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Os Crimes Contra O Estado Democrático De Direito

Por:   •  3/4/2023  •  Resenha  •  2.523 Palavras (11 Páginas)  •  60 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - UNIDAVI

ALUNO (A): SUELEN JANKE

PROFESSOR(A): PABLO FRANCIANO STEFFEN

DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV

TÍTULO XII - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

1. Introdução

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado . Disponível em: Minha Biblioteca, (15ª edição). Grupo GEN, 2021.

O autor da obra inicia explicando a trajetória do Título XII - Crimes contra o Estado Democrático, que embora tenham entrado recentemente ao Código Penal, estes artigos já existem em nosso ordenamento jurídico há alguns anos.

Os Crimes contra o Estado Democrático de Direito estavam anteriormente previstos na Lei de Segurança Nacional nº 7.170/83, sendo esta, juntamente com o art. 39 (que tipificava a conduta de associação secreta) da Lei de Contravenções Penais, revogadas pela Lei nº 14.197/21. A revogação de tal Lei foi realizada sob o argumento de que esta contrariava o Estado Democrático de Direito. Entretanto, o autor critica tal atitude, dizendo que a Nova Lei não protege o estado Democrático de Direito, pois esta encontra-se repleta de tipos penais abertos, conceitos vagos, e imprecisos, e ainda segundo sua visão, tão ruim ou até mesmo pior do que a própria Lei de Segurança Nacional.

O autor também critica a interferência do Supremo Tribunal Federal nos outros poderes da República Brasileira que vem ocorrendo nos dias atuais, com decisões que nunca foram vistas anteriormente na história da Corte, sendo a aprovação do Projeto de Lei nº 2.108/21 visto como uma maneira de reforçar a perseguição política que vem ocorrendo no país.

O Título XII - Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, divide-se em VI capítulos. O autor ainda deixa claro sua crítica ao dispositivo, mencionado que o mesmo contraria com o princípio da Legalidade que determina que os tipos penais sejam claros, certos e precisos, enquanto estes conceitos são abertos, permitindo interpretações dúbias.

2. Capítulo I - Dos Crimes Contra a Soberania Nacional

Este capítulo compreende os seguintes crimes: o crime de atentado à soberania (art. 359-I, CP); atentado à integridade nacional (art. 359-J, CP) e; espionagem (art 359-K,CP)

2.1 Atentado à soberania

O artigo 359-I dispõe do seguinte texto legal: “Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.”. Conforme o que consta neste texto legal, pune-se negociações com outros países, ou até mesmo grupos não oficiais de outros países, que tenham como efeito dessa negociação atacar nosso País, ou cometer atos típicos de guerra em nosso território. O crime pode ser comum em relação ao sujeito ativo, e próprio em relação ao sujeito passivo.

Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mas apenas o Estado pode ser sujeito passivo. O delito consuma-se desde a negociação com governo ou grupo estrangeiro, com o intuito de provocar atos típicos de guerra ou invadir o território do País e, portanto, admite-se a tentativa.

Na modalidade qualificadora, encontramos o seguinte texto: “§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.”. Assim podemos ver que, para que ocorra a qualificadora acima, é necessário que o agente faça uso de armamento bélico durante a invasão do território, tendo, por consequência, sua pena aumentada em reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Nas causas de aumento de pena, o texto nos diz o seguinte: “1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.”. Portanto, após feitas as negociações com estrangeiros, o agente declara guerra contra o território nacional, sua pena será aumentada da metade até o dobro. A ação penal para esse crime é de iniciativa pública incondicionada.

Vale destacar, que neste crime é possível aplicar o Princípio da continuidade normativo típica, visto que trata-se de uma novatio legis in mellius, uma vez que houve a redução da pena máxima de 15 (quinze) anos, para 8 (oito) anos, em comparação do dispositivo anterior, ora revogado, ao novo dispositivo em questão.

Aos militares, encontra-se texto legal semelhante, conforme art. 137 do Código Penal Militar, que diz o seguinte: “Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:Pena - reclusão, de doze a trinta anos.”. Entretanto, como podemos observar, a pena aplicada aos militares nesse crime, é muito mais alta.

2.2 Atentado à integridade nacional

Tal crime encontra-se no art. 359-J, sob o seguinte texto legal: “Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.”. Importante destacar que para que esse crime ocorra, é obrigatoriamente necessário que haja o emprego de grave ameaça e violência durante as manifestações que que solicitam a separação de seus estados do restante do País. É de suma importância esse entendimento, pois ocorrem diversas manifestações em todo o território nacional pedindo a separação de sua região do restante do País, portanto, enquanto essa for uma manifestação tiver caráter pacífico, não será configurado crime, entretanto, a partir do momento em que houver o emprego de violência ou grave ameaça durante essas manifestações, tal ato será configurado crime conforme este dispositivo legal.

Este crime é comum em relação ao sujeito ativo, e próprio no sujeito passivo, visto que apenas o Estado poderá ser sujeito passivo, e qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo. Sua consumação ocorre quando se utiliza de violência ou grave ameaça a fim de atingir seus objetivos. Entretanto, vale ressaltar

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