Os Exercícios de fixação - Competência
Por: JucyGomes • 28/8/2021 • Trabalho acadêmico • 274 Palavras (2 Páginas) • 165 Visualizações
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FACULDADE FARO
CURSO: Direito
DISCIPLINA: Clínica Jurídica I
TURMA: DIR07NA
DOCENTE: Carina Gassen Martins Clemes
DISCENTE: Juciley Cândido Gomes
- Foro competente: Sorocaba. Também pode ajuizar ação em Campinas, domicílio do Autor (art. 53, V do CPC/15) – Juizo competente: Justiça Federal, por se tratar de ação demandada contra a União (art. 109, I da CF/88). Se o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos, será obrigatória a propositura da demanda no Juizado Especial Federal (art. 3º, caput e §3º da Lei nº 10.259/01).
- Foro competente: Goiânia, domicílio do autor. Também pode ajuizar ação em Brasília, local do fato (art. 53, V do CPC/15) – Juizo competente: Justiça Estadual, por se tratar de pessoas físicas. Se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos, poderá ser ajuizada ação no juizado Especial Cível, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (art. 3º, I da Lei nº 9.999/95).
- Foro competente: Campo Grande, domicílio do alimentando (art. 53, II do CPC/15) – Juizo competente: Vara especializada de família e sucessões.
- Foro competente: Curitiba, atual domicílio da guardiâ do filho incapaz (art. 53, I, “a” do CPC/15) - Juizo competente: Vara especializada de família e sucessões.
- Foro competente: Florianópolis, local onde está localizado o imóvel (art. 47, § 2º do CPC/15) – Juizo competente: Justiça Comum Estadual. Vara Cível.
- Foro competente: Regra geral, domicílio do réu. Em se tratando de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes (art. 63 do CPC/15) – Juizo competente: Justiça Comum Estadual. Vara Cível.
- Foro competente: Bento Gonçalves, último domicílio do falecido (art. 48 do CPC/15) – Juizo competente: Justiça Comum Estadual, Vara Cível.
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