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Os Princípios da Mediação

Por:   •  5/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Os princípios da mediação são determinados pelo Novo Código de Processo Civil no art. 166 e pela Lei da Mediação no art. 2. Para Lei da Mediação os princípios são: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade; boa-fé; e para o Código são: confidencialidade; decisão informada; competência; imparcialidade; independência e autonomia; respeito à ordem pública e às leis vigentes; empoderamento e validação.

O princípio da busca do consenso é inerente à natureza da mediação, ou seja, independente da resolução ter sido dada ou não, o consenso deve sempre ser buscado.

O princípio da imparcialidade é requisito indispensável para a resolução de conflitos que se pretenda ser justo. Portanto, a imparcialidade deve ser notória para os medianos para que haja confiança no procedimento e no próprio mediador.

O princípio da isonomia das partes tem ligação com o princípio da imparcialidade porque somente diante de um mediador imparcial as partes serão tratadas de forma isonômica, portanto, o desrespeito da isonomia envolve todo o procedimento e pode até piorar a situação do conflito.

O princípio da competência se refere até onde a jurisdição pode interver, ou seja, o juiz possui capacidade intelectiva para atuar em todas as causas dentro dos limites previamente expressos, que é definido pela constituição.

O princípio da confidencialidade determina que a existência do sigilo é fundamental para que os medianos se sintam à vontade para expor os verdadeiros pontos de vista e reais intenções. Esse princípio é a garantia de o que for dito não será usado contra si futuramente.

O princípio da independência e autonomia explica que o mediador pode se negar a atuar no caso, suspender ou interromper a sessão se entender que as condições apresentadas não são suficientes para o funcionamento adequado e também não é obrigado a redigir acordos ilegais.

O princípio da decisão informada determinada que os medianos devem estar cientes sobre os direitos que lhe são reconhecidos por lei e sobre como funcionado o processo de mediação.

O princípio do respeito à ordem pública e às leis vigentes é uma maneira de honrar o princípio constitucional da legalidade por limitar os caminhos para negociação, ou seja, tomar as decisões sempre a luz da constituição, sem ferir nenhum princípio.

O princípio do empoderamento é o objetivo principal do processo de mediação, portanto, é considerada uma mediação bem sucedida quando há o empoderamento entre as partes.

O princípio da validação ou princípio do reconhecimento recíproco de sentimentos que visa fazer com que uma das partes valide a informação dada pela outra parte, ainda que ela não concorde, é necessário para que haja respeito.

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