Obrigatoriedade ou não da competência tributária
Por: joserobertogh • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO / TURMA 24
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E TRIBUTOS
JOSÉ ROBERTO
2015
1. INTRODUÇÃO
A competência tributária é poder constituído pela Carta Magna aos entes da federação, para criação, majoração e instituição de tributos. Não pode ser confundido com competência para legislar sobre tributação, que é poder concedido pela Constituição Federal para instituição de leis que versam sobre tributos já existentes.
2. DESENVOLVIMENTO
Sobre a facultatividade do exercício da competência tributária, ensina Eduardo Sabbag (2009, p. 341):
“O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniência, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de “todos” os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções (art. 11, parágrafo único). O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juízo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade.”
O referido artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal é considerado inconstitucional para boa parte da doutrina, se interpretada restritivamente.
A discussão também é levantada por Marcelo Figueiredo (2001, p. 11):
“A lição é elementar. No conceito de autonomia de cada ente, encontramos a autonomia política, administrativa e tributária (fiscal). Assim, não se concebe como se possa obrigar direta ou indiretamente determinado ente político a exercer plenamente sua competência tributária.”
O principal ponto em desfavor da eficácia do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal é o fato de que tal norma viola a autonomia dos entes da federação, simplesmente porque obrigar a União, os Estados, o Distrito Federal ou até os Municípios a exercer sua competência tributária não é compatível com as normas constitucionais.
3. CONCLUSÃO
É majoritário o entendimento no sentido de que o exercício da competência tributária pelos federativos tem caráter facultativo, ou seja, nenhuma norma infraconstitucional pode compelir a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios a instituir
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