OS DOCUMENTOS MEDICO LEGAIS
Por: Joyce Thomaz • 8/5/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 2.327 Palavras (10 Páginas) • 186 Visualizações
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS[pic 2][pic 3]
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Documento
- é todo escrito que contenha informação de
relevância jurídica, capaz de criar e extinguir dir eitos
- contrato de locação,
- compra e venda,
- certidão de nascimento,
- escritura de imóvel.
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Documentos médico-legais
- São documentos que abrangem não só a área do direito, mas também a área médica.
- O perito, de maneira escrita, informará aquilo que foi constatado, examinado, a depender da situação apresentada.
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- É por esses documentos que o médico ou perito auxilia as autoridades (policial ou judicial) para esclarecimento de um fato compreendido como criminoso.
- Documentos médico-legais: valor probatório na ação penal (que busca verdade real dos fatos).
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Espécies de documentos médico- legais
- Atestados
- Relatórios (autos e laudos)
- Pareceres
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Documentos Médico-legais
Atestados Oficiosos, administrativos, judiciais (atestados clinicos, atestados de internação compulsória, atestados para fins previdênciários, atestados sanidade mental, atestados de óbito Relatórios auto, laudo (partes do laudo pericial)
Pareceres
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Espécie de documento médico-legal
Atestados
- Correspondem a simples afirmações por escrito de um fato médico e suas implicações.
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Quanto ao alcance, o atestado pode ser:
- Oficioso
- Administrativo
- Judicial
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Oficioso
- Quando dirigido a um particular, a um paciente. Dispensa maiores formalidades. Deve ter a CID (classificação internacional de doenças – OMS), nome e carimbo do médico.
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Administrativo
Para fins administrativos. Ex.: biometria, atestado sanidade de quem vai ingressar em serviço público.
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Judicial
- Quando dirigido ao juiz por solicitação deste. Aqui o atestado irá integrar os autos da ação penal.
- Este documento integrará o processo com função probatória. Deixa de ser apenas um documento médico, um atestado médico e passa a ser um documento médico-legal.
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Os atestados judiciais podem ser, quanto à espécie:
- Atestados clínicos;
- Atestados de internação compulsória;
- Atestados para fins previdenciários;
- Atestados de sanidade mental ou física;
- Atestados de óbito;
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Atestado clínico
- É o atestado solicitado pela parte interessada que realizou um procedimento médico.
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Atestado de internação compulsória
- Sempre que for necessária uma internação forçada para fins de tratamento de uma determinada doença;
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- Diante de doenças infectocontagiosas capazes de colocar em risco um número indeterminado de pessoas, o médico deve comunicar às autoridades competentes, sob pena de incorrer na conduta do artigo 269 do CP. Alguns autores consideram esta notificação um documento médico-legal.
Omissão de notificação de doença
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- http://www.saude.gov.br/vigilancia-em- saude/lista-nacional-de-notificacao-compulsoria
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- Do mesmo modo, responderá pelo crime do artigo 302 do CP - falsidade de atestado médico, caso promova atestado falso.
Falsidade de atestado médico
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Atestados para fim previdenciário
- Solicitado pelo interessado em obter o benefício previdenciário.
- O Perito Médico da Previdência (PMP) decidirá questões relativas a aposentadoria, invalidez, readaptação.
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Atestados de Sanidade física ou mental
- Destina-se a atestar uma pessoa como capaz ou incapaz mental ou fisicamente com implicações de ordem civil e criminal.
- Atestado de sanidade mental pode ser pedido, por exemplo, para adoção, para
tutela/curatela
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Atestado/declaração de óbito
- Atesta a morte de alguém e sua causa, dentre outras informações;
- O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração/atestado de Óbito (DO) para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade.
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Atestado, declaração e certidão de óbito
- “Atestado” e “declaração” são palavras sinônimas, usadas como o ato de atestar ou declarar. “Declaração de óbito” é o nome do formulário oficial no Brasil em que se atesta a morte. “Certidão de Óbito” é o documento jurídico fornecido pelo Cartório de Registro Civil após o registro do óbito.
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Objetivos principais do atestado de óbito:
- coleta de informações sobre mortalidade (base para o cálculo das
estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil);
- o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.
Art. 77/lei Reg. Púb.: Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
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