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Os 12 homens e uma sentença

Por:   •  28/4/2020  •  Resenha  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  166 Visualizações

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Filme: “12 Homens e uma sentença” é um filme estadunidense de 1957, do gênero drama, dirigido por Sidney Lumet, com roteiro de Reginald Rose baseado em seu especial de TV.

RELATÓRIO.

O filme 12 homens e uma sentença nos conta a história de um jovem de 18 (dezoito) anos que supostamente tenha cometido assassinado contra seu pai, atacando-lhe com uma faca de mola que fora cravada em seu peito, crime esse ocorrido em seu apartamento. O filme nos traz detalhes sobre o relacionamento nada afetuoso entre o jovem e seu pai, e menciona duas grandes testemunhas que tem um peso primordial na reconstituição do fato diante do júri durante a sessão de julgamento, o plenário.

O filme tem início com a instrução do juiz direcionada aos 12 (doze) jurados, na qual esclarece o peso da responsabilidade que cada um terá nessa decisão. Orienta o juiz que restando o mínimo de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada, tratando-se claramente do princípio fundamental in “dubio pro reo”.

Depois de ouvidas as testemunhas e tendo os jurados que apresentar sua decisão quanto ao destino do jovem acusado, eles se reúnem em uma sala para dar início a discussão e votação, que deverá ser unanime.

Em um primeiro momento, sob a presidência do jurado nº 01, uma votação preliminar foi realizada para que fosse verificada a posição de cada um. O resultado foi 11 votando culpado e 1 votando inocente. Sendo esse voto contrário de extrema importância, o jurado nº 08, mais tarde identificado como o arquiteto “Davis”, foi o único a levantar dúvidas sobre a real culpa do suspeito.

Tínhamos o jurado nº 1, o relator que aparentava não estar nada interessado no caso; o jurado nº 2, um homem que estava participando pela primeiro vez de um júri, parecia, indeciso sobre o caso, sem muita argumentação; o jurado nº 3, que era um homem que havia brigado com seu filho há 2 anos e que desde a briga não o viu mais. Demonstrava muita raiva ao se referir ao réu e era agressivo ao falar, foi o primeiro a mencionar o fato da testemunha que morava no andar debaixo do pai do acusado, um velho que ouviu supostamente o acusado gritando “eu vou te matar” , bem como supostamente viu o acusado correndo pelas escadas ao sair correndo quando ouviu o barulho de alguém caindo; o jurado nº 4, um corretor da bolsa de valores, homem sério e que não suava, menciona o fato do acusado ter ido ao cinema e ao ser questionado pelo policial não se lembrava o nome dos filmes, nem dos artistas estrelados; o jurado nº 5, homem de aparência e comportamento simples, se criou num cortiço; o jurado nº 6, um homem simples, respeitoso com os idosos e que trabalhou pintando um apartamento bem próximo dos trilhos dos trens;  o jurado nº 7, Homem que comprou ingressos para um jogo e estava interessado em julgar rapidamente para poder ir assisti-lo, caminhava pela sala demonstrando muita impaciência; o jurado nº 8, o homem que não acreditava na culpa do rapaz, era muito pensativo e ouvia todos com muita atenção e interesse; o jurado nº 9, homem muito idoso que ouve com atenção os debates e que não é respeitado por um ou outro jurado quando pede a palavra; o jurado nº 10, homem dono de oficinas, gripado, queria julgar rápido o rapaz para cuidar dos seus negócios, era preconceituoso com as pessoas que viviam em cortiços ou na pobreza; o jurado nº 11,  homem sério e calado era relojoeiro; e, finalmente o jurado nº 12, aparentemente o homem mais jovem de todos, era publicitário e não demonstrava interesse pelos debates sobre o caso.

No caso em questão, o jurado nº 8, Davis, em sua análise minuciosa tomou partido para que todos os 11 jurados restantes repensassem sobre fatos e provas apresentadas, de tal maneira que se houvesse uma dúvida razoável mudassem o seu voto para inocentar o garoto.

A primeira evidencia posta em questão foi a faca de mola – mais parecida com um canivete – O rapaz acusado admitiu ter comprado um canivete, mas que o perdeu no percurso até o cinema. Um dos jurados diz que o rapaz admitiu ter comprado a arma do crime, que foi descrito como incomum pelo vendedor que também alegou que era o último do estoque. Sendo posta pelo Ministério Público como difícil de se encontrar. Davis, entretanto, consegue comprar um canivete igual ao que diziam ser incomum.

Davis, o jurado nº 08, pede para ver a arma do crime. Outro jurado pega o canivete e ao mostrá-lo faz um discurso afirmando que o rapaz matou seu pai e que inclusive se lembrou de tirar as impressões digitais e finca-a na mesa em frente ao jurado que pediu para vê-la. Então, Davis diz que outra pessoa poderia ter matado o pai do acusado com um canivete similar. Outros jurados demonstram não acreditar nisto porque foi dito no tribunal pelo vendedor do canivete que ele era um objeto incomum e que era o último do estoque. Neste momento, o jurado que acredita ser aquela arma similar a que o acusado comprou e diz ter perdido, puxa um canivete igual e o finca na mesa ao lado do outro. Os outros jurados ficam espantados ao verem outro canivete igual. O jurado que trouxe o canivete, Davis, diz que conseguiu adquiri-lo numa tabacaria a duas quadras da casa do acusado por apenas 6 dólares (o que significa ser muito barato). Desta maneia ele coloca em dúvida a evidência do canivete encontrado no corpo do pai ser o mesmo que o filho comprou.

Segunda evidencia, um vizinho de baixo ouviu ameaça, o corpo caindo e viu o rapaz fugindo. Um dos jurados diz que o vizinho de baixo do apartamento do acusado falou que ouviu o filho gritar que mataria o pai, depois ouviu o barulho do corpo caindo. Diz também que ele correu até a porta e viu o rapaz fugindo pelas escadas.

É, nesse momento então que temos argumentos debatidos com esse fato, como o trem, que passou no instante em que o vizinho diz ter ouvido a ameaça. Seria possível ouvir de forma tão precisa quando temos o barulho de um trem passando na janela de sua casa?

Pontos foram levantados em consideração a postura do rapaz, em que ele não iria gritar “Vou te matar!” tão alto sabendo que os vizinhos poderiam ouvi-lo e chamar a polícia.

Ainda no contexto do testemunho do vizinho, Davis, o 8º jurado, simulou e cronometrou o percurso que o vizinho, que tinha um problema na perna devido a um derrame, deveria ter percorrido da cama até as escadas e todos concordaram que dificilmente ele chegaria as escadas a tempo de ver o rapaz fugindo, em 15 segundos como dito pelo vizinho.

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