Origem etimológica legislação
Resenha: Origem etimológica legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elisabete000 • 27/8/2014 • Resenha • 311 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
Origem etimológica
O termo legislação é a junção de dois termos: legis + lação. Ambos provem do latim . Legis é genitivo de lex ,latio, (+ lação) provem de um verbo latino fero, ferre, tuli, latum.Lex / legis, quer dizer em português , respectivamente lei da lei, assim legis quer dizer da lei.O terminativo lação, ajuda a compreender melhor ainda o sentido da palavra como um todo.
Em nossa língua, lação quer dizer: ação de apresentação de algo, como também o movimento de transportar algo para alguém.Legislação pois quer dizer algo que foi “dito” que foi “escrito” sob a forma de lei e que está se dando a conhecer ao povo,inclusive para ser lido e inscrito em nosso convívio social.
A legislação então é uma forma de apropriar-se da realidade política por meio de regras declaradas, tornadas publicas que regem a convivência social de modo a suscitar o sentimento e a ação da cidadania. Certamente uma legislação pode ser fruto de uma poder autoritário, mas sua legitimidade tem a ver com este caráter de procedência do e destinação para o poder popular.
Só a soberania popular possui, como fonte do direito, a capacidade de expressar coletivamente os destinos de uma comunidade e permitir o dissenso. Conhecer a legislação é, então, um ato de cidadania e que não pode ficar restrito aos especialistas da área como juristas, bacharéis e advogados.
A constituição vigente inovou a democracia política brasileira ao alargar mecanismos de exercícios do poder popular através da iniciativa popular, do plebiscito e do referendo.De modo geral, costuma-se entender por legislação o conjunto de leis que se destinam a regular matérias gerais ou especificas.É possível, também, dizer que tal legislação é da alçada federal, estadual ou municipal. Neste caso, estamos falando da distribuição de competências em assuntos específicos entre os vários níveis de governo de um estado.
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