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Onde o Direito e Aplicável aos Integrantes de Uma Corporação de Oficio

Por:   •  30/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  3.250 Palavras (13 Páginas)  •  246 Visualizações

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Direito Empresarial

1 período século XII – pessoa comerciante

Onde o direito e aplicável aos integrantes de uma corporação de oficio

2 período século XIX

Passa a identificar a atividade na natureza do ato praticado. Código civil de 1804 e código comercial de 1808. Teoria dos atos do comercio.

3 período 1942 Codici Civile ( Italia )

Passa a ser agora a buscar a empresa com o núcleo do ato de comercio

Empresa significa atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, esta não se confunde com o empresário nem com o estabelecimento comercial.

Classificação dos ato de comercio

A) Atos de comercio subjetivos são aqueles provenientes dos atos dos comerciantes na sua mercancia habitual

B) Atos de comercio objetivos são aqueles provenientes de especificação legal não importando quem os realizou. Artigo 2 da lei 6404-76. Industrias bancos seguradoras tbem são considerados atos de comercio.

C) Ato de comercio por conexão são aqueles onde o ato primário não tem natureza mercantil, mas o ato secundário tem natureza mercantil e ambos não se separam. Ex plantio e colheita da lavoura, atividade primaria; processo e venda do suco, atividade secundaria. No caso sendo do mesmo ciclo do mesmo dono.

Conceito direito empresarial

E o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades dos empresários e das demais sociedades empresariais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.

Empresário pessoa física

Sociedade empresarial pessoa jurídica

O empresário e definido na lei como um profissional que exerce uma atividade econômica e organizada. Exerce com pessoalidade e deve ser habitual tendo um monopólio de informações, ou seja, um vasto conhecimento do assunto.

Atividade = produção = circulação e bens de serviços

Econômica = lucro

Organizada = fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia)

Art. 966 CC empresários. Não constam nesse art. os profissionais autônomos que formam a sociedade simples.

Art. 971 CC empresário rural

Art. 982 parágrafo único CC cooperativa

Sociedade de advogados art. 966 parágrafo único CC art. 982 caput CC art. 15 ao 17 do estatuto da OAB e o provimento 92-00

Capacidade do empresário

Em relação as pessoas físicas o exercício das atividades por vezes é vedado por duas razoes

A) Visando a proteção da própria pessoa art. 972 CC. Art. 3 CC, estas pessoas aqui incluídas podem ser empresarias desde que representadas.

Art. 973 CC estabelece aqui a proteção de terceiro contra proibições ao exercício da empresa

Art. 974 CC nas seguintes situações

A) Incapacidade superveniente surge após o início do exercício da atividade empresarial

B) Morte do empresário individual deixando herdeiros ou sucessórios incapazes

As juntas comerciais deverão registrar contratos ou alterações contratuais da sociedade que envolva sócio incapaz respeitados as normas do parágrafo terceiro do art. 974 CC

Art. 975 o artigo cuida do impedimento do representante ou assistente do incapaz.

Impedidos de serem empresários art. 54, II, a CF, deputados e senadores. Lei 11101-05 art. 102 falido não habilitado. Art. 1011 parágrafo primeiro CC os que incorreram em crime qualificados. Membros do poder executivo. Militares e magistrados, etc.

Sujeitos empresários

Empresário individual de RESPONSABILIDADE ilimitada.

-Aqui pode atacar o patrimônio particular

-Trata se de pessoa natural que exerce empresa em seu próprio nome titularizando a atividade, vinculando seu patrimônio pessoal a empresa

Existe aqui tbm a obrigação de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica

Lei 12441-11 criou-se a EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada

- Aqui não se ataca o patrimônio individual, autoriza o empresário individual na separação de seu patrimônio distinto do particular.

Art. 980, a CC trata da EIRELI

Art. 1033 parágrafo único CC

Microempresários e empresários de pequeno porte, os primeiros são assim considerados qdo não movimentam receitas anuais não superior a R$240.000,00, e o segundo são aqueles que ultrapassam esse valor até o limite de R$ 2.400.000,00.

Prepostos do empresário art. 1169 e seguintes

Os prepostos respondem pelos seus atos de que derivam obrigações do empresário para com os terceiros. Se agirem com culpa devem indenizar em regresso o titular da empresa se com dolo responde ele tbm perante o terceiro em solidariedade com o empresário. Art. 1178 cc

Concorrência do preposto

Este está proibido de concorrer com o seu proponente, qdo o faz sem autorização expressa responde por perdas e danos. Art. 195 da lei de propriedade intelectual.

Gerente art. 1173 – 1172 cc

E o funcionário com funções de chefia encarregado da organização do trabalho podendo ter poderes limitados por escrito do empresário. Para produzir efeitos perante terceiros tal documento deve estar devidamente arquivado no órgão competente art. 1174 cc

Contabilista

E o responsável pela escrituração dos livros do empresário art. 1179 – 1182 cc

Registro empresarial

Nome (empresarial) trata

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