11
4.12 - Intervalo Intrajornada; 12
4.13 - Jornada De Trabalho 12x36; 12
4.14 - Prorrogação De Jornada De Trabalho Em Locais Insalubres; 12
4.15 - Período De Quarentena; 13
4.16 - Reclamação Trabalhista – Custas; 13
4.17 - Trabalhador Autônomo; 13
4.18 - Trabalho Em Tempo Parcial; 14
4.19 - Trabalho Intermitente: 14
4.20 - Período De Deslocamento Para O Trabalho E Residência; 15
4.21 - Uniforme E Higienização; 15
1 - ORIGEM DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
No Brasil, o trabalho livre só aparece a partir de 1888, com a abolição da escravatura com a promulgação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, que aboliu o trabalho escravo, pelo menos de maneira formal. Foram quatro séculos, portanto, de trabalho escravo no Brasil. A origem do direito do trabalho em toda a América do Sul tem comum uma influência do fluxo migratório, pois os donos de terras não queriam contratar os negros como funcionários livres. Por isso, migram para o Brasil alguns europeus (italianos portugueses e espanhóis).
Quando chegam aqui encontram um nada jurídico do direito do trabalho, mas como europeus estavam acostumados com uma forte luta trabalhista aliado a ausência de proteção trabalhista, esses dão início no Brasil as primeiras reivindicações por direitos e influenciam os trabalhadores brasileiros a lutar pela causa. Inicialmente, essas reivindicações não foram bem vistas, afinal, colocavam em risco a classe dominante. A primeira lei trabalhista é de 1903, qual seja a Lei dos Sindicatos Rurais. Em 1907, temos a Lei dos Sindicatos Urbanos. No período de 1907 a 1917 há uma intensa luta operária, inclusive, a primeira greve geral no Brasil ocorre neste período. Em 1917, o mundo se encanta com a Revolução Russa, e no Brasil acontece um fenômeno que nunca mais deixou de ocorrer.
Em 1923, temos a principal lei trabalhista do período, que é a Lei Eloy Chaves. Essa lei só se aplicava aos ferroviários, pois as ferrovias eram de empresas inglesas, e consequentemente traziam muitos trabalhadores ingleses, portanto ficava muito dúbio que apenas os trabalhadores ingleses da mesma ferrovia tivessem direitos e os trabalhadores brasileiros não. Até 1930, a questão operária estava mais para um aspecto social, já que o direito não protegia essa situação. Em 1930, Getúlio Vargas assume o poder numa revolução, por isso, Getúlio se aproxima dos menos favorecidos (mulheres e trabalhadores), excluídos quando da república de café-com-leite, sendo que estes foram favorecidos pelo governo de Getúlio. Isso foi uma forma de legitimar a revolução, garantir apoio. Getúlio era estadista, mas para o trabalho, teve papel fundamental.
Logo que assume, Getúlio cria um ministério do Trabalho, cujo primeiro ministro foi Lindolfo Collor, avô de Fernando Collor. Começa, portanto, a editar leis trabalhistas (esparsas), tendo destaque à criação da CTPS, o salário mínimo, fixação das jornadas de trabalho, seduzindo aqueles trabalhadores que passaram a ter direitos. Em relação aos sindicatos, Getúlio cria uma doutrina política promíscua, fechando os sindicatos de esquerda. Cria a chamada Carta Sindical, que era uma autorização de funcionamento para o sindicato. Apenas os que detinham a Carta poderiam funcionar, quais sejam aqueles que estivessem afinados com Getúlio. Na era getulista não se admitia a greve, que era considerado um ato antissocial. Tanto que, se houvesse greve em determinado sindicato, Getúlio cassava a Carta Sindical.
Getúlio cria o imposto sindical, conhecido hoje como contribuição sindical. Todos os registrados, empregadores ou autônomos pagam esta contribuição em favor do sindicato. Isso gera uma receita violenta para os sindicatos. Ademais, cria cargos políticos dentro do Estado, para sindicalistas. Esse modelo implantado por Getúlio vige até os dias de hoje, praticamente, sendo que o ápice de Getúlio é em 1° de maio de 1943, data em que Getúlio parou o Rio de Janeiro. Foi uma grande festa, em que foi promulgada a CLT. Ou seja, em 1º de maio de 1943 já era o dia do trabalho. No entanto, a CLT não estava pronta, só sendo publicada três meses depois.
A CLT foi elaborada por uma comissão de juristas, presidida por Oscar Saraiva, R. Monteiro, Durval Lacerda, Segadas Viana e o Prof. Arnaldo Sussekind. A CLT é um decreto lei, pois não foi votada ou aprovada no Congresso e sim baixada pelo presidente. Outra característica importante, é que ela não é um código, mas uma consolidação. O código é um ordenamento sistematizado. Já a consolidação vem com o intuito de consolidar um sistema jurídico. A ideia era de que, posteriormente, viesse um Código do Trabalho, mas Getúlio saiu do poder e o Código não foi promulgado.
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