Onde o Direito e Aplicável aos Integrantes de Uma Corporação de Oficio
Por: brunocmagri • 30/3/2017 • Relatório de pesquisa • 3.250 Palavras (13 Páginas) • 241 Visualizações
Direito Empresarial
1 período século XII – pessoa comerciante
Onde o direito e aplicável aos integrantes de uma corporação de oficio
2 período século XIX
Passa a identificar a atividade na natureza do ato praticado. Código civil de 1804 e código comercial de 1808. Teoria dos atos do comercio.
3 período 1942 Codici Civile ( Italia )
Passa a ser agora a buscar a empresa com o núcleo do ato de comercio
Empresa significa atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, esta não se confunde com o empresário nem com o estabelecimento comercial.
Classificação dos ato de comercio
A) Atos de comercio subjetivos são aqueles provenientes dos atos dos comerciantes na sua mercancia habitual
B) Atos de comercio objetivos são aqueles provenientes de especificação legal não importando quem os realizou. Artigo 2 da lei 6404-76. Industrias bancos seguradoras tbem são considerados atos de comercio.
C) Ato de comercio por conexão são aqueles onde o ato primário não tem natureza mercantil, mas o ato secundário tem natureza mercantil e ambos não se separam. Ex plantio e colheita da lavoura, atividade primaria; processo e venda do suco, atividade secundaria. No caso sendo do mesmo ciclo do mesmo dono.
Conceito direito empresarial
E o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades dos empresários e das demais sociedades empresariais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
Empresário pessoa física
Sociedade empresarial pessoa jurídica
O empresário e definido na lei como um profissional que exerce uma atividade econômica e organizada. Exerce com pessoalidade e deve ser habitual tendo um monopólio de informações, ou seja, um vasto conhecimento do assunto.
Atividade = produção = circulação e bens de serviços
Econômica = lucro
Organizada = fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia)
Art. 966 CC empresários. Não constam nesse art. os profissionais autônomos que formam a sociedade simples.
Art. 971 CC empresário rural
Art. 982 parágrafo único CC cooperativa
Sociedade de advogados art. 966 parágrafo único CC art. 982 caput CC art. 15 ao 17 do estatuto da OAB e o provimento 92-00
Capacidade do empresário
Em relação as pessoas físicas o exercício das atividades por vezes é vedado por duas razoes
A) Visando a proteção da própria pessoa art. 972 CC. Art. 3 CC, estas pessoas aqui incluídas podem ser empresarias desde que representadas.
Art. 973 CC estabelece aqui a proteção de terceiro contra proibições ao exercício da empresa
Art. 974 CC nas seguintes situações
A) Incapacidade superveniente surge após o início do exercício da atividade empresarial
B) Morte do empresário individual deixando herdeiros ou sucessórios incapazes
As juntas comerciais deverão registrar contratos ou alterações contratuais da sociedade que envolva sócio incapaz respeitados as normas do parágrafo terceiro do art. 974 CC
Art. 975 o artigo cuida do impedimento do representante ou assistente do incapaz.
Impedidos de serem empresários art. 54, II, a CF, deputados e senadores. Lei 11101-05 art. 102 falido não habilitado. Art. 1011 parágrafo primeiro CC os que incorreram em crime qualificados. Membros do poder executivo. Militares e magistrados, etc.
Sujeitos empresários
Empresário individual de RESPONSABILIDADE ilimitada.
-Aqui pode atacar o patrimônio particular
-Trata se de pessoa natural que exerce empresa em seu próprio nome titularizando a atividade, vinculando seu patrimônio pessoal a empresa
Existe aqui tbm a obrigação de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica
Lei 12441-11 criou-se a EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada
- Aqui não se ataca o patrimônio individual, autoriza o empresário individual na separação de seu patrimônio distinto do particular.
Art. 980, a CC trata da EIRELI
Art. 1033 parágrafo único CC
Microempresários e empresários de pequeno porte, os primeiros são assim considerados qdo não movimentam receitas anuais não superior a R$240.000,00, e o segundo são aqueles que ultrapassam esse valor até o limite de R$ 2.400.000,00.
Prepostos do empresário art. 1169 e seguintes
Os prepostos respondem pelos seus atos de que derivam obrigações do empresário para com os terceiros. Se agirem com culpa devem indenizar em regresso o titular da empresa se com dolo responde ele tbm perante o terceiro em solidariedade com o empresário. Art. 1178 cc
Concorrência do preposto
Este está proibido de concorrer com o seu proponente, qdo o faz sem autorização expressa responde por perdas e danos. Art. 195 da lei de propriedade intelectual.
Gerente art. 1173 – 1172 cc
E o funcionário com funções de chefia encarregado da organização do trabalho podendo ter poderes limitados por escrito do empresário. Para produzir efeitos perante terceiros tal documento deve estar devidamente arquivado no órgão competente art. 1174 cc
Contabilista
E o responsável pela escrituração dos livros do empresário art. 1179 – 1182 cc
Registro empresarial
Nome (empresarial) trata
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