OS EMBARGOS DE DECLARACAO, SEM EFEITO SUSPENSIVO
Por: drielly.quentin • 4/7/2021 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX
Autos nº...
Nome Sobrenome, representado por sua genitora Nome Sobrenome já qualificados, vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador que ao final assina, considerando a omissão de ponto, verificada na sentença de mov. (...), proferida nos Autos em epígrafe, de Ação de Reparação de Danos Morais e Danos Estéticos, ajuizada em face de Walter Costa, já qualificado, opor
EMBARGOS DE DECLARACAO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor:
I – TEMPESTIVIDADE
A decisão ora embargada foi publicada em 02/08/2020 e as partes foram intimadas pelo Projudi no dia 28/08/2020, findando o prazo de 05 (cinco) dias previsto em lei, na data de 04/09/2020. Sendo assim, os presentes embargos se encontram tempestivo, uma vez que foi protocolado antes desta data.
II – SÍNTESE DOS FATOS
Como é notório no Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
Pois bem, o embargante ajuizou Ação de Reparação por Danos Morais e Danos Estéticos, após ser atingido pelo coice de um cavalo, que pertence ao embargado, enquanto voltava da escola para sua casa, o que lhe causou sérios danos à saúde, além de todo o abalo moral decorrente da dor e cicatriz que lhe sobreveio no rosto.
Na inicial foi pleiteada a condenação do embargado por danos morais e danos estéticos.
Sendo assim, entende o embargante, que a decisão proferida deixou de se manifestar sobre o pedido de danos estéticos. Dessa forma, requer o recebimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja sanada a presente omissão.
III – DA DECISAO EMBARGADA
“Julgo procedente o pedido de indenização por dano moral, para condenar o réu ao pagamento de indenização no importe de R$ 30.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso”.
IV – INTERESSE RECURSAL E CABIMENTO DO RECURSO
Considerando que a decisão proferida contém omissão, opõem-se embargos de declaração com a finalidade de tornar a prestação jurisdicional completa.
De acordo com o artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, é cabível embargos de declaração, pois houve omissão em julgar os danos estéticos pedidos na inicial.
V – OMISSÃO
A decisão proferida deixou de analisar o pedido de indenização por dano estético.
De acordo com o previsto no artigo 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vitima ou força maior.
Vemos neste caso que é dever do dono do animal arcar com as despesas causadas pelo animal que lhe pertence, pois o embargante foi atingido enquanto voltava da escola, não sendo assim, culpa da vítima e sim do dono do animal.
VI-
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