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Os Direitos Humanos para Delegado MG

Por:   •  25/2/2018  •  Resenha  •  10.807 Palavras (44 Páginas)  •  599 Visualizações

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DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

Feito por Patrick de Almeida A. Ciampi

DIREITOS HUMANOS

Direitos Humanos

Observações iniciais: na prova geralmente são 05 questões de Direitos Humanos e a banca examinadora, neste concurso para Delegado – MG, tem a tendência natural de cobrar, principalmente: terminologia, parte histórica e princípios.

AULA 01

BLOCO 01

I - Diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.

Direitos do Homem: direitos inerentes à condição humana, que independem de qualquer positivação jurídica. São direitos naturais (jus naturale). Ex: direito à vida.

Direitos Fundamentais: têm positivação na ordem jurídica interna. Ex: direito fundamental à vida (art. 5º, caput, Constituição Federal)

Direitos Humanos: têm positivação jurídica na ordem jurídica externa. Ex: direito humano à vida (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica).

II – Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF)

Possui um duplo eixo/função: é unificadora e é hermenêutica.

É unificadora porque ela é o eixo axiológico/valorativo de todo o ordenamento jurídico, de toda a constituição.

É hermenêutica porque interpreta e limita o direito.

III – Diferença entre “gerações”, “dimensões”, ou “famílias” de Direitos Humanos.

Tratam-se do mesmo tema, são sinônimos nos Direitos Humanos e representam a mesma coisa.

“Gerações” é o termo que ainda é o mais utilizado em provas, mas que começa a entrar em desuso porque vem sendo substituído pelo termo “dimensões”, o qual é mais moderno, conceitualmente falando. Já “famílias” é um termo que surgiu após a 2ª Guerra Mundial (1945), uma vez que em tal época o mundo precisava se reconstruir baseado nos ideias de fraternidade e solidariedade, direitos de 3ª geração.

As gerações mais consagradas que caem em 90% das provas são as 1ª, 2ª, e 3ª.

Macete: fazer paralelo com a Revolução Francesa, a qual possuía como sua base a tríade: liberdade, igualdade e fraternidade.

Direitos Humanos de 1ª geração: direitos de liberdade;

Direitos Humanos de 2ª geração: direitos de igualdade;

Direitos Humanos 3ª geração: direitos de fraternidade.

- Direitos Humanos de 1ª geração, dimensão ou família: passagem do Estado Absolutista (o Estado reinava soberano) para o Estado Liberal (indivíduo alçando seu protagonismo). É o não fazer estatal, no qual o Estado se abstém (nada faz, não age), é a consagração das chamadas liberdades negativas e também da igualdade formal (ou “de papel” / “perante a lei”). Ex’s: vida, liberdade, propriedade, voto.

Três grandes berços das tratativas sobre Direitos Humanos: Estados Unidos, Inglaterra e França.

Logo, tem-se três documentos importantes que consagraram os direitos de 1ª geração.

Nos Estados Unidos, foi a Declaração do (Bom) Povo da Virgínia – 1776.

Na Inglaterra, foi a Magna Carta – 1215. Entretanto, este documento abordou os direitos de forma rudimentar. Assim, foi-se criado posteriormente, um outro documento para aperfeiçoar e consagrar com maior peso os direitos de 1ª geração:  o Bill of Rights – 1689.

Na França, foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789.

No Brasil, foram duas grandes constituições: a do Império - 1824 e a da Republica – 1891.

- Direitos Humanos de 2ª geração/dimensão/família: surgiram por volta do Século XX. São os direitos relacionados à igualdade. Para que essa igualdade possa ser promovida, o indivíduo não mais reina soberano. O estado precisa conferir ao indivíduo mecanismos/meios para que ele possa brilhar com seus direitos. É o fazer estatal, o Estado deve atuar/agir para garantir os direitos do indivíduo. Liberdades são positivas. A igualdade é material (ou “de fato”). Ex´s: direitos relacionados ao trabalho, lazer, saúde, educação.

Também há aqui três importantes documentos na esfera internacional acerca dos direitos de 2ª geração: Na Alemanha, a Constituição de Weimar – 1919; o tratado de Versalhes – 1919, que colocou fim à 1ª Guerra Mundial e a Constituição Mexicana – 1917.

No Brasil, teve a constituição da Era Vargas – 1934.

- Direitos Humanos de 3ª geração/dimensão/família: surgiram após a 2 guerra mundial. São os direitos de fraternidade/solidariedade, direitos de titularidade difusa e coletiva (titularidade colocada a todos, indistintamente, independentemente de qualquer condição). Ex’s: direito ao meio ambiente digno/sustentável, à paz.

BLOCO 02

Documento de grande importância que consagrou, na esfera internacional, os direitos de 3ª geração: a Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 (Atenção! Pegadinha: na prova costuma aparecer o ano de 1945, que foi o da criação da ONU. Não confunda!).

Por ter natureza jurídica de resolução da Assembleia Geral da ONU, a DUDH é, logicamente, posterior à criação da própria ONU.

No Brasil, teve a Constituição de 1946 e, atualmente, tem-se a Constituição de 1988.

- Direitos Humanos de 4ª geração/dimensão/família: direitos de modernidade e de globalização. Ex’s: bioética, biodireito. Surgiram com a necessidade da atualização das condutas sociais.

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