EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
Por: sanjully • 18/10/2018 • Ensaio • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA DA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
Processo n°
RUY BARBOSA FILHO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com NATÁLIA BARBOSA SOUZA, também devidamente qualificada, neste ato representada por suas procuradoras signatárias devidamente constituídas, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.022, incisos II e III do Código de Processo Civil, interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
em vista a omissão e o erro material existente na sentença da mov. X, pelas razões de fato e de direito que passam a aduzir, para ao final requerer:
1) BREVE SÍNTESE FÁTICA
Os embargantes promoveram o presente EMBARGO DE DECLARAÇÃO, com Efeito Suspensivo, em face da decisão das fls. ____. Declarada de ofício a desnecessidade de dilação probatória, entendeu por bem o MM. Juíz promover o saneamento do processo, para em seguida proferir a r. decisão terminativa, nos seguintes termos:
“Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, tudo apurado em simples cálculo aritmético. Fixo, finalmente, com amparo no art. 63, § 4º, da Lei n.º 8.245/91, ao efeito de possível execução provisória, a caução devida pelo vencedor. Notifique-se a ré para a devolução do imóvel e a entrega das chaves. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Contudo, com a devida vênia, não agiu com o acerto e a precisão costumeira a MMa. Juíza, posto que deixou de observar requisitos essenciais à satisfação do crédito da autora, restando a r. sentença eivada dos seguintes vícios:
- PRELIMINARMENTE – Tempestividade
A decisão foi publicada no dia ___/___/____. Conforme dispõe o art. 183, §2º, do CPC: “Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.” Dessa forma, o prazo para recorrer começou em ___/___/_____, sendo que os embargantes têm cinco dias para opor o presente recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 536, do CPC. Sendo cinco dias de prazo para interpor esse recurso, tem os embargantes até o dia ___/___/_____, para apresentar esse recurso.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo, por ter sido protocolado postalmente em ___/____/______.
2) DOS EFEITOS SUSPENSIVOS
Antes de adentrar ao mérito do presente remédio recursal, é mister esclarecer que diante da possibilidade de haver alteração no dispositivo sentenciante, a ação de despejo, uma vez, que nossos tribunais vem, de maneira reiterada, e de longa data, acolhendo tal pleito, conforme adiante se vê:
" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ERRO MATERIAL. Os embargos declaratórios merecem acolhimento quando presente erro material passível de correção. PREQUESTIONAMENTO. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, bastando que resolva a controvérsia posta a exame. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Pretensão da parte embargante de ver rediscutida matéria já apreciada. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. TJ-RS - Embargos de Declaração ED 70044825321 RS (TJ-RS)”
Pelo que requer, antes de proferida a decisão acerca dos presentes declaratórios, concessão do benefício de justiça gratuita e correção aos valores dos aluguéis em atraso.
- OMISSÃO
Com todo respeito, Vossa Excelência, a sentença proferida é omissa, posto que deixou de arbitrar quanto a concessão de justiça gratuita, conforme vejamos:
“Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis. Apesar de devidamente citados, somente um dos réu se defendeu e requereu prazo para a purgação da mora e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.”
Da análise do processo, restou comprovado a solicitação do benefício de justiça gratuita, a qual o juízo deixou de se manifestar, visto que se faz necessário acatar o pedido do réu em questão.
Esta manifestação interfere diretamente no resultado do processo, uma vez que se refere ao pagamento das custas do processo. Além disso, as custas decorrem do resultado alcançado no processo, eis que há uma cooperação das advogadas para a melhor prestação jurisdicional em face do réu citado por edital.
Este é o entendimento da jurisprudência:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO PRMEIR GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. Ausente a manifestação do juízo a quo sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve-se presumir concedido o benefício, o qual poderá ser pleiteado a qualquer momento e grau de jurisdição no processo. TJ-RO - Apelação APL 00351901420098220101 RO 0035190-14.2009.822.0101 (TJ-RO)
Uma vez que o Juízo deixou de manifestar-se acerca de requerimento formulado pelo ora Embargante, quanto a concessão da justiça gratuita, requer que seja recebido os Embargos de Declaração opostos com o fim de suprir questão sobre a qual deveria se pronunciar o juízo, nos termos do art. 1.022, II do CPC.
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