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Os Regimes de previdência social que existem hoje no Brasil

Por:   •  26/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  303 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

LARA FERNANDA BONIFÁCIO DE PAULA

MARILIA FERNANDES MORAES

MARIA APARECIDA FERNANDES

TRABALHO DE PREVIDENCIÁRIO

9° PERIODO

UBERLÂNDIA - MG

2017

UNIVERSIDADE DE UBERABA

LARA FERNANDA BONIFÁCIO DE PAULA

MARILIA FERNANDES MORAES

MARIA APARECIDA FERNANDES

TRABALHO DE PREVIDENCIÁRIO

9° PERIODO

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências de conclusão da disciplina de Direito Previdenciário 9° semestre do Curso de Direito.

Prof.: Alexandre Valadão

UBERLÂNDIA – MG

2017

  1. Quantos e quais são os regimes de previdência social que existem hoje .no Brasil? Explicar cada um deles.  

R:  Os Regimes de Previdência Social são divididos de maneira sintética em pólos distintos, que são os públicos e os privados. Sendo de um lado um modelo de repartição simples, de caráter obrigatório contributivo, fundamentado no princípio da solidariedade. De outro lado temos o modelo privado, que é um modelo de capitalização, considerado como um regime complementar de caráter facultativo. Diante do exposto temos dois tipos de regimes na via pública, que são: o Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social. No que tange os regimes privados, estes são conhecidos por Regimes Complementares de Previdência. 

  1. Explicar as características do sistema público de previdência, bem como em quantos e quais subsistemas ele se divide.

R: Existem dois tipos de regimes na via pública, que são: o Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social. No que tange os regimes privados, estes são conhecidos por Regimes Complementares de Previdência.

 O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o mais amplo, responsável pela proteção da grande massa de trabalhadores brasileiros privados e ainda os empregados públicos. Tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Em sede infraconstitucional está regulamentado pela lei 8.212/1991, que trata do custeio e a lei 8.213/1991 que trata do plano de benefícios desse regime.                                

Denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.  São os mantidos pela União, pelos Estados e por alguns Municípios, em favor de seus servidores públicos e militares. Nesses entes federativos, os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos não são vinculados ao RGPS, mas sim a regime próprio de previdência, desde que existente. A expressiva maioria dos Municípios não possui regime próprio de previdência e, por isso, seus servidores são obrigatoriamente vinculados ao RGPS.         

  1. O que é o regime geral de Previdência Social? Qual o conceito e por quem ele é organizado? Quais são as pessoas abrangidas por esse regime?

R: A previdência social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. O regime Geral da Previdência Social é um sistema amplo e responsável pela proteção dos trabalhadores privados e empregados públicos regidos pela CLT e oferece ao contribuinte vários benefícios que juntos garantem tranquilidade ao contribuinte caso aconteça algo neste sentido. Para se ter acesso ao benefício é necessário que a pessoa interessada se inscreva no INSS e contribua mensalmente.

Este Regime é baseado nas políticas da previdência do Ministério da Fazenda Pública e são executadas e organizadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Todos os trabalhadores com carteiras assinadas são abrangidos neste benefício, pois estes estão automaticamente filiados à previdência. Os autônomos, porém, devem fazer a inscrição para conseguir acesso a seguridade.

São assegurados os empregados domésticos; os trabalhadores avulsos; os contribuintes individuais; os trabalhadores rurais; e quem não possua renda, como por exemplo donas de casa e estudantes, sendo que para se filiar é preciso ser maior de 16 anos.

  1. Explicar os tipos de contribuintes dos segurados do regime geral da Previdência Social, definindo cada um e citando exemplos:

- Facultativos; o contribuinte facultativo é aquele em que o cidadão faz a sua inscrição e suas contribuições são feitas de acordo com sua vontade, ou seja, se o contribuinte não efetuar o pagamento mensal da previdência não haverá cobranças, porém ele não usufrui dos benefícios. Exemplo: Estudantes que desejam pagar a previdência.

 - Empregados; este tipo de contribuinte é aquele em que o trabalhador é vinculado a uma empresa, e o seu vínculo com o INSS se dá através de seu empregador, porém o empregado é corresponsável pelo pagamento juntamente com a empresa do seu benefício.

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