Os Cálculos trabalhistas
Por: XimenaBello • 15/11/2017 • Exam • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 221 Visualizações
CÁLCULOS TRABALHISTAS
1 AVISO PRÉVIO:
Art. 7º, XXI, CF; Art. 487, CLT; Lei n 12.506/11
- Trabalhado -> comunicação prévia de 30 dias
- Indenizado -> sumariamente
Valor do salário do trabalhador + o valor correspondente a três dias de trabalho a cada 01 ano de trabalho na mesma empresa.
Ex: Admissão: 23/02/15
Demissão: 23/02/17 02 anos= 3+3 dias= 31,23 x 6 dias= R$ 187,38
Salário: R$ 937,00
Cálculo: R$ 937, 00 + R$ 187,38= R$ 1.124,38
2 SALDO DE SALÁRIO: Art. 7º, X, CF
Dias trabalhados no mês da rescisão
Salário/30 x pelos dias trabalhados no mês
Ex: Salário: R$ 937, 00
Demissão: R$ 23/02/17
Cálculo: 937,00/30 = R$ 31, 23 -> Um dia de trabalho
R$ 31, 23 x 23 (23 dias trabalhados)= R$ 718, 29
3 DÉCIMO TERCEIRO: Art. 7º, VIII, CF; Lei nº 4.090/62
Valor correspondente ao salário do trabalhador, calculado proporcionalmente ao salário do trabalhador, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados para este no ano.
Ex1: Salário: R$ 937,00
Admissão: 02/01/16 12/12 x R$ 937,00= R$ 937,00 - integral
Demissão: 23/12/16
Ex2: Salário: R$ 937,00
Admissão: 02/01/17 2/12 x R$ 937,00= R$ 156,16 - integral
Demissão: 23/02/17
4 FÉRIAS: Art. 7º, XVII, CF; Arts 129 e ss da CLT
- Férias vencidas simples:
Salário + 1/3 constitucional
Demissão do trabalhador acima do período de gozo ou fruição
- Férias vencidas compostas:
2x (salário + 1/3 constitucional)
Demissão do trabalhador após o período de aquisição e gozo/fruição, sem que o mesmo tenha tirado férias
- Férias proporcionais:
Meses trabalhados para aquisição/12 (salário + 1/3 constitucional)
O trabalhador é demitido sem fechar o período de aquisição
Ex: Salário: R$ 937, 00
Admissão: 02/01/14
Demissão: 23/02/17
Cálculo: 02/01/14 - 1º férias
a
02/01/15
02/01/15 - 2º férias
a
02/01/16
02/01/16 – 3º férias
a
02/01/17
02/01/17 - 2/12 de férias proporcionais
a
23/02/17
Férias simples: R$ 937,00 + (1/3 + R$ 937,00)= R$ 937,00 + R$ 312,33 = R$ 1.249, 33
Férias compostas: 2 x (R$ 1.249,33) = R$ 2.498,66
Férias proporcionais: 2/12 (01/01/17 a 23/02/17)
(2/12 x R$937,00) + 1/3 x ( 2/12 + R$ 937,00)
(R$ 156,17) + (1/3 x 156,16)=
R$ 156,16 + 52,05= R$ 208,21
Total de férias: R$ 2. 498,66 + R$ 2.438,66 + R$ 1.249, 33 + R$ 208, 21 = R$ 6. 454, 86
5 HORAS EXTRAS: Art. 7º, XVI, CF; Art. 61 e ss, CLT
Adicional de 50% à hora normal, em cada hora excedente.
- Jornadas:
44 horas semanais/6 x 30 = 220 horas mensais
40 horas semanais/6 x 30 = 200 horas mensais
36 horas semanais/6 x 30 = 180 horas mensais
20 horas semanais/6 x 30 = 100 horas mensais
Ex: R$ 937, 00
44 hs semanais -> 220 horas mensais
Cálculo: R$ 937,00/220 = R$ 4,25
Hora extra: R$ 4,25 + (50/100 x 4,25) = R$ 6,37
Ex: R$ 937, 00
40 hs semanais -> 200 horas mensais
Cálculo: R$ 937,00/200 = R$ 4,68
Hora extra: R$ 4,68 + (50/100 x 4,68) = R$ 7,02
Ex: R$ 937, 00
36 hs semanais -> 180 horas mensais
Cálculo: R$ 937,00/220 = R$ 5,20
Hora extra: R$ 5,20 + (50/100 x 5,20) = R$ 7,80
Ex: R$ 937, 00
20 hs semanais -> 100 horas mensais
Cálculo: R$ 937,00/100 = R$ 9,37
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