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Onde estão previstas as principais regras de Direito Tributário?

Por:   •  4/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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Conceitos iniciais, fontes e princípios do Direito Tributário. Leia com atenção a apostila e responda as seguintes questões:

1) Onde estão previstas as principais regras de Direito Tributário?

São encontradas na Constituição Federal e na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional. Essa Lei adquiriu o status de lei complementar quando a Constituição de 67 passou a exigir tal instrumento legal para o fim de estabelecer normas gerais de Direito Tributário, dispor sobre conflitos de competência nessa matéria, entre União, estados e municípios e regular as limitações ao poder de tributar. O Código Tributário Nacional foi também recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar (Constituição Federal, art. 146) e assim, apesar de lei ordinária em seu aspecto formal, o CTN hoje só pode ser revogado ou alterado por uma lei complementar.

2) Quais as principais fontes do Direito Tributário?

Fontes Materiais: É o conjunto de fatos econômicos que acabam por ensejar a criação de uma legislação para atender a Regulamentação tributária.

Fontes Formais: Encontramos as fontes formais do Direito Tributário no conjunto de normas e estudos que incidem sobre os fatos e situações existentes. As fontes formais podem ser diretas ou indiretas. As fontes indiretas são a doutrina e a jurisprudência. As fontes diretas podem ser classificadas em principais (Ou primárias) e fontes formais secundárias.

Fontes formais primárias: São as leis em sentido amplo, nas suas várias formas legislativas. Compreendem. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

Fontes formais secundárias: São os atos normativos administrativos como os decretos regulamentares, regulamentos, circulares,

Instruções e normas complementares. Incluem-se ainda, os costumes administrativos e os convênios entre órgãos estatais. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.

3) Conceitue o princípio da estrita legalidade.

Esse princípio é reforçado em matéria de tributação. Daí surgiu o que os autores chamam de princípio da estrita legalidade. O princípio da estrita legalidade (art. 150 da

Constituição Federal) diz que só a lei pode instituir ou aumentar tributo.

A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu artigo 150, I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Firma, nestes termos, o chamado princípio da legalidade tributária, garantia conquistada pelos cidadãos e consagrada, hoje, na grande maioria das Constituições dos Estados.

4) Qual a diferença entre o princípio da anualidade e da noventena?

O princípio da anualidade, Segundo o art. 146 parte, da Constituição Federal de 1946, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí a anualidade, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência. tornava-se necessário que cada tributo, para ser cobrado, tivesse sido previsto na lei orçamentária elaborada e aprovada no exercício antecedente ao da cobrança.

O princípio da noventena, foi criado de forma a reforçar o princípio da anterioridade do exercício financeiro. diz que a lei deve ser publicada 90 dias antes da cobrança do TRIBUTO. Relacionado a criar ou aumentar TRIBUTO.

5) Comente o princípio da uniformidade geográfica e o caso do Amapá.

Os tributos têm que ser uniformes quando instituídos pela União. A União não pode beneficiar ou privilegiar uma região do País em relação à outra. A exceção vale apenas para os incentivos fiscais, que são destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Constituição Federal proclama, em seu artigo 151, I, que é vedado à União, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica porque a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, a menos que seja com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país. Os incentivos fiscais, são destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Aqui no Amapá podemos citar o exemplo desse incentivo, como as cidades de Macapá e Santana, refletindo nelas, o desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, promovendo desenvolvimento econômico regional implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promovendo também a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras

6) Disserte sobre os principais limites constitucionais ao Poder de Tributar;

 Os tributos são criados de acordo com a competência tributária que a Constituição Federal atribui à União, Estados, Distrito Federal e Município, de modo que é estabelecido parâmetros que tutelam os valores que ela considera relevantes, tais como os direitos e garantias individuais. Sabe-se, assim, que o poder de tributar do Estado não pode ser ilimitado para que não haja violação dos direitos humanos e fundamentais, por isto que a ordem constitucional impões certos limites ao Estado para a realização de tal atividade. Limitações ao poder de tributar é o conjunto dos princípios e normas que disciplinam os balizamentos da competência tributária. Limitação ao poder de tributar consiste em instrumentos que limitam a competência tributária do fisco, isto é, a delimitação do poder tributário do Estado de criar e arrecadar tributos. Os limites ao poder de tributar, ou seja, o exercício da competência tributária desdobra-se nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades.

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