Resumo do Artigo: “Provocações” iniciais sobre a prevalência do negociado sobre o legislado e a “Reforma Trabalhista”
Por: fer_torres • 31/10/2017 • Dissertação • 378 Palavras (2 Páginas) • 531 Visualizações
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 24 de Agosto de 2017.
Resumo do Artigo: “Provocações” iniciais sobre a prevalência do negociado sobre o legislado e a “Reforma Trabalhista” – Autor: Gilberto Carlos Maistro Junior.
A nova lei trabalhista, que começa a vigorar em novembro de 2017 nos traz uma nova realidade das relações trabalhistas.Tudo o que presenciamos até o presente momento, são como luzes que estão sendo apagadas, não são mais discutidas os impactos na vida e nas esperanças de ascensão social, daqueles que para sobreviver contam apenas com a força do seu trabalho, é ignorado o que chamam de ajustes da lei. O que primeiro pode-se levantar, é a questão do negociado sobre o legislado, deve-se analisar a lei aprofundada para ver o que pode ser objeto de negociação, posteriormente o alcance do resultado da negociação. O art. 7º da Cf, ao mesmo tempo que fixa como direito dos trabalhadores a valorização da negociação coletiva, n inciso XXVI, fixa que tais direito são elencados além de outros que propiciem a melhoria das condições sociais dos trabalhadores. Deste modo é necessário que se faça uma interpretação diferenciada do caput para o inciso.
Com alteração da norma, somente são válidas as normas consentidas pelos empregados, desde que não representem prejuízos a ele. Mas é claro que uma das partes nessa relação é vulnerável frente à outra, desiquilibrando a relação negocial.
Outro ponto que podemos discutir é se realmente existe liberdade negocial naquele que possui necessidade de contratar, se o trabalhador, depende do salário para sobreviver, conta apenas com as força do seu trabalho para obter recursos para a sustentação da sua família.Um empregado, mediante a necessidade de sustentar sua casa, tende a submeter-se ao que o empregador falar, para garantir o seu emprego, então podemos ver, que não há liberdade alguma nessa relação.
A própria constituição nos mostra que há a prevalência do negociado sobre o legislado, o fato é que o negociado coletivamente somente poderia prevalecer sobre o legislado se constatada efetiva negociação. Ou seja, somente negocia quem possui força, é indispensável que o sindicato tenha condições adequadas para esse tipo de situação.
Para que se tenha uma reforma trabalhista, é necessário que haja uma reforma sindical, retirar a contribuição sindical, apenas obrigatória consiste em enfraquecer a representação coletiva dos trabalhadores.
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