Ortotanasia
Por: yokoy • 11/11/2016 • Trabalho acadêmico • 4.476 Palavras (18 Páginas) • 663 Visualizações
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FACULDADE SUL-AMERICANA
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Ortotanasia ,Direito de Descansar com Dignidade
ORIENTANDO: EMANUELLE SAMPAIO
ORIENTADORA: PROF.ª Ms. PAULA
GOIÂNIA
2016
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FACULDADE SUL-AMERICANA
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Ortotanasia ,Direito de Descansar com Dignidade
ORIENTANDO: EMANUELLE SAMPAIO
ORIENTADORA : PROF.ª Ms. PAULA
Projeto de Monografia apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso/Curso de Direito da Faculdade FASAM.
GOIÂNIA
2016
SUMÁRIO
1 TEMA 03
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 04
3 JUSTIFICATIVA 05
4 PROBLEMAS 06
5 HIPÓTESES 07
6 OBJETIVOS 08
6.1 OBJETIVOS GERAIS 09
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 10
7 REFERENCIAL TEÓRICO 11
8 METODOLOGIA 13
9 CRONOGRAMA 14
10 ESTRUTURA PROVÁVEL MONOGRAFIA.............................................. 15
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
TEMA
Ortotanásia ,Direito de Descansar com Dignidade
INTRODUÇÃO
Ortotanásia ,Direito de Descansar com Dignidade
Os covardes morrem várias vezes antes da sua morte, mas o homem corajoso experimenta a morte apenas uma vez.
William Shakespeare
A proposta deste trabalho é enfocar instrumentos de proteção dos direitos humanos a luz da constituição brasileira de 1988.
Serão apresentadas especificidades ortotanásia bem como sua fonte.
Em segundo momento o destaque será dado ao impacto jurídico no Brasil, o posicionamento em face dos instrumentos internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.
O destaque será dado a questões principiológicas como o direito fundamental a vida, a ideia que o indivíduo deve ter direitos protegidos mesmo antes de vir ao mundo, porque a condição de pessoa é o requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos da autonomia de escolhas.
Em suma, o direito de se viver uma vida com dignidade e por decorrência morrer com dignidade, mas nos dias atuais a concepção ou geração saúde, a deusificação do corpo. O momento de profundas inovações, evoluções tecnológicas, inovações da medicina, o processo da biotecnologia, o continuo questionamento da imortalidade humana.
A morte é expressa em profundo e inestimável paradigma entre a sociedade onde o tempo é contabilizado nunca se foi tanto discutido e valorizado o controle sobre o tempo como atualmente.
Javier Saldaña afirma que o fundamento do direito à vida é a dignidade da pessoa: “el fundamento del derecho a la inviolabilidade de la vida es la dignidade de la persona, como algo absoluto que pertenece al hombre y que radica em la naturaleza humana.”(2005, p. 44-45)
JUSTIFICATIVA
Ortotanásia “a morte no tempo certo”, advém das expressões gregas Orthos, que significa correta, e Thanatos, que significa morte.
Toda sua prática destina-se a conferir melhor e eficaz proteção a dignidade e prevenir o sofrimento humano.
E sobre este prisma que emergem vertentes do diálogo jurisdicional ao seu impacto de compreender e estabelecer parâmetros da ortotanásia.
Também chamada de “eutanásia passiva” a prática não ofende princípios legais, não existindo impedimento legal, consiste na suspensão de tratamentos que destinava a prolongar a vida do indivíduo a incapacitado.
Distanásia vertente paralela, a prática de se prolongar artificialmente o processo natural da morte. A manutenção da vida supera a qualidade. Entendida por Maria Helena como o prolongamento do processo de morte.
Diferente também da eutanásia aonde um médico provoca diretamente a morte desempenhada de modo suave e indolor.
Alguns países como a Bélgica, Holanda e Suíça reconhecem como uma prática legal em seu ordenamento jurídico.
Ortotanásia é desempenhada entre dois extremos.
Distanásia e eutanásia ambos evidencializadas no terminal da capacidade estágio humano, ligadas aos aspectos religiosos e culturais da sociedade.
A atenção com a qualidade de vida do homem é, progressivamente, reivindicada no momento do falecimento, para que o processo natural aconteça de forma digna. A morte digna ocorre quando o paciente tem direito a escolher submeter-se à manobras tecnológicas que poderão prolongar sua vida, o que poderá, da mesma forma, prolongar seu sofrimento. Nessa perspectiva, há um “apelo ao direito de viver uma morte de feição humana que significa o desejo de apropriação da sua própria morte, não objeto da ciência, mas sujeito da existência”
A constituição não possui um rol taxativo, mas a análise do permitir Artigo 5 de forma ampla e positivada a interpretação da vida com direito unificado, individualizado estabelecendo a autonomia de escolha ao indivíduo, viabilizou a este a responsabilidade de mantê-la.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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