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Orçamento participativo

Por:   •  1/12/2015  •  Artigo  •  4.708 Palavras (19 Páginas)  •  181 Visualizações

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O Orçamento Participativo como instrumento de gestão que favorece a efetivação da cidadania em sua plenitude

                                                        Monique Santos da Silva [1]

RESUMO: A Constituição Federal ao estabelecer instrumentos fundamentais de planejamento, consagrou os seguintes instrumentos:  o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual. Estes se interligam, possibilitando a   gestão pública um processo orçamentário racional a curto, médio e longo prazo. Dentro deste contexto o orçamento participativo ganha a valoração como instrumento democrático, permitindo aos cidadãos participarem do processo pela organização social, possibilitando às prefeituras estabelecerem limites e critérios para partilhar o poder de decisão juntamente com os cidadãos das mais diversas regiões de um município. Entende-se que execução e controle, é necessário a conscientização da população sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária. Atuando efetivamente no orçamento participativo, o cidadão deixa de ser um mero coadjuvante para ser protagonista e tomador de decisões sobre os recursos e investimentos públicos. Com a realização e implementação efetiva do orçamento participativo, estas ações podem ser visualizadas como um fortalecimento da democracia na gestão municipal.

Introdução

 O estudo tem propósito de levantar de forma sucinta, algumas questões sobre o Orçamento Participativo, ressaltando a possibilidade concreta de participação popular nos processos de discussão com a Administração Pública, com direito a opinar sobre a aplicação e distribuição de recursos. O Orçamento Participativo é um instrumento que visa aumentar a eficiência e eficácia no controle do uso dos recursos públicos, bem como também controlar as receitas e despesas públicas. Nesta perspectiva o orçamento participativo é apontado, atualmente, como uma das mais inovadoras experiências democráticas, ocupando um lugar privilegiado

Na lista dos exemplos recorrentes pelo campo de estudo sobre as inovações democrática no mundo contemporâneo.

Em seu início a pratica do orçamento participativo não estava relacionado exclusivamente a nenhuma organização política, e sim, como um processo resultante de toda a história política e econômica brasileira.

Na década de 1970 as experiências de gestão pública começaram a desenvolver-se a partir daí foi que os prefeitos da época adotaram como estratégia de formulação orçamentária, reuniões com a população nos bairros, para ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades. Mas só a partir da  Constituição  de  1988,  onde ficou marcado como um   divisor  de  águas  no  cenário  político  brasileiro,  ao incorporar o pleno direito ao exercício da cidadania como um de seus fundamentos, razão pela qual foi intitulada por diversos estudiosos como “a principal riqueza do Orçamento Participativo é a democratização  da  relação  do  Estado  com  a  sociedade” (GENRO e CALIFE 2002, p.8). Nesta situação é rompida a visão tradicional da política, em que o  cidadão  encerra  a  sua  participação política no ato de votar. A implementação da política do Orçamento Participativo permite aos cidadãos discutir com a Administração Pública as prioridades de aplicação e distribuição dos recursos públicos.

 Segundo Giacomoni (1998, p.205):

O Orçamento Participativo pode ser percebido, portanto, como um aperfeiçoamento da etapa do processo orçamentário que, tradicionalmente, desenvolve-se no âmbito do Poder Executivo. Essa qualificação decorre, em primeiro lugar, da maior rigidez, concedida     à programação dos investimentos, ao contrário da flexibilidade que caracteriza a maneira convencional de programação, e , em segundo lugar, do compartilhamento das escolhas com a comunidade, ao contrário da tradicional decisão monopolizada pelo Poder Executivo.

  O Orçamento Participativo é uma das práticas da gestão democrática das cidades os quais se dão através da participação da população nos processos de elaboração e execução orçamentária nos municípios, cujo instrumento mais relevante a ser reportado é a  Lei  10.257  de  11  junho  de  2001  denominada  Estatuto  da  Cidade,  a qual foi proposta para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Com a instituição do Estatuto da Cidade possibilitou-se aos cidadãos a participação na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como a participação na gestão orçamentária.  Onde são traçados os  objetivos  da  política  urbana  no  município,  ditando  diretrizes  e princípios gerais para o processo da construção e sua manutenção.  

Uma das diretrizes do Estatuto da Cidade destina-se a desenvolver sustentabilidade às  cidades  de  maneira  planejada,  justa  e  consistente,  visando  qualidade  de  vida para  a  atual  e  as  futuras  gerações.  Reforça  a  atuação  do  poder  público  local  com instrumentos  que,  se  utilizados  com  responsabilidade  permitirão  ações  para  a solução ou minimização de problemas constatados nas cidades brasileiras.  No  Estatuto  da  Cidade  também  está  previsto  que  os  municípios  com  população acima  de  vinte  mil  habitantes,  ou  aqueles  situados em  aglomerações  urbanas  ou integrantes   de   regiões   metropolitanas,   inseridas   em áreas   de   influências   de empreendimentos com significativo impacto ambiental, bem como os municípios que tiverem interesse em ampliar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade tem a obrigatoriedade de aprovar um Plano Diretor. As   adequações   de   tais   municípios   devem   estar   em   conformidade   com   as disposições previstas  no  Estatuto  da  Cidade,  para   que  se  dá  o  prazo  de  cinco anos de sua edição, devendo ser submetido à revisão por um período  de cada dez anos.  Entretanto,  a  elaboração  do  Plano  Diretor  não ficará  ao  arbítrio  do  Poder Público,  terá  que  ser  garantida  a  participação  da  população  na  sua  formulação mediante  a  realização  de  audiências  públicas  e  debates  com  as  associações representativas  dos  vários  órgãos  e  segmentos  da  comunidade  em  busca  de  uma cidade  democrática  e  aberta  ao  povo.  O  não  atendimento  desse  requisito,  sem prejuízo    das    demais    sanções    cabíveis,    poderá    resultar    em    improbidade administrativa  do  gestor  público  e  vício  formal  no procedimento  legislativo  da  lei municipal. O  Orçamento  Participativo  se  consolida,  com  a  diminuição  do  poder  de  uma  elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade, cuja definição está disposta no art. 43 do Estatuto da Cidade, através de:

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