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Organização político administrativa

Por:   •  14/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  143 Visualizações

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                              Direito constitucional  

Etapa:1

       

                 Organização político administrativa

O seu escritório de advocacia foi procurado por alguns representantes de moradores de bairro de seu município. Eles pretendem anular o ato do prefeito municipal que firmou parceria com o Governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública no município. O termo de parceria atribuiu significativa responsabilidade ao município, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de prêmios em dinheiro aos policiais quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas. O município também se comprometeu em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases para a polícia militar, cujo ônus de construção e manutenção, reparos ficará por conta desta unidade federativa. Para tanto, verbas significativas que eram destinadas á saúde e á educação foram reduzidas substancialmente, ampliando-se o número de crianças sem vaga em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental.  A parceria foi celebrada em com parâmetro em recente lei municipal, que autoriza o município a firmar esse tipo de convenio.

Os consulentes almejam uma orientação sobre o que é possível fazer e por meio de quais medidas será possível buscar a anulação da parceria formada entre município e Estado.

1-Indicar se há alguma ( ou mais ) competência descrita na constituição federal que justifique o ato do prefeito municipal

Notadamente a competência que levou o prefeito do município de são Paulo a firmar a parceria em comento com o Estado foi dada pela constituição federal da república federativa do Brasil que em seu artigo 23°, parágrafo único. Dispõe que será possível por lei complementares fixar normas para a cooperação entre união e os Estados o distrito federal e municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional.

Argumentos que favorecem essa tese: Conforme expomos acima o prefeito do município de são Paulo entendeu que para atingir o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar  considerou por bem firmar este compromisso de parceria com o Governo do Estado.

                  “parecer” Competência sobre a segurança pública

Trata-se da indagação feita por vossas senhorias no sentido de verificar a possibilidade de anular o ato do prefeito municipal de são Paulo que firmou parceria com o Governo do Estado, e que gerou a atribuição significativa de responsabilidade ao município, quanto a encargos com aquisição de viaturas para as polícias civis e militar, pagamentos de prêmios, remuneração dos policiais militares excedentes, bem como a incumbência de construir cinco novas bases para a polícia militar, e que diz objetivar a melhora na segurança pública, porém que para isso as verbas destinadas á saúde e á educação serão reduzidas notavelmente.

Análise: A luz da constituição federal que em seu artigo 23°, parágrafo único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União os Estados  o Distrito federal e o Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional, bem como em seu artigo 24°, incisos XVl, que compete concorrentemente aos três poderes a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Em vista disto esclarecemos que a parceria firmada entre o município e o Estado é inconstitucional, haja vista que a “Carta Magna” prevê a cooperação entre estes entes e não a delegação da competência, bem como que existe concorrência entre eles para a organização, garantias, direito e deveres e não é proporcional e razoável o repasse desta competência apenas para o respectivo município.

De tal modo, é possível buscar a anulação da atinente parceria com base na lei de ação popular (lei 4.717 de 29/06/65) que em seu artigo segundo, ao tratar dos atos lesivos ao patrimônio público, enumera as hipóteses em que ficam caracterizados os vícios que podem atingir os atos administrativos, e que no presente caso é a alínea b da legalidade do objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento o outro ato normativo.

Tal direito também é previsto na constituição federal de 1988, no inciso LXXXlll do artigo 5°. Que dispõe que qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Segundo o Mestre Alexandre de Morais a ação popular pertence ao cidadão que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito pode participar da vida política do estado e da fiscalização da gerencia do patrimônio público podendo ingressar em juízo com a oportuna ação.

Assim através de ação popular pode se vislumbrar a nulidade do ato administrativo, pois este lesa o patrimônio público do município com o aumento de seus encargos com segurança pública o que causa prejuízo para á saúde e educação, bem como viola o artigo 23° e 24° que fica cooperação entre os membros dos três poderes, bem como estabelece competência concorrente para a organização policial.

Etapa: 2

Organização dos poderes e ministério público 

Espécies legislativa, utilizada pela câmera dos vereadores do município apropriada para autorizar o convênio.

A câmara municipal corresponde ao poder legislativo, ou seja, cabe ao seus  componentes a elaboração de leis que são da competência  do município: sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo: Os vereadores são importantes, também, porque lhe cabe fiscalizar a atuação do prefeito, gastos da prefeitura. São eles que devem zelar pelo bom desempenho do executivo e exigir prestações de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como; uma ponte entre os cidadãos e o prefeito por meio de recurso chamado; indicação. Ele é uma requisição de informação ou providencia que um vereador envia a prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor.

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