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Organização do Estado

Por:   •  15/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Qual seria a melhor saída para o bom desenvolvimento de um município senão o possível desmembramento de interesses?

Na minha opinião se ter um município com sede distante, ou com interesse diferente do que a população necessita, seria prudente haver uma divisão de pensamentos, no qual a melhor saída seria a formação de dois municípios. Analisando o lado verdadeiro, tendo preenchido todos os requisitos de existência, validade e produzindo seu efeito justo.

Como consta na Lei nº 7.619 de 30 março de 2000:

Art. lº Fica criado o município de Luís Eduardo Magalhães, decorrente do desmembramento do atual distrito de Luís Eduardo Magalhães e parte do distrito Sede, do município de Barreiras.

Assim tendo um melhor controle de ações de desenvolvimento, educação, saúde, segurança, saneamento básico e manutenção de patrimônios municipais. Trata-se, portanto, de provar da forma correta, resguardando sempre as posições jurídicas, que uma vez atingida, implica que ocorra a separação do modo que os interesses de ambos os municípios ocorram em acordo, mantendo aspectos justos para que haja melhoria para todos.

Se torna bem notório, quando se da em conta que controlar qualquer gestão de longe é muito mais complicado do que próximo, e ainda mais tendo divisão de interesses, hoje pode se ver que foi bom para os ambos os lados, afinal, temos a mesma área sendo administrada por duas gestões, vendo tudo acontecer de perto. Esta modulação, implica na preservação dos efeitos produzidos, o que produz um tempo maior para que ocorra dentro das normas da constituição, que apresente sobre forma de relevante interesse social, o comum interesse de todas a partes fará com que ocorra muitos pontos positivos em relação a separação dos municípios.

Nos termos do artigo 18, parágrafo 4°, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis:

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(..)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).”

A justiça em hipótese alguma poderia deixar sem oficializar o município de Luis Eduardo Magalhães, mesmo tendo todos os erros e deficiências jurídicas, ainda que a melhor decisão foi tomada e de certa forma acelerada e de certa forma correta, visando a formação do grupo politico e leis, creio que todas as leis tenham sido previamente formadas para o bom desenvolvimento e organização municipal. Em razão das características presentes, os órgãos locais não se entendem com os regionais e central, devido aos interesses distintos, mais cada um possui competências próprias, reconhecendo a importância da autonomia que

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