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Os Consórcios Públicos

Por:   •  23/8/2023  •  Resenha  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  88 Visualizações

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Consórcios públicos

A Carência em vários setores de diversos municípios por diversas vezes faz com que cidadãos recorram ao município vizinho para se ter acesso a serviços não fornecidos pelo município onde residem muitas vezes esses recorrem outras cidades. Surgindo assim a oportunidade se houver interesse da administração municipal ou até mesmo estadual para a realização de consórcios públicos para melhoria dos serviços para a população.

Ou também juntamente com o estado que rege o munícipio buscar recursos junto a União ou Distrito Federal, ou até mesmo entre municípios do mesmo estado melhorias para tais municípios.

A emenda constitucional que alterou o artigo 241 da Constituição Federal regulamentou melhor a questão de Consórcios Públicos dando origem a lei 11.107/05, juntamente com o decreto lei n° 6.017 de 7 de janeiro de 2007   regulamentou assim o Consórcio Público e Privado.

DESENVOLVIMENTO

Sendo assim compreende – se: Consórcios como pessoa jurídica de direito público e privado.

Consórcio de Direito Privado nasce através do registro civil de pessoa jurídica.

O Consórcio de Direito Privado é formado por associação civil sem finalidade lucrativa e são regidos pela legislação civil ou legislação de direito público como no caso de licitações, os servidores são os estatutários.

Já o Consórcio Público nasce através do protocolo de intenções, são ratificados e por fim o contrato da constituição do consórcio. São formados por associação pública com natureza autárquica que nada mais é que uma autarquia, os entes consorciados empregados públicos celetistas.

Quem exerce a fiscalização é o Tribunal de Contas.

A portaria STN n° 70/2012 da Secretária Federal definiu os procedimentos para os registros dos Consórcios Públicos.

O número de municípios em consórcio é maior que o número de municípios em consorcio com seus respectivos estados. Quem faz essa regulamentação é o IBGE.

Os Consórcios Públicos são criados por lei e tem personalidade jurídica e desde já acrescento ser de grande importância a realização de consórcios públicos em uma federação, logo as alianças políticas entre entes federados visa o desenvolvimento em vários setores de diversas formas demostrando assim o real sentido para sua constituição.

CONCLUSÃO

Concluo que os Consórcios Públicos dão a oportunidade a municípios menos desenvolvidos terem a chance de crescer e se estruturar. As Leis 13.821/2019 e 13.822/2019 realizou mudanças na Lei 11.107/2005, que é a Lei dos Consórcios Públicos. Como podemos ver estamos avançando a cada dia para uma melhor gestão dos Consórcios Públicos.

            REFERÊNCIAS

           Constituição Federal 1988

LEI 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

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