OS DIREITOS HUMANOS NA MELHOR IDADE
Por: Clara Castro • 23/10/2017 • Artigo • 3.146 Palavras (13 Páginas) • 319 Visualizações
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FACULDADE REGIONAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CANDEIAS-FAC
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
DIREITOS HUMANOS NA MELHOR IDADE
JOSELEDE SACRAMENTO
MARTA AMORIM
ZIKEILA GOMES
Candeias
2017
ARTIGO [pic 2]
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DIREITOS HUMANOS NA MELHOR IDADE
(HUMAN RIGHTS AT THE BEST AGE)
Joselede Sacramento¹
Marta Amorim¹
Zikeila Gomes¹
RESUMO
O presente artigo objetiva discorrer os direitos humanos na melhor idade mostrando sua relevância na sociedade, em razão do tema ser bastante abordado pelo sistema regional interamericano do Direitos Humanos. O envelhecimento é um fenômeno populacional que comente o mundo inteiro sendo um ciclo da natureza humana (nascer, crescer, reproduzir e também morrer), o envelhecimento vem ocupando, na última década, um espaço em variados debates nos mais variados ramos das ciências sociais, trazendo relevantes discussões no contexto jurídico pelo simplória, pelo motivo de seus direitos serem violados e também ignorados. No Estatuto do Idoso, o Estado explicita princípios e também normas a serem observados pelas instituições sociais e também pelos cidadãos em relação 60 anos ou mais. Do mesmo modo que Política do idoso, reflete impacto da atuação especialistas, políticos e também segmentos organizados idosos, a partir do ano de 1970, e também pela trajetória constituição da Gerontologia, nos últimos 45 anos. Apesar da magnificência considerável direitos e também garantias fundamentais concedidos tanto genérica quanto exclusivamente à terceira idade, inaugurados pelo escrito pioneiro da Constituição Federalista 1988 e também consolidados com edição do já afamado Regime do idoso, já que o contexto público é também social. Cabe ao Estado prometer e também proteger os direitos humanos assegurados ao idoso apontando, enquanto provável, caminhos e também perspectivas sobrelevação ou alteração da tal problemática.
Palavras-chave: Direitos do Idoso; Direitos Humanos; Políticas Pública
ABSTRACT
This article aims to discuss human rights at the highest age showing their relevance in society, because the topic is well addressed by the inter-American regional human rights system. Aging is a population phenomenon that tells the whole world that it is a cycle of human nature (being born, growing, reproducing and also dying), in the last decade, aging has occupied a space in varied debates in the most varied branches of social sciences, bringing relevant discussions in the legal context for the simple, for the reason that their rights are violated and also ignored. In the Statute of the Elderly, the State spells out principles and also norms to be observed by social institutions and also by citizens in relation to 60 years or more. In the same way as the elderly policy, reflects the impact of the action specialists, politicians and also elderly organized segments, from the 1970s, and also reflects the trajectory constitution of Gerontology in the last 45 years. Despite considerable magnificence rights and also fundamental guarantees granted both generically and exclusively to the third age, inaugurated by the pioneering writing of the 1988 Federalist Constitution and also consolidated with edition of the already famous Regime of the Macrobio, a persistent scenario is added violence of old age, or contexture family and also private, since the public context is also social. It is up to the state to promise and also to protect the human rights assured to the macrobius, pointing, as probable, ways and also perspectives to raise or change the problem.
Keywords: Elderly Rights; Human rights; Public Policy;
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¹Estudante de Pedagogia da Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias - IESFAC
² Professora orientadora Tânia Regina de Oliveira da Cruz, especialista pós-graduada pela FACCEBA Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia.
- INTRODUÇÃO
No Brasil a proporção de idosos, assim como a expectativa de vida vem aumentando. O envelhecimento da população tem despertado o interesse de pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Há tempos a trás o Brasil, era conhecido como um país jovem, porém com tantas violências e o mundo contaminado de criminalidade os jovens não passam dos 20 anos de idade hoje em dia.
Desta forma surge um Brasil da terceira idade que de acordo com o IBGE, Entre os anos de 2005 a 2015, a proporção de idosos de 60 anos ou mais, na população do País, passou de 9,8% para 14,3%. Os dados são do estudo “Síntese de Indicadores Sociais (SIS): uma análise das condições de vida da população brasileira 2016”. O número de idosos economicamente ativos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, representa 30% de todas as pessoas acima de 60 anos. Com a forte expansão de empregos nos últimos dois anos, o número de vagas sem limite de idade para a terceira idade aumentou.
Os idosos contribuíram bastante com o seu trabalho, e ainda contribuem de maneiras diferentes e especificas para o desenvolvimento significativo da nação e são eles o que mais ocupam os espaços brasileiros. Os direitos humanos na terceira idade se torna relevante em si só, pois adquire um postura com uma proporção gigante, quando a mesma é considerada como a luz do crescimento demográfico de todo o universo. Em Especial a América Latina, pois envolve não somente as relações interpessoais, mas todo um projeto de vida, aspectos e peculiaridades que não podemos ignorar.
Assim como proteção social, é necessário enfatizarmos a respeito das condições dignas de sobrevivência do idoso, a assistência médica com qualidade e eficiência num período de curto prazo, para que a doenças não se agrave na vida dessas pessoas tão precisadas de atenção e compreensão. Desta forma origina-se a existência dos Direitos Humana na terceira idade, pois existe uma exigência ao respeito mútuo, solidariedade e quantos aos aspectos sociais, culturais e materiais na vida dos mesmos.
Pesquisando uma origem para tal problemática, de perceber que o envelhecimento populacional devera no meio de fatores, ao fato da população ter envelhecido geralmente, todavia com uma expectativa de vida aumentada em conta dos avanços na saúde, nas tecnologias e também na economia (NETTO; YUASO; KITADAI; 2005).
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