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OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  25/8/2020  •  Resenha  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  96 Visualizações

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A doutrina divide os poderes administrativos nas seguintes modalidades: a) Poder Disciplinar; b) Poder de Polícia; c) Poder Hierárquico e d) Poder Normativo.

Cada um desses poderes pode ser exercido de duas formas distintas: vinculada ou discricionária.

  1. Poder Hierárquico: Para a organização eficiente da atividade administrativa, são estabelecidas relações de coordenação e subordinação entre os órgãos e agentes públicos. Aqueles situados em posição administrativamente superior proferem ordens e orientam a atividade dos órgãos e agentes subordinados.
  2. Poder Disciplinar: é a prerrogativa que a administração pública possui de: 1) punir os servidores públicos em razão de prática de infrações administrativas, ex: demissão de servidor público federal que abandonou o cargo público. 2) punir administrados, ou seja, particulares que possuam um vínculo jurídico específico com a um órgão ou entidade que integra a Administração Pública. EX: a extinção do contrato de concessão de serviço público por meio da caducidade, em razão de o particular executar o serviço de forma inadequada.
  3. Poder Normativo: Refere-se ao poder que a Administração Pública possui de expedir atos gerais e abstratos em plano inferior à lei. O poder normativo, não tem como única manifestação os decretos ou regulamentos. Também se manifesta através de portarias, ordens normativas, ordens de serviço, resoluções, regimentos internos (atos normativos de efeitos apenas internos) e instruções.
  4. Poder de Polícia: Trata-se de atividade pela qual a Administração Pública limita ou restringe o exercício de um direito, de uma liberdade, ou o uso de um bem, para a proteção do interesse da coletividade, interesse público primário. Essas limitações e restrições se dão, num primeiro momento, no plano da lei, por meio das normas de polícia. Ex: leis sanitárias, leis ambientais, leis de trânsito.

Questão

(OAB - 2014) José da Silva é o chefe do Departamento de Pessoal de uma Secretaria de Estado. Recentemente, José da Silva avocou a análise de determinada matéria, constante de processo administrativo inicialmente distribuído a João de Souza, seu subordinado, ao perceber que a questão era por demais complexa e não vinha sendo tratada com prioridade por aquele servidor.

Ao assim agir, José da Silva fez uso

a) do poder hierárquico.

b) do poder disciplinar.

c) do poder discricionário.

d) da teoria dos motivos determinantes.

Gabarito "A" Conforme o artigo 15 da Lei 9.784/1999, "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". Dessa forma, tem-se uma expressão do poder hierárquico.

https://dicasparaoabeconcursos.blogspot.com/2020/08/poderes-da-administracao-publica.html

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