OS DIREITOS DA PESSOA
Tese: OS DIREITOS DA PESSOA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cadudadu • 5/10/2014 • Tese • 6.703 Palavras (27 Páginas) • 335 Visualizações
TDPC -AULA 1 - DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11 CC
Obs: Passou a existir no novo cód civil.
(O fundamento desse direito é art. 1º, III da CF ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Usado em diversos aspectos do direito ex: Princípio da afetividade, qd 2 pessoas se unem com base nesse princípio, o legislador estende o princ. Dig. Da Pessoa humana.
← Art. 5, X ( diz q são invioláveis (...) assegura o direito ?
Vai chegar uma hora q vai bater o Princípio da preservação da intimidade com o Princípio da direito da manifestação de pensamento. Usar o Princípio da Ponderação.
O Direito da personalidade hj é um direito bastante complexo.
Pq envolve direito ao nome, sobrenome, a preservação da vida privada, direito ao corpo (vivo ou morto), direito a parte do corpo, direito ao esquecimento (Ex: filme da Xuxa, que exigiu q fosse retirado da internet).
Ex: renunciar o direito a integridade física, por ex. a filha perdeu o braço e eu quero tirar uma parte do meu e dar p ela, não pode! A lei de transplante não permite, mas posso fazer alguns outros transplantes, ex. órgãos duplos.
(O direito da personalidade sempre tem q ser interpretado, valorado diante daquela situação, a mesma interpretação q vale p/ um caso, pode não valer p outro.
Ex: sei q numa casa esta uma celebridade, eu alugo a casa do lado e vou no terraço e monto uma câmera para filmar tudo, houve violação a intimidade? Sim!
Ex: Chico Buarque foi fotografado no leme beijando uma menina, é violação? É uma pessoa pública, num lugar público, o entendimento é q não violou.
Ex: Um político q em casa espanca a mulher, se torna conhecido e alguém divulga, foi invadida a privacidade dele? Não, pq ele é pessoa conhecida e temos q saber como ele é, a sociedade tem o direito de saber o q ele faz.
← CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DA PERSONALIDADE:
• É um direito absoluto ( Erga Omnes, ou seja, todos q se encontram na sociedade estão obrigados a respeitar os princípios do direito da personalidade de cada um.
Obs: A princípio o sujeito passivo do dever jurídico de respeitar o direito da personalidade? Todos, sujeito indeterminado. Qd esse sujeito passivo se determina? Qd ele pratica o ato, a coletividade tem o dever jurídico de respeitá-lo, mas aquele cidadão desrespeitou, aí ele passou a ser determinado.
• É um direito relativamente indisponível, “irrenunciável e intransmissível” ( A indisponibilidade abrange a sua irrenunciabilidade e sua intransmissibilidade.
Obs: Em regra o direito da personalidade é indisponível, ex: eu não posso ceder meu rosto p/ uma pessoa, mas eu posso ceder o uso da imagem. A minha intimidade é indisponível, mas por ex o BBB, vc tem a disponibilidade da intimidade, uma pessoa q se propõe a participar de um reality show ela está abrindo mão de sua intimidade. Ela é relativamente disponível, pq por ex. eu posso ceder, gratuita ou onerosamente, a minha imagem. Então é possível a disponibilidade do direito da personalidade. O que não é possível é a disponibilidade do D. da P. q vá contra os princípios éticos e morais da sociedade.
Ex: Na década de 70 não seria possível um reality show.
Obs: As pessoas jurídicas, em determinados direitos da personalidade, estão protegidas. Ex: direito a ser indenizado por dano moral, uma empresa não tem honra subjetiva, não se sente ofendida, mas a honra objetiva (bom nome e boa fama) tem como.
Obs: Hoje há um entendimento q a simples inscrição por protesto indevido, já causa um dano material ao empresário.
• O direito da personalidade é um direito extra-patrimonial ( não tem valor.
Ex: não sei qt vale a honra de cada um. Não há como previamente mensurar o valor econômico de um dos direitos da personalidade. Qd esse direito é violado, a forma encontrada, m grande maioria, é a multa pecuniária, é uma compensação, é como se vc se restituísse ao estado q era. A função é penalizar quem deu causa e fazer com a pessoa esqueça o q passou.
← É um direito q já existe, no instante em q adquirimos a personalidade jurídica (capacidade de direito), qd um bb nasce ele adquiriu a personalidade jurídica e já tem embutida a capacidade de direito e de exercício (aptidão genérica), mas tem q ser representado até completar 16 anos, pq é considerado absolutamente incapaz, mas depois q completar 16 anos e tiver perfeita formação física e mental, ele tem q ser assistido, depois dos 18 ele é maior e capaz. A regra no direito brasileiro é q aos 18 anos todos tenham condição de responsável pelos seus atos, de responder sozinho pelos direitos e obrigações.
← Obs: Qd se adquire os direitos da personalidade eles ficam p o resto da fida de forma latente, talvez nunca precise se defender, defender o seu direito da personalidade.
← Art. 186 CC ( dever objetivo de cuidado, ordem, fazer qq coisa q não venha causar problema a própria pessoa. Se houve um fato q gerou um dano civil a parte q se diz vítima tem obrigação de provar o dano, se a outra parte provar o contrário há ruptura do nexo causal; a contrapartida é responsabilidade objetiva 37, VII, CF e 9... CC (
• Outra característica é a Imprescritibilidade ( o direito a personalidade é imprescritível ou seja, nasce comigo e morre comigo, não existe limite de tempo para ter esse direito, mas a pretensão ao exercício de defesa desse direito não é. Ex: Se alguém ofende a minha honra e eu deixo transcorrer o prazo de 3 anos q eu tenho p exercer a pretensão indenizatória, não tenho mais direito. Enqnt não houver violação o direito é imprescritível.
← Art. 11
Ex: sujeito chega num hospital, vítima de acidente traumático, ou médico tem q optar, ou faz a amputação ou a pessoa morre, o bem maior q se pretende preservar é a vida, não é que queira se mutilar. Aí entra a questão do transexual, Há casos relatados (Pablo Stoze) em q um cirurgião q fez a cirurgia foi processado por lesão corporal grave, mas há um entendimento que a cirurgia é legalizada, e q a ciência (psicologia e outras) vem entendendo q a transexualidade é uma mulher preso num corpo errado. Lei 9434/97 Lei de transplante.
Obs: questão da insegurança jurídica no caso de um homem se casar com um transexual sem saber.
← Art. 14
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