OS PARTIDOS POLITICOS: FIDELIDADE PARTIDÁRIA E FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
Por: Rafael Antunes • 15/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.269 Palavras (10 Páginas) • 257 Visualizações
PARTIDOS POLITICOS: FIDELIDADE PARTIDARIA E FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
Autores: Gabriel Kirsch, Jeferson Pereira, Luiz Henrique Santos, Rafael Antunes e Vinicius de Oliveira
Orientador: Everton Ricardo Bootz
RESUMO
O sistema multipartidário vigente no Brasil se consolidou a partir da década de 90, entre 1964 e 1985 o brasil contava com um sistema bipartidário, tendo como partidos o ARENA e o MDB, durante a época do regime militar brasileiro. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabeleceu um estado democrático de direito, admitindo assim o pluripartidarismo reconhecendo a soberania popular.
A fidelidade partidária se institui como importante mecanismo de defesa dos partidos políticos contra seus filiados infiéis. Garantindo assim que o estatuto, individualidade e a ideologia de cada partido sejam preservadas. O mandato é do partido e não do político.
O financiamento partidário é tema de diversas discussões no âmbito dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, já que através da arrecadação de fundos monetários para campanhas eleitorais gera o desencadeamento e enriquecimento ilícito de partidos políticos assim como seus integrantes através de interesses pessoais.
Palavras-chave: Historia. Partido. Fidelidade. Financiamento.
1 INTRODUÇÃO
Esse artigo visa demonstrar a realidade da fidelidade partidária e também do financiamento de campanhas eleitorais, com um breve histórico do sistema político brasileiro desde o período da ditatura militar.
A fidelidade partidária é um tema antigo que sempre foi bastante discutido e se consolidou através de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal em 2007. Através dessas decisões o tema da fidelidade partidária ganhou notoriedade e passou a ser visto com mais seriedade por políticos e seus representantes.
Já o financiamento de campanhas eleitorais é um tema extremamente polemico pois envolve diversos escândalos de corrupção de representantes do povo envolvidos com empresários e pessoas jurídicas. Recentemente através de uma análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, declarou inconstitucional o tipo de contribuição feita por pessoas jurídicas, estabelecendo assim apenas doações de pessoas físicas ou doações de outros candidatos e partidos políticos.
2 HISTORIA DOS PARTIDOS POLITICOS
O Sistema Partidário Brasileiro, que vigora nos dias atuais, ao longo de sua história, passou por um processo de transformação ao longo dos anos. Entre 1964 e 1985, o sistema contava com somente dois partidos, ARENA (Aliança renovadora nacional) e MDB (Movimento democrático Brasileiro). Enquanto o partido ARENA reunia os políticos favoráveis a ditadura militar, o MDB fazia uma oposição ao sistema ditatorial. [1]
A partir da década de 90, o sistema bipartidário foi substituído pelo pluripartidário, com a criação e fusão de inúmeros novos partidos, fazendo assim com que todas as massas brasileiras pudessem ser representadas em tese, exercendo assim o sufrágio universal através do voto único, secreto e direto. [2]
Inúmeros especialistas no assunto afirmam então que o sistema político brasileiro apresenta diversas falhas, tais como a falta de representatividade com seus eleitores. Também criticam a falha correspondente entre a ideologia defendida e a atuação de seus parlamentares, pois muitas vezes o político fere os princípios ideológicos de seu partido por motivo de interesses pessoais. [3]
Atualmente no Brasil existem mais de 30 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, via de regra, o sistema partidário do Brasil é considerado um sistema fragmentado e dominado por duas elites partidárias, PT (Partido dos Trabalhadores) e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). [4]
3 FIDELIDADE PARTIDARIA
O termo fidelidade partidária no sistema eleitoral trata da obrigação que um político deve ter com seu partido, respeitando sua ideologia e não ferindo seu estatuto. No Brasil todos os candidatos a um cargo eletivo são obrigados a serem filiados a algum partido político, não permitindo assim uma candidatura avulsa dentro do sistema eleitoral vigente. A filiação partidária é entendida como condição de elegibilidade. [5]
A lei 9.096/95 que trata dos partidos políticos prevê em seus artigos 25 e 26 uma possibilidade do estatuto do partido estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, podendo punir seus filiados infiéis. [6]
O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários. [7]
O conceito de fidelidade partidária existe no país desde 1969, mas foi se consolidar somente em 2007, através de decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Pelo Supremo Tribunal Federal. O TSE analisou o mérito de uma questão envolvendo um parlamentar do antigo partido PFL (atual Democratas) e mesmo sem nenhuma lei formal, através da resolução 22.610/2007, decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político em questão. Em outubro de 2007 o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passaria a ser norma, favorecendo assim o fortalecimento das instituições partidárias e da própria democracia representativa vigente no Brasil. [8]
Os eleitores exercendo o sufrágio universal através do voto, levam muito em conta o partido a qual o candidato está incorporado, pois por muitas vezes o eleitor não conhece o candidato que o partido lançou, mas tem afeição pela ideologia e ideias daquele partido, sendo assim um fator determinante na hora de escolher seu representante. [9]
4 FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLITICOS
Atualmente, na política nacional brasileira, um assunto bastante discutido e fortemente argumentado é o financiamento das campanhas políticas, existindo então três lados, um dizendo que as campanhas devem ser exclusivamente financiadas com dinheiro privado, outro que defende o financiamento público, e também o lado mais liberalista defendendo a conciliação das duas fontes monetárias.[10]
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