OS DIREITOS HUMANOS DA TERCEIRA IDADE
Por: Sindismur • 6/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.693 Palavras (19 Páginas) • 491 Visualizações
TEMA: Idosos
OS DIREITOS HUMANOS DA TERCEIRA IDADE
RESUMO
Este trabalho tem como temática a terceira idade, tema este que tem chamado a atenção de muitos estudiosos, como sociólogos e outros profissionais acerca do assunto, como também dos segmentos sociais, em geral: Governo, Igreja, Educação, Saúde, Sindicatos, etc. Pois, nos últimos tempos, a humanidade tem assistido um crescimento surpreendente do número de pessoas na faixa etária correspondente a terceira idade.
A premissa maior do referido trabalho, além de reconhecer o conceito de velhice, o seu significado, é a valorização da pessoa idosa e a visualização do direito digno de envelhecer, como fundamental e imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, na qual o ser humano, na terceira idade, seja visto e aceito por todos, como um cidadão de direitos e garantias.
INTRODUÇÃO
Perceber o cenário que se efetiva a cada dia, com toda esta mobilidade no meio social, proporcionou a evolução e concretização de uma norma que trate diretamente da questão, como o Estatuto do Idoso, é bastante significativo.
Conforme o exposto, vale enfatizar, que, além de conhecer e respeitar os direitos do idoso, bem como a sua valorização social, o objetivo deste trabalho, não está unicamente direcionado ao cumprimento de normas legais, mas, a uma reflexão que possibilite, a cada pessoa, construir dentro de si um hábito de educação e respeito por este novo público crescente.
Todas as gerações devem compreender que com a soma dos anos não há uma limitação física do ser humano, mas, ao contrário, experiências vividas, com histórias diversas, são de fundamental importância para a perpetuação significativa das culturas e tradições, pois um povo sem memórias é um povo sem história, já diziam outros pensadores.
DESENVOLVIMENTO
Foram muitos os avanços tecnológicos surgidos nos últimos anos, permitindo o desenvolvimento científico, e, efetivamente contribuindo para o envelhecimento da população. Assim, a expectativa de vida do brasileiro que tem aumentado significativamente nos últimos anos, conforme gráfico abaixo, é algo ao mesmo tempo louvável – tendo em vista que os nossos antepassados estão vivendo cada vez mais e preocupante – tendo em vista que, com o crescimento, o governo passa a ter que contar com mais recursos principalmente no que se referem aos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, motivos pelos quais, tal fenômeno tornou-se um tema comum nos meios de comunicação.
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Este fato sucede de maneira rápida, porém, é pouco o que se tem feito em resposta a essa evidência, mesmo diante do alerta silencioso e impotente da própria população idosa. É urgente que todos se dêem conta e equacionem satisfatoriamente a situação do idoso e suas necessidades refletidas, pois ainda é a prioridade atribuída à este público da terceira idade. O idoso deve ser reconhecido com prioridade nas áreas da saúde, educação, política, economia, previdência social, cultura, lazer, comunicação, direito e outros. Não só o governo, mas a sociedade civil deve realizar ações práticas para contribuir com o bem viver deste público.
Todo este processo de envelhecimento deve ser entendido em toda a sua complexidade e para tal, deve ser analisados aspectos: cronológico, biológico, psicológico e social, inseridos no tempo e na cultura. Pois o público da terceira idade de hoje distancia-se do de outrora, os valores agregados na sociedade contemporânea não são os mesmos das gerações anteriores.
Além dos fatores apontados, vale enfatizar que a velhice também possui um caráter político, e, com esta amplitude pública, o governo acaba intermediando e criando mecanismos para executar programas gerais, voltados para o social pertinente a terceira idade.
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DADOS SOBRE O ENVELHECIMENTO NO BRASIL
Uma das maiores conquistas culturais de um povo em seu processo de humanização é o envelhecimento de sua população, refletindo uma melhoria das condições de vida. De acordo com projeções das Nações Unidas (Fundo de Populações) “uma em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais, e estima-se um crescimento para 1 em cada 5 por volta de 2050”. (...) Em 2050 pela primeira vez haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos. Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais, constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050, alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global”.
Neste cenário destaca-se a feminilização da velhice.
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Simultaneamente, a participação da faixa com mais de 65 anos avançou de 5,9% em 2000 para 7,4% em 2010. O envelhecimento é reflexo do mais baixo crescimento populacional aliado a menores taxas de natalidade e fecundidade.
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LEGISLAÇÃO
Uma tutela específica para o idoso surgiu em 1994, com a Lei 8.842/94 que estabelece a Política Nacional do Idoso, que tem como objetivo a garantia de direitos e o cumprimento das obrigações da família, da comunidade e do poder público. A Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso visam garantir a realização dos direitos humanos da pessoa idosa. Entre os princípios que regem ambos os documentos legais, destacam-se a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a não discriminação e à convivência familiar e comunitária.
Em razão de várias reivindicações feitas pela sociedade em meados da década de 70 e principalmente em razão do documento Políticas para a Terceira Idade nos anos 90, produzida pela Associação Nacional de Gerontologia - ANG estabelecendo um rol de recomendações sobre a questão dos idosos. A referida Lei foi promulgada a fim de assegurar os direitos sociais do idoso possibilitando condições para promoção da autonomia, integração e participação na sociedade.
No que tange à educação, a lei trata da inclusão da Gerontologia e Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores e, nos currículos mínimos, nos diversos níveis de ensino formal, inserindo conteúdos voltados para o processo de envelhecimento bem como o desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de produzir conhecimentos informando sobre o assunto de forma a eliminar preconceitos.
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