OS MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO NO BRASIL
Por: Ana Caroliny Lira • 14/5/2019 • Projeto de pesquisa • 1.959 Palavras (8 Páginas) • 254 Visualizações
OS MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
ANÁLOGO AO DE ESCRAVO NO BRASIL
Ana Caroliny Souza Lira¹, Gabrielle Raimunda da Silva², Isadora Souza Aires Pereira³, Luiz Francisco Horácio Neto4, Rita de Cássia Arantes Santos5
¹Bacharelando em Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Itumbiara, Goiás e cristalcarolsl@gmail.com;
²Bacharelando em Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Bom Jesus, Goiás e gabriellisilva2@outlook.com;
³Bacharelando em Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Itumbiara, Goiás e isadoraaires_sspereira@hotmail.com;
4Bacharelando em Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Itumbiara, Goiás e luizhoracio55@gmail.com;
5Bacharelando em Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Itumbiara,
Goiás e ritinha_rcas@hotmil.com.
RESUMO
O trabalho escravo existe desde os tempos remotos. No Brasil, ele está relacionado à herança cultural, a desigualdade e a impu-nidade. Trabalhadores abandonam suas cidades de origem e aceitam propostas sedutoras feitas por aliciadores, no intuito de suprir suas necessidades básicas, sub-metendo-se a escravidão ou/e práticas aná-logas a esta, utilizadas pelo escravocrata contemporâneo que surgiu no contexto da globalização neoliberal. Os princípios pro-tetivos do trabalho inseridos na Constitui-ção Federal Brasileira de 1988 e os princí-pios constantes na Consolidação das Leis do Trabalho são mitigados pela situação de vulnerabilidade e necessidade do trabalha-dor que busca sua dignidade no trabalho a fim de suprir o que o Estado deveria lhe fornecer. Com o advento da Lei 10.803/2003 ampliou-se o rol das formas de trabalho em condições análogas a de escravo, o que facilitou a tipicidade da conduta do escravocrata. Diversas medidas com o propósito de erradicar o trabalho escravo contemporâneo estão sendo toma-das pelo Estado, pela Organização Interna-cional do Trabalho e pela Sociedade Civil. Mesmo assim a situação persiste.
decisões dos tribunais, juntamente com todo o ordenamento jurídico, diante do acompanhamento desses casos. O trabalho análogo à escravidão nas carvoarias decorre também, de muitos trabalhadores que retornam às condições de trabalho degra-dantes algum tempo depois do resgate; pois inexistem mecanismos estatais suficientes que lhes deem suporte, em decorrência desse retorno é preciso que as empresas que seguem as leis, proporcionem oportu-nidades para esses resgatados e que a soci-edade ajude a instruir ao caminho da capa-citação educacional e da moradia digna. Além de ocorrer uma melhoria na ação policial, podendo atuar nas estradas fede-rais para barrar o transporte ilegal desses trabalhadores, que muita das vezes são colocados ao meio do tráfico de drogas, armas, sonegação previdenciária e crimes ambientais. Com essa atuação de bloqueio pode-se aplicar momentaneamente pesadas multas pelo descumprimento da ordem judicial, e pleitear indenizações por danos morais em favor dos trabalhadores. Dessa maneira é perceptível que essa questão é de grande relevância social, por meio de que seja um fator que influenciará no cresci-mento das cidades, obtendo pessoas úteis em prol do bem de todos; e ainda sendo de extrema relevância no âmbito acadêmico pelo trabalho análogo ao de escravo, atingir os direitos fundamentais, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana entendido como um metaprincípio, assim abrange todos os direitos, sendo esses feri-dos, dessa forma, não pode ser encarada tal situação com displicência devendo ser con-frontada de todas as formas cabíveis.
OBJETIVO
A partir disso, tem-se como objetivo geral fiscalização nas carvoarias que possam auxiliar na redução do trabalho análogo à escravidão. Objetiva-se também demons-trar o que é o trabalho escravo em pleno
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A discussão a respeito da condição jurídica do escravo no Brasil (e de uma forma geral do escravo em outras sociedades escravo-cratas reguladas por um Direito legitima-dor) é algo que não pode ser tomado ape-nas em uma direção. Em realidade, o tra-tamento jurídico dispensado ao escravo no Brasil permite que se assuma a ideia de uma multiplicidade da condição de escra-vo, ora na posição de simples objeto, ora portador de direitos como sujeitos, ou ain-da em ambos. Há certa ambiguidade a ca-racterizar o papel jurídico do escravo no Brasil do século XXI, o que remete à forma de delimitação de sua figura pelo Estado. O fato de estabelecer limites às formas de punição ao escravo, ou mesmo possibilitá- lo ocupar a figura de parte em um processo judicial, não tem a força, por si só, de tornar os escravos como sujeitos plenos de direitos, tanto quanto a marca da propri-edade não os torna meras coisas sem subje-tividade própria. Não obstante, o que não pode escapar é a percepção do papel de inferioridade representado pelo escravo com relação ao seu senhor, e mesmo com relação aos demais atores sociais eventu-almente fora dessa relação cativo-proprietário. Aliás, essa relação formada entre escravos e proprietários também se apresentou sob o signo da dependência; não apenas do escravo em relação ao se-nhor, mas em sentido contrário igualmente, de uma forma recíproca e interdependente. A forma de regulação jurídica, em qualquer uma das direções possíveis entre os extremos sujeitos de direito e meras coisas, sempre respondeu ao pressuposto de manu-tenção dessa posição inferior e da relação de dependência, e, logo, de continuidade das práticas escravistas. Mesmo nos itens normativos que supunham a concessão de direitos aos escravos e/ou limitação aos excessos praticados pelos senhores, o con-servadorismo foi uma característica inafas-
A escravidão não foi ocasionada pela in-trodução do modo de produção capitalista, na realidade a escravidão acompanhou o desenvolvimento da sociedade com objeti-vos e formas diferentes e persiste na con-temporaneidade. Continuar intensificando o combate não à escravidão contemporânea por si só, mas as causas dessa escravidão se faz necessário e urgente! Assim como: Efetivar a tão famosa reforma agrária; não somente distribuindo terras, mas patroci-nando o primeiro plantio (oferecendo tec-nologia) até que o agricultor se estabeleça (primeira colheita); Construir moradia
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