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OS PRINCÍPIOS CONSTITUTIVOS

Por:   •  29/5/2019  •  Resenha  •  4.461 Palavras (18 Páginas)  •  235 Visualizações

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Créditos ao Ilustre Professor, Nidal Ahmad​.

VÍDEO AULA DIGITALIZADA – PENAL E PROCESSO PENAL: MADRUGADA DE 17 DE AGOSTO DE 2017 - OURO PRETO - MG - WILSON OLIVEIRA.

 Preso: Primeiro momento que o Advogado vai atuar para soltar o indivíduo – Linha de raciocínio considerando o momento em que o advogado vai atuar.

DAS PRISÕES: Art. 283 do CPP/41;

 Prisão em Flagrante: Peça; Relaxamento de Prisão Ilegal, artigo 5º, inciso LXV, da CF/88 e artigo 310, inciso I do CPP, (prisão ilegal) ou Liberdade Provisória, artigo 5º, inciso LXVI da CF/88, artigos 310, inciso III, 321, do CPP/41, (prisão legal, porém não necessária - ausente os requisitos da preventiva);  

 Prisão Preventiva: Ausência de Requisitos; Relaxamento de Prisão Preventiva; ou Revogação da Preventiva, pois cessou os requisitos para que possa manter a Prisão Preventiva, fundamento no artigo 316, do CPP/41.

 Prisão Temporária: Lei nº. 7.960/89, somente em fase de IP, observar o rol taxativo na lei. Peça: Cabe Relaxamento de Prisão, bem como Revogação da Prisão Temporária;

 Revogação da Prisão Preventiva e da Prisão Temporária; Prisão, medida para soltar o réu.

 Relevante para a soltura do acusado.

 Pode haver uma Peça: Exemplo: QUEIXA-CRIME, petição inicial da ação penal privada, fato, direito e pedidos. Deve qualificar as partes

 Base legal da Queixa-Crime Comum: artigos, 30, 41, 44 (Procuração com poderes especiais), do CPP/41, artigo 100, § 2, do CP/40, ou seja, são os ínfimos detalhes que reprova o candidato; Aqui, o advogado contratado pelo ofendido ajuíza a QUEIXA-CRIME. Principais crimes em espécies: Difamação, Calúnia e Injuria etc; Obs.: Injuria racial, artigo 140, § 3º.

 Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: QUEIXA – CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, artigos 29 CPP, 41, 44 e 46, do CPP/41, artigo 100, § 3º, do CP/40.

 CRIME DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO – DEFESA PRELIMINAR, artigo 514 do CPP;

 Recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição;

 Obs.: Teses de Defesas para atacar a acusação; defesa do réu; citação do réu é pessoal, citação por mandado, não sabe do réu; citação por edital - suspende o prazo prescricional, prazo, súmula do STF;

 Réu citado; parou na citação? Peça cabível: RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP/41, prazo de 10 dias.

 O candidato deve buscar no enunciado: Preliminares, Mérito e Teses Subsidiárias, ao final: Pedidos, artigo 397, incisos do CPP/41.

 Teses de Mérito que deve ser buscadas no enunciado: Causas excludente da Materialidade, Causas Excludentes da Ilicitude, Causas Excludente de Tipicidade e Causas Excludente de Culpabilidade, e por ultimo, as Teses Subsidiárias. MATICS (Nidal) – MATERIALIDADE, ATIPICIDADE, ILICITUDE, CULPABILIDADE E TESES SUBSIDIÁRIAS – TUDO QUE SE ARGUMENTA NAS PRELIMINARES, MÉRITO E SUBSIDIÁRIOS, DEVEM CONSTAR NOS PEDIDOS;

 Observar teses ao teor do artigo 397 (RA), incisos, do CPP/41, bem como artigo 386(demais casos), do CPP/41

 Principio da Insignificância (matéria/coisa) – Tese Supralegal: causa excludente da tipicidade, fato não constitui crime; extingue a punibilidade.

 Furto famélico: causa excludente da ilicitude, as teses estão nos artigos 397(RA), 386(DEMAIS CASOS) e 415(TJ), ambos do CPP/41.

 Ressalva a inimputabilidade, sentença condenatória imprópria; verificar;

 Na RESPOSTA À ACUSAÇÃO DEVE ARROLAR AS TESTEMUNHAS, caso tenha no enunciado;

 Informa o enunciado que foi realizada a audiência no procedimento comum, foi ouvido as testemunhas, a vitima, testemunhas e réu, ocorreu inversão da ordem, daí, surge> tese de nulidade, artigo 212 do Código de Processo Penal de 41.

 Parou na Audiência de Instrução, peça: MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, § 3º do CPP, E/OU 404, parágrafo único do CPP, em caso de diligências determinada pelo juiz ou requerida pelo advogado ou promotor.

 Em regra, tudo que for dito para construir os MEMORIAIS, vale para APELAÇÃO, artigo 593, I do CPP.

 Não basta identificar a peça, deve saber o que irá buscar no enunciado.

 Se o enunciado parar na Sentença Condenatória, qual a peça? APELAÇÃO, artigo 593, I do CPP/41.

 É Direito do Réu escolher seu advogado, em fim, antes do juiz nomear alguém, ele tem que dá prazo para que o réu constitua advogado de sua confiança, seja defensor público ou advogado particular.

 O Indivíduo dar inicio a execução, mas não prossegue com seu intento, desistência voluntária, artigo 15 do CP, ou seja, ele teria condições de seguir em diante, mas não o quis.

 Ter praticado ato infracional quando adolescente não caracteriza maus antecedentes.

 Observar atenuante da menoridade (menor de 21 anos), confissão espontânea, maior de 70 anos na data da sentença;

 Tópico: Do Regime Aberto, artigo 33 do CP;

 Aplicação das Súmulas 718, 719 do STF e a do STJ 440;

 A escuta telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, podendo ser renovável por igual tempo, uma vez indispensável para a busca de provas;

 Artigo 33, caput, § 3º, pena menor;

 É um deve do juiz se declarar suspeito; porém, caso o juiz não se declare suspeito, a parte pode arguir; 254, CPP;

 Encontrou a menina onde era vedado acesso a menor de 18 anos, ou seja, era uma boate que não permitia acesso a menor de 18 anos. A menina tinha compressão física de mulher maior de 18 anos, encontra a mesma na boate, rola química e ocorre à conjunção carnal (sexo), estupro de vulnerável, artigo 217-A do CP? NÃO! Ocorreu Erro de Tipo Invencível/Essencial, artigo 20, do CP/40, conduta atípica, vez que não há crime de estupro na modalidade culposa.

 Artigo 109, IV da CF/88, e Sumula 38 do STJ, não é possível falar em Justiça Federal no que tange aos crimes de Contravenção Penal, ou seja, neste contexto, exclui as contravenções penais; Assim, a competência será da Justiça Estadual, ainda que envolva bens ou serviços de interesse da União;

 Da Prisão Ilegal, se o agente é detido sem está com objetos que comprove se ele o é autor do fato, essa prisão é ilegal, mesmo que a vitima o aponte como culpado. Ali não há situação de flagrância, uma situação que viabiliza o flagrante; Medida Cabível, Relaxamento de Prisão Ilegal;

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