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Ortotanasia

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Por:   •  3/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.858 Palavras (12 Páginas)  •  643 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho enfoca a ortotanásia no ponto de vista jurídico e científico. Esclarecemos o significado da palavra e a diferença entre ortotanásia, eutanásia e distanásia.

Também abordamos os princípios da Bioética, tema diretamente ligado a conduta médica.

Insurgimos adentrando a Resolução 1.805/06, para conhecer a origem da legalidade da conduta médica e verificamos que não há legislação no Brasil regulamentando o tema, mas tão somente no código de ética médica.

Abordamos ainda as propostas de alteração na legislação para garantia da legalidade da ortotanásia no nosso ordenamento jurídico, e por fim buscamos os fundamentos do Ministério Público quando entrou com ação civil pública contra a Resolução 1.805/2006 CFM, e o que motivou a decisão de manter a Resolução.

CAPÍTULO I

ORTOTANÁSIA

1.1 ORTOTANÁSIA

Ortotanásia significa morte natural em paciente que já está nesse processo.

A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento.

Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que seu estado se desenvolva em seu curso natural. Somente o médico, portanto, pode promover a ortotanásia.

A ortotanásia serviria para evitar a distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento para o doente, mesmo que os procedimentos médicos não prevejam possibilidade de cura ou melhora.

Diferente da ortotanásia, é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Nesse caso, a pessoa já está morta, e a lei permite, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.

A ortotanásia também é diferente da eutanásia. Tema milenar, polêmico e que volta e meia ocupa os debates sobre os limites do poder humano no processo de morte, a eutanásia significa facilitar o processo de morte do paciente, quando há, portanto, interferência para acelerar o fim da vida.

Na medicina, eutanásia significa, segundo o Dicionário Houaiss, o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Como termo jurídico, eutanásia é o direito de matar ou morrer por tal razão. No Brasil, a eutanásia é um procedimento considerado crime de homicídio pelo Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

1.2. ENTENDENDO A ORTOTANÁSIA A PARTIR DA EUTANÁSIA E DA DISTANÁSIA

O objetivo da eutanásia e a distanásia, é aliviar o sofrimento no fim da vida através da medicalização da morte e do poder que as novas tecnologias dão à profissão médica para abreviar ou prolongar o processo de morrer. Assim, toda a discussão está relacionada ao compromisso com a defesa da dignidade da vida humana.

A eutanásia, em sua intenção, quer ser uma morte boa, suave, indolor. Porém, num contexto social, denomina-se eutanásia social, onde se verifica que nada tem de boa, suave ou indolor. A doutrina sugere assim, um termo melhor para essas situações, qual seja, mistanásia, permitindo, nesta categoria, levar a sério o fenômeno da maldade humana. A morte miserável fora e antes do seu tempo.

Temos então, que uma das diferenças entre a mistanásia e a eutanásia, é o resultado. Enquanto a mistanásia provoca a morte antes da hora, de uma maneira dolorosa e miserável, a eutanásia provoca a morte antes da hora de uma maneira suave e sem dor. Ambas eliminam a dor, eliminando também o portador da dor. Um efeito bom, com efeito secundário mau.

A palavra eutanásia deve ser usada exclusivamente para denotar atos médicos que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de se eliminar a dor.

Outro ponto importante para reflexão, é que quando rejeitamos a eutanásia, não significa necessariamente, que cairemos na distanásia, onde a tecnologia médica é usada para prolongar penosa e inutilmente o processo de agonizar e morrer.

A distanásia erra, não conseguindo discernir quando intervenções terapêuticas são inúteis e quando se deve deixar a pessoa abraçar em paz a morte como desfecho natural de sua vida.

Num contexto de saúde como bem-estar, aparece a ortotanásia, que procura respeitar o bem-estar global da pessoa, fazendo com que as pessoas de boa vontade, garantam para todos, dignidade no seu viver e no seu morrer. É uma mudança de compreensão do que realmente significa saúde. Não é apenas uma mera ausência de doença, mas também, o bem estar físico, mental e social. Acrescenta-se ainda, o bem estar espiritual, e cria-se uma estrutura de pensamento que permite uma revolução em termos de abordagem ao doente crônico ou terminal.

A ortotanásia permite ao doente que já entrou na fase final de sua doença, e àqueles que o cercam, enfrentar seu destino com certa tranquilidade porque, nesta perspectiva, a morte não é uma doença a curar, mas sim algo que faz parte da vida.

Percebe-se assim, que o componente ético é tão importante quanto o componente técnico. Surge o respeito pela autonomia. O doente tem o direito de decidir; direito de não ser abandonado; direito a tratamento paliativo para amenizar seu sofrimento e dor; direito de não ser tratado como mero objeto cuja vida pode ser encurtada ou prolongada segundo as conveniências da família ou da equipe médica.

1.3. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA

A ortotanásia pretende preservar a dignidade humana de quem está em estado precário de saúde sem perspectivas de cura e tomado pelo sofrimento, conferindo maior segurança e tranqüilidade ao médico, em face de possíveis posteriores ameaças de ser enquadrado no Código Penal como homicida ou autor de omissão de socorro. Não se poderá objetar o seu poder regulamentar, já que se trata de regramento do ato médico, dos limites do proceder médico em face dos princípios regentes da profissão (autonomia, beneficência, não-beneficência, entre outros), em prol do bem comum, da função social da Medicina e da higidez

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