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Ortotanasia

Por:   •  11/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.476 Palavras (18 Páginas)  •  663 Visualizações

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FACULDADE SUL-AMERICANA

CURSO DE DIREITO

NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ortotanasia ,Direito de Descansar com Dignidade

ORIENTANDO: EMANUELLE SAMPAIO

ORIENTADORA: PROF.ª Ms. PAULA

GOIÂNIA

2016

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FACULDADE SUL-AMERICANA

CURSO DE DIREITO

NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ortotanasia ,Direito de Descansar com Dignidade

ORIENTANDO: EMANUELLE SAMPAIO

ORIENTADORA : PROF.ª Ms. PAULA

Projeto de Monografia apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso/Curso de Direito da Faculdade FASAM.

GOIÂNIA

2016

SUMÁRIO

1 TEMA        03

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        04

3 JUSTIFICATIVA         05

4 PROBLEMAS        06

5 HIPÓTESES        07

6 OBJETIVOS        08

6.1 OBJETIVOS GERAIS         09

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS         10

7 REFERENCIAL TEÓRICO        11

8 METODOLOGIA        13

9 CRONOGRAMA        14

10 ESTRUTURA PROVÁVEL MONOGRAFIA..............................................        15

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        16

TEMA

Ortotanásia ,Direito de Descansar com Dignidade


INTRODUÇÃO

Ortotanásia ,Direito de Descansar com Dignidade

                           

 Os covardes morrem várias vezes antes da sua morte, mas o homem corajoso experimenta a morte apenas uma vez.

William Shakespeare

A proposta deste trabalho é enfocar instrumentos de proteção dos direitos humanos a luz da constituição brasileira de 1988.

Serão apresentadas especificidades ortotanásia bem como sua fonte.

Em segundo momento o destaque será dado ao impacto jurídico no Brasil, o posicionamento em face dos instrumentos internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

O destaque será dado a questões principiológicas como o direito fundamental a vida, a ideia que o indivíduo deve ter direitos protegidos mesmo antes de vir ao mundo, porque a condição de pessoa é o requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos da autonomia de escolhas.

Em suma, o direito de se viver uma vida com dignidade e por decorrência morrer com dignidade, mas nos dias atuais a concepção ou geração saúde, a deusificação do corpo. O momento de profundas inovações, evoluções tecnológicas, inovações da medicina, o processo da biotecnologia, o continuo questionamento da imortalidade humana.

A morte é expressa em profundo e inestimável paradigma entre a sociedade onde o tempo é contabilizado nunca se foi tanto discutido e valorizado o controle sobre o tempo como atualmente.

Javier Saldaña afirma que o fundamento do direito à vida é a dignidade da pessoa: “el fundamento del derecho a la inviolabilidade de la vida es la dignidade de la persona, como algo absoluto que pertenece al hombre y que radica em la naturaleza humana.”(2005, p. 44-45)

 

 


 JUSTIFICATIVA

Ortotanásia “a morte no tempo certo”, advém das expressões gregas Orthos, que significa correta, e Thanatos, que significa morte.

Toda sua prática destina-se a conferir melhor e eficaz proteção a dignidade e prevenir o sofrimento humano.

E sobre este prisma que emergem vertentes do diálogo jurisdicional ao seu impacto de compreender e estabelecer parâmetros da ortotanásia.

Também chamada de “eutanásia passiva” a prática não ofende princípios legais, não existindo impedimento legal, consiste na suspensão de tratamentos que destinava a prolongar a vida do indivíduo a incapacitado.

Distanásia vertente paralela, a prática de se prolongar artificialmente o processo natural da morte. A manutenção da vida supera a qualidade. Entendida por Maria Helena como o prolongamento do processo de morte.

Diferente também da eutanásia aonde um médico provoca diretamente a morte desempenhada de modo suave e indolor.

Alguns países como a Bélgica, Holanda e Suíça reconhecem como uma prática legal em seu ordenamento jurídico.

Ortotanásia é desempenhada entre dois extremos.  

Distanásia e eutanásia ambos evidencializadas no terminal da capacidade estágio humano, ligadas aos aspectos religiosos e culturais da sociedade. 

A atenção com a qualidade de vida do homem é, progressivamente, reivindicada no momento do falecimento, para que o processo natural aconteça de forma digna. A morte digna ocorre quando o paciente tem direito a escolher submeter-se à manobras tecnológicas que poderão prolongar sua vida, o que poderá, da mesma forma, prolongar seu sofrimento. Nessa perspectiva, há um “apelo ao direito de viver uma morte de feição humana  que significa o desejo de apropriação da sua própria morte, não objeto da ciência, mas sujeito da existência” 

A constituição não possui um rol taxativo, mas a análise do permitir Artigo 5  de forma ampla e positivada a interpretação da vida com direito unificado, individualizado estabelecendo a autonomia de escolha ao indivíduo, viabilizou a este a responsabilidade de mantê-la.

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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