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Obrigatoriedade ou não da competência tributária

Por:   •  16/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO / TURMA 24

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E TRIBUTOS

JOSÉ ROBERTO

2015

1. INTRODUÇÃO

A competência tributária é poder constituído pela Carta Magna aos entes da federação, para criação, majoração e instituição de tributos. Não pode ser confundido com competência para legislar sobre tributação, que é poder concedido pela Constituição Federal para instituição de leis que versam sobre tributos já existentes.

2. DESENVOLVIMENTO

Sobre a facultatividade do exercício da competência tributária, ensina Eduardo Sabbag (2009, p. 341):

“O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniência, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de “todos” os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções (art. 11, parágrafo único). O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juízo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade.”

O referido artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal é considerado inconstitucional para boa parte da doutrina, se interpretada restritivamente.

A discussão também é levantada por Marcelo Figueiredo (2001, p. 11):

“A lição é elementar. No conceito de autonomia de cada ente, encontramos a autonomia política, administrativa e tributária (fiscal). Assim, não se concebe como se possa obrigar direta ou indiretamente determinado ente político a exercer plenamente sua competência tributária.”

O principal ponto em desfavor da eficácia do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal é o fato de que tal norma viola a autonomia dos entes da federação, simplesmente porque obrigar a União, os Estados, o Distrito Federal ou até os Municípios a exercer sua competência tributária não é compatível com as normas constitucionais.

3. CONCLUSÃO

É majoritário o entendimento no sentido de que o exercício da competência tributária pelos federativos tem caráter facultativo, ou seja, nenhuma norma infraconstitucional pode compelir a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios a instituir

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