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OS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS EM RELAÇÃO A CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Por:   •  9/6/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  149 Visualizações

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 PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS EM RELAÇÃO A CUMULATIVIDADE  DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E  INSALUBRIDADE

                KAUANA WESTARB GONÇALVES DE LIMA¹

                                PRISCILLA GARBELINI²

¹Graduanda do Curso de Bacharel em Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE

²Docente do Curso de Bacharel em Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE

RESUMO: O presente trabalho dispõe a cerca do pagamento simultâneo de dois adicionais os quais nos dias atuais não são permitidos. Visa argumentar a respeito da controvérsia na qual muitos trabalhadores buscam a cumulação em suas folhas de pagamento.

PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; adicional de insalubridade; adicional de insalubridade; cumulação.

INTRODUÇÃO

        Em primeiro lugar é necessário a caracterização desses adicionais os quais visam  proteger o trabalhador. A periculusidade é regulada pela NR 16, onde assegura ao profissional que trabalha em condições de perigo o adicional de 30% o qual vai incidir sobre o salário, nela está inscrita as diversas atividades e operações que se encaixam para o recebimento desse acessório. Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 1º- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 2º- O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

        O Tribunal Superior do Trabalho em sua súmula 364 também dispõe a respeito do adicional de periculosidade

SÚMULA Nº 364- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido

        Os trabalhadores que estão expostos aos riscos de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substancias radioativas, entre outros, quando possuem vínculo empregatício possuem o direito de receber tal adicional. Entretanto, os que não possuem vínculo e realizam as mesmas atividades, não tem o direito de receber a periculosidade.

        Quem recebe o adicional de periculosidade tem direito a aposentadoria especial, a qual pode ser concedida mesmo com a reforma trabalhista, nesse sentido pode ser requisitada por meio de três regras: pelo direito adquirido, pela transição e pela nova regra. O direito adquirido é a regra antiga, na qual o trabalhador deverá comprovar que exerceu atividades profissionais que trouxessem risco a sua vida, de quinze a vinte e cinco anos, todavia, a regra é para quem completar esse tempo antes de 12 de novembro de 2019. A regra da transição é para quem já contribuía mas não teve o direito adquirido, o trabalhador irá somar a pontuação mínima mais o mínimo de contribuição comprovada (especial), os pontos somaram a idade, o tempo especial e comum. A nova regra, que foi instaurada após a reforma trabalhista que aconteceu em julho de 2017, o trabalhador irá somar o mínimo especial e a idade mínima.

Para receber o adicional de insalubridade o trabalhador habitualmente e permanentemente deve ser exposto a agentes nocivos a saúde, conforme exemplificado pelos artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis Trabalhistas

Art. 189- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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