OS AUTOS FINDOS PROCEDIMENTO COMUN CÍVEL
Por: Erick Costa • 26/10/2021 • Relatório de pesquisa • 445 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
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CURSO DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA[pic 2][pic 3]
Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia
AUTOS FINDOS PROCEDIMENTO COMUN CÍVEL
Referência processual: : 8002416-77.2019.8.05.0079 .
Polo Ativo: ADRIANA SOARES PASSOS (REQUERENTE) e MARINALVA SOARES PASSOS (REQUERENTE).
Polo Passivo: CELMA SOARES DOS SANTOS (REQUERIDO).
Juízo/Comarca: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
Estagiário responsável pelo relatório: Erick Martins Costa.
RELATÓRIO
MARINALVA SOARES PASSOS, residente e domiciliada na Rua João Ramos, 539, Juca Rosa, Eunápolis - BA, , e ADRIANA SOARES PASSOS, residente e domiciliada na rua João Ramos, nº 536 A, Bairro Juca Rosa, EunápolisBA, CEP 45823-390, filha de MARINALVA SOARES PASSO, que é curadora de sua irmã, a idosa CELMA SOARES DOS SANTOS, interditada por transtorno psiquiátrico, qual seja, esquizofrenia paranoide (CID 10 = F200), desde abril de 2003, a qual é paciente do CAPS do Município de Eunápolis - BA. MARINALVA, por também ser idosa e não ter condição física para cuidar da interditada, bem como ministrar todos os cuidados que ela necessita, requer a sua substituição do encargo de curadora, haja vista que, em comum acordo com a ADRIANA SOARES PASSOS, sua filha e sobrinha da interditada, a qual pretende assumir a CURATELA em seu lugar.
Porquanto, por não haver litigiosidade no caso em análise a Ação de Substituição de Curatela¸ instaurada conforme procedimento de jurisdição voluntária, em favor da interditada CELMA SOARES DOS SANTOS
O juiz por sentença procedente ao pleito formulado, substituindo a curadora Marivalda Soares Passos por Adriana Soares Passos, que deverá assumir a curatela da interditada Celma Soares dos Santos, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
É o relatório.
ANDAMENTOS MAIS IMPORTANTES
- Petição inicial(fls. 60 - 62) 11/09/2019.
- Ato ordinário Vistas ao Ministério Público(fls. 58) 12/09/2019.
- Requerimento do Ministério Público a realização de estudo social do caso (fls. 57) 18/09/2019.
- Despacho: nomeação de assistente social para estudo do caso (fls. 48) 07/10/2019.
- Termo de compromisso da assistente social(fls. 46 – 47) 02/11/2019.
- Parecer da assistente social em favor do deferimento da inicial (fls. 41 – 43) 14/01/2020.
- Parecer do MP em favor do pedido(fls. 34) 01/04/2020.
- Sentença procedente o pleito formulado(fls. 31) 13/04/2020.
- Termo de subistituição (fls. 22) 26/06/2020.
- Ofício de substituição(fls. 08) 02/09/2021.
[pic 4]Avenida Artulino Ribeiro, 444, Dinah Borges, Eunápolis-BA CEP. 45820-000 Telefone (73) 3281-0483
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