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Os Comentários Direito Constitucional

Por:   •  31/8/2020  •  Abstract  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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Texto: Imunidades Parlamentares, de José Alfredo de Oliveira Baracho

“Mesmo que se considere como exercício de ampla liberdade e independência na sua função soberana, em um Estado de Direito, entende FERRUCIO PERGOLESI que não pode ser absoluta, sendo sempre limitada pela Constituição e pela lei”

O trecho do texto “Imunidades Parlamentares”, de José Alfredo de Oliveira Baracho trata da submissão da imunidade parlamentar ao texto constitucional. A imunidade parlamentar, prerrogativa inerente ao Poder Legislativo, é ferramenta fundamental para o exercício livre da representação política e permite que um parlamentar exerça seu cargo sem o temor de embaraço ou represália por agentes dos poderes Executivo e Judiciário. Considerando o atual cenário de inflamação dos ânimos nas arenas de discussão política, discute-se, todavia, a cerca de abusos e má utilização dessa imunidade no que se refere ao desrespeito a princípios e direitos consagrados na Carta Magna; é questionável a invocação da imunidade parlamentar mediante ao proferimento de discurso de ódio, por exemplo, uma vez que tal conduta, contrária aos direitos defendidos pela Constituição, não deve ser normalizada como integrante de liberdades políticas. Por outro lado, é importante que qualquer controle ou limitação perpasse pelo próprio parlamento, como é o caso de condenação por quebra de decoro, de forma a evitar que o Legislativo seja amordaçado pelos demais poderes.

Texto: Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo.

BARBOSA, Antonio Ezequiel Inácio; LIMA, Martonio Mont’alverne Barreto. “Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 109-128, jan./abr. 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i1.55825.

“Daí a se falar não mais na existência de um Poder com o monopólio da última palavra, mas, sim na construção de uma prática dialógica que possibilite a convivência do constitucionalismo com a democracia. Poderes independentes e harmônicos, justamente porque dotados desses qualificativos, devem ser capazes de aprimoramento contínuo e dialético a respeito de questões relevantes para o país. O Parlamento pode e deve participar da tarefa de interpretação da Constituição, como interlocutor privilegiado, dada a sua configuração de instância representativa da vontade popular para as deliberações políticas.”

O trecho do texto “Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo” apresenta a visão dialogal entre os poderes no que se refere ao controle de constitucionalidade, indo de encontro à prerrogativa do Supremo Tribunal Federal como detentor de última palavra na interpretação de normas constitucionais. Essa lógica baseia-se no sopesamento entre o fato de que o Poder Judiciário é esfera em que a heterogeneidade das tensões sociais não se traduz e que carece de legitimidade popular, mas que, ao mesmo tempo, possui como papel a verificação

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