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OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS

Por:   •  4/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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UNI S E C A L

Centro Universitário Santa Amélia

FO - 101/00

REVISÃO 00

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TRABALHO BIMESTRAL

CURSO: Direito

Série/Período: 3° Período/noturno

RA: 52227476

DISCIPLINA: Direito Constitucionais Fundamentais II

PROFESSOR: Cleverson Costa

ALUNO(A): Samara Cristiane dos Santos

DATA: 21/09/2022

VALOR: 3,0

NOTA:

DIREITOS CIVIS E DIREITOS POLÍTICOS

Ambos são direitos fundamentais, os direitos civis estão ligados à integridade individual assim como às liberdades civis, são essenciais para que todo cidadão usufrua do direito à vida, a liberdade religiosa, a privacidade, o direito à propriedade dentre outros que estão garantidos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Os direitos civis são muito antigos, porém pode-se considerar um marco importante no seu processo de reconhecimento as revoluções Inglesas e Francesa (séc. XVIII) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).

No Brasil, a abolição da escravatura (1988) e a Constituição de 1891 serviram de base para o reconhecimento e a difusão dos direitos civis aos cidadãos.

Já os direitos políticos são importantes para garantir a participação do cidadão na sociedade e no governo e consequentemente o funcionamento da democracia no Brasil. Ele também está garantido na Carta Magna, em seu artigo 14º:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito; II - referendo;

III - iniciativa popular

[pic 3]Sobre o surgimento dos direitos políticos pode-se dizer que:[pic 4]

No século XIX, era necessário enriquecer o status de cidadão com novos direitos e deveres e organizar a vida civil. Surge, então, o direito político, que permitia que o trabalhador se organizasse em sindicatos, partidos políticos e fosse eleito. A priori, os direitos políticos eram restritos a grupos fechados da elite, mas ao longo do tempo esse monopólio foi quebrado e a participação de todos na vida pública foi possível com o sufrágio universal em 1918. O direito ao voto deixa de limitar a atividade política às classes economicamente desenvolvidas e passa a ser para todos. Mais uma conquista dos cidadãos. (MARSHALL, 1967. p. 69-70).

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