Os Impactos do Processo Judicial Eletrônico Para as Empresas Privadas
Por: Adail Costa Assessoria Contábil • 23/10/2019 • Artigo • 420 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Os Impactos do Processo Judicial Eletrônico Para as Empresas Privadas
Com o advento do novo Código de Processo Civil, a figura do Processo Judicial Eletrônico, tornou-se mais evidente e obrigatória. Com isso, surgiram algumas obrigações, que trazem impacto direto às empresas privadas.
No processo eletrônico, as citações antes realizadas por Oficiais de Justiça, passaram a ser eletrônicas para as empresas privadas.
A citação eletrônica então passou a ser regra no que tange às empresas privadas conforme previsão do Parágrafo primeiro, artigo 246, do Novo Código de Processo Civil.
Para tanto, as empresas privadas, deverão realizar um cadastro, perante o juízo onde possuam sede ou filial, no sistema de processo eletrônico, para que possam então receber estas citações. É importante salientar, que esta regra não é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte.
Não obstante a esta obrigatoriedade, o artigo 1.051, do mesmo código, ainda determinou que, as empresas terão o prazo de 30 dias, a contar da data de inscrição de seu ato constitutivo para realizar este cadastro.
Em que pese a regra expressa e o restrito prazo para cadastro, a realidade é que os Tribunais não disponibilizaram plataforma compatível com o cadastro.
Em razão disso – e também para interpretar outras regras do CPC de 2015 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho que apresentou minutas de resoluções sobre diversos temas, dentre eles o das “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”.
Esta resolução criou então o DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL, que será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual.
O cadastro no domicílio eletrônico judicial é obrigatório para as empresas públicas e privadas, e para as microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo por enquanto.
A identificação do portador do domicílio eletrônico será feita por seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e as consultas terão prazo para realização, e em caso não ocorrência, a citação (se houver) se dará por efetivada,
Para que se possa ter acesso ao ambiente digital é obrigatório o uso do certificado digital, que permitirá a identificação inequívoca do destinatário ou seu responsável legal.
Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, cujo prazo é de até o final de 2016, as empresas terão prazo de 90 dias para efetivar o cadastro.
Dessa feita, é necessário que as empresas estejam preparadas para realização deste cadastro, estando de posse do Certificado Digital.
Recomendamos ainda que tenham um responsável, jurídico, para acompanhamento rotineiro do sistema para que a empresa não seja prejudicada por algum ato judicial não atendido.
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