OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS
Por: Samara Cristiane dos Santos Lobacz • 4/10/2022 • Trabalho acadêmico • 453 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
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UNI S E C A L Centro Universitário Santa Amélia | FO - 101/00 | ||
REVISÃO 00 | |||
[pic 2] TRABALHO BIMESTRAL | |||
CURSO: Direito | Série/Período: 3° Período/noturno RA: 52227476 | ||
DISCIPLINA: Direito Constitucionais Fundamentais II | PROFESSOR: Cleverson Costa | ||
ALUNO(A): Samara Cristiane dos Santos | DATA: 21/09/2022 | VALOR: 3,0 | NOTA: |
DIREITOS CIVIS E DIREITOS POLÍTICOS Ambos são direitos fundamentais, os direitos civis estão ligados à integridade individual assim como às liberdades civis, são essenciais para que todo cidadão usufrua do direito à vida, a liberdade religiosa, a privacidade, o direito à propriedade dentre outros que estão garantidos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Os direitos civis são muito antigos, porém pode-se considerar um marco importante no seu processo de reconhecimento as revoluções Inglesas e Francesa (séc. XVIII) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). No Brasil, a abolição da escravatura (1988) e a Constituição de 1891 serviram de base para o reconhecimento e a difusão dos direitos civis aos cidadãos. Já os direitos políticos são importantes para garantir a participação do cidadão na sociedade e no governo e consequentemente o funcionamento da democracia no Brasil. Ele também está garantido na Carta Magna, em seu artigo 14º: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular |
[pic 3]Sobre o surgimento dos direitos políticos pode-se dizer que:[pic 4]
No século XIX, era necessário enriquecer o status de cidadão com novos direitos e deveres e organizar a vida civil. Surge, então, o direito político, que permitia que o trabalhador se organizasse em sindicatos, partidos políticos e fosse eleito. A priori, os direitos políticos eram restritos a grupos fechados da elite, mas ao longo do tempo esse monopólio foi quebrado e a participação de todos na vida pública foi possível com o sufrágio universal em 1918. O direito ao voto deixa de limitar a atividade política às classes economicamente desenvolvidas e passa a ser para todos. Mais uma conquista dos cidadãos. (MARSHALL, 1967. p. 69-70).
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