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Origem e evolução histórica dos Atos de Comércio e do Direito Empresarial

Por:   •  10/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  329 Visualizações

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Origem e evolução histórica dos Atos de Comércio e

do Direito Empresarial

        Este trabalho PROCURA FAZER UMA SÍNTESE, de forma clara e concisa PARA O tema, buscando encontrar subsídios para o entendimento da origem como Direito Comercial e os Atos de Comércio, até evolução histórica do Direito Empresarial, chegando aos dias de hoje, sem deter-se ao nascimento do comércio em si, não pretendendo esgotar o tema.

        Historicamente encontramos algumas vertentes sobre o nascimento do direito comercial, sobre ter surgido na Idade Média com o desenvolvimento do tráfico mercantil, ou ainda na época romana, pelos fenícios, assírios e babilônicos. Contudo podemos encontrar no Código de Hamurábi, dispositivos que regulavam a atividade mercantil da época, apesar de não configurar um sistema de normas passível de se configurar um ramo de estudo ou mesmo um código de um ramo.

        A maioria dos doutrinadores, concordam que o nascimento desse ramo do direito privado, nasceu com o surgimento das cidades, ou burgos. Apesar de na Roma antiga encontrarmos normatizações, os que eram considerados cidadãos e nobres, não praticavam atividades mercantis, atividades relegadas à escravos ou às camadas servis, não propiciando por exemplo, a necessidade de regular o comércio como um ramo autônomo do direito, já que cidadãos não necessitavam desse direito. Sendo a atividade mercantil, tratada apenas como tarefas, não compunham um corpo sistematizado de normas que pudesse ser reconhecido como precursor ou originário do Direito Comercial.

        Com a derrocada de Roma, e o impulsionamento do tráfego do Mediterrâneo, percebe-se os primeiros esboços do nascimento do Direito Comercial, sendo que nos séculos VIII e IX surgem em Bizâncio oriundas das institutas de Justiniano, as leis pseudórias e o jus greco-romano incorporando os costumes mediterrâneos e o direito comercial medieval.

        Na idade média com a decadência do sistema feudal, e o aparecimento das corporações de mercadores que se reúnem visando proteção e poderio, aparecem conglomerados que chegam à autonomia de tal forma que nascem cidades italianas como Veneza, Florença e Gênova ou ainda as cidades alemãs de Hamburgo e Lubeck, que eram fundadas em atividades de comércio com ligas e regulamentos, mas compondo um teoria subjetiva que restringia o privilégio aos inscritos nas corporações.

        Nessa fase desenvolve-se o direito comercial, através do direito costumeiro, que foi o trampolim para o nascimento do ramo. Com o incremento do comércio e novas práticas mercantis, o crédito comercial, a atividade bancária, e as transações de crédito bancário, passaram a ser oferecidas tanto a comerciantes como a consumidores, que passam a receber crédito das instituições bancárias, através de títulos cambiais, deixando assim estes atos de serem exclusivos de comerciantes para abrangerem à população, propiciando desse modo a objetivação do direito comercial.

        A partir daí qualquer pessoa podia reputar-se comerciante, e independente de quem fosse o autor de um ato no comércio, seria favorecido com o direito especial dos comerciantes. Seguindo esta teoria,  encontramos o primeiro Código Comercial Moderno, o Código de Savary, de 1673, que normatiza a objetivação da figura do comerciante como sendo todo aquele que pratica atos pertinentes à matéria comercial e, em 1807 surge o Código Napoleônico com a Teoria dos Atos de Comércio, incorporando a teoria objetiva consuetudinária.

        O Código Comercial Francês, apresenta uma lista taxativa dos Atos de Comércio, com suas ideias de igualdade, objetivava romper com o sistema aristocrático feudal e consolidar o poder da burguesia emergente, a serviço da Revolução Francesa. As atividades que não constassem na lista não eram consideradas atividades comerciais, logo, eram regidas pelo Código Civil.

        Nosso primeiro e único Código comercial data de 1850, e seguiu o Código Napoleônico, caracterizando a fase objetiva com base na Teoria dos Atos de Comércio, mas o mesmo limitou-se a disciplinar a atividade profissional do comerciante, sem mencionar ou definir atos de comércio, surgindo a necessidade de regulamentação, que se deu através do Regulamento 737, de 25 de novembro de 1850, definindo no artigo 19, o que seria considerado atos de comércio.

        Por não haver critérios científicos para definir o que era ou não um ato de comércio, e a exclusão de importantes atividades do rol dos atos comerciais, estes constituíram os principais motivos para teoria objetiva receber muitas críticas, iniciando uma nova forma de enxergar o Direito Comercial, ultrapassando os limites dos atos comerciais e buscando a empresa como um todo. Em uma nova contextualização social, com o auge da Revolução Industrial, o foco passa a ser o empresário e a empresa.

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