OS CRIMES E ÍLICITOS TRIBUTÁRIOS
Por: Edith Silva • 3/2/2023 • Trabalho acadêmico • 5.319 Palavras (22 Páginas) • 89 Visualizações
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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ANA MARIA CARDOZO MAFFEI
EDITH SILVA DE ALMEIDA SANTOS
GABRIELLY RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA GABRIELLE PEREIRA PINHEIRO
CRIMES E ÍLICITOS TRIBUTÁRIOS
IPORÁ - GO
FEVEREIRO DE 2023
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ANA MARIA CARDOZO MAFFEI
EDITH SILVA DE ALMEIDA SANTOS
GABRIELLY RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA GABRIELLE PEREIRA PINHEIRO
CRIMES E ÍLICITOS TRIBUTÁRIOS
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da Unidade Curricular de matéria Direito Tributário I, ministrada pela professora Delana Cristina Gonçalves Borges no 7° período do Curso de Bacharelado em Direito – matutino da Universidade Estadual de Goiás.
IPORÁ - GO
FEVEREIRO DE 2023
LISTAS DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CTN Código Tributário Nacional
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS 5
2.1 Dos crimes praticados por particulares 6
2.1.1 Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias 6
2.1.2 Fraudar a fiscalização inserindo elementos inexatos ou omitindo operações 7
2.1.3 Falsificar ou alterar nota fiscal e equivalente, relativos à operação tributável 7
2.1.4 Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato 8
2.1.5 Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento obrigatório equivalentes 8
2.1.6 Falta de atendimento da exigência de autoridade dentro do prazo estabelecido 9
2.1.7 Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas e outras fraudes 9
2.1.8 Deixar de recolher valor de tributo ou de contribuição social 9
2.1.9 Exigir, pagar ou receber qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal 10
2.1.10 Deixar de aplicar ou aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído 10
2.1.11 Utilizar ou divulgar o processamento de dados de informação contábil diversa 11
2.2 Dos crimes praticados por funcionários públicos 11
2.2.1 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 11
2.2.2 Concussão e corrupção passiva 12
2.2.3 Concussão e corrupção passiva 12
3. ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS 12
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
5. REFERÊNCIAS 17
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda o tema “Crimes Tributários e Ilícitos Tributários”. Os crimes tributários estão previstos na Lei nº 8.137 de 1990, composta por 23 artigos e responsável por definir os tipos de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em seu primeiro capítulo, “crimes contra a ordem tributária”, temos a abordagem dos crimes tributários, os quais serão apresentados nesta pesquisa.
Já o que se refere aos ilícitos tributários, o intuito é aclarar seu conceito e suas espécies. Sendo assim, o sistema jurídico possui o conjunto da licitude a da ilicitude, de forma que neste caso, trataremos especificamente da antijuricidade praticada por determinados sujeitos. Dessa maneira, a presente pesquisa tem como finalidade discutir tais infrações, com base em estudo exploratório e revisão de normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
2. DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
Os crimes tributários consistem na violação do direito expresso em lei. Conforme Pedro Batista Silva (p. 25, 2009), temos que:
A ação tipificada do agente, que viola a norma não se trata de simples tipo penal, mas de um crime especial, se assim podemos dizer, por estar diretamente ligado com o descumprimento de uma norma obrigacional tributária. Nesta relação pode-se dizer que o Direito Penal irá atuar como cobrador de tributo, além de investigar e aplicar a punição penal cabível.
Previstos na Lei nº 8.137 de 1990, em seu primeiro capítulo, “crimes contra a ordem tributária”, possuem como agentes os particulares e por funcionários públicos e estão previstos respectivamente nos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei.
Segundo Eduardo Schmidt Jobim (p. 85, 2017):
A Lei 8.137 de 27 de dezembro de 1990 derrogou a lei de 1965 que previa os crimes de sonegação fiscal, tipificando os delitos contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Não obstante a criação de novos preceitos primários, a nova legislação manteve substancialmente as mesmas condutas delitivas da lei derrogada.
Além disso, em regra, o autor da infração fiscal será o contribuinte, cuja definição normativa encontra-se no artigo 121 do Código Tributário Nacional, in verbis:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Outrossim, no artigo 11 da Lei 8.137/90, foi estabelecido que quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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