Os Regimes de previdência social que existem hoje no Brasil
Por: Larabdomingues • 26/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 301 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
LARA FERNANDA BONIFÁCIO DE PAULA
MARILIA FERNANDES MORAES
MARIA APARECIDA FERNANDES
TRABALHO DE PREVIDENCIÁRIO
9° PERIODO
UBERLÂNDIA - MG
2017
UNIVERSIDADE DE UBERABA
LARA FERNANDA BONIFÁCIO DE PAULA
MARILIA FERNANDES MORAES
MARIA APARECIDA FERNANDES
TRABALHO DE PREVIDENCIÁRIO
9° PERIODO
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências de conclusão da disciplina de Direito Previdenciário 9° semestre do Curso de Direito.
Prof.: Alexandre Valadão
UBERLÂNDIA – MG
2017
- Quantos e quais são os regimes de previdência social que existem hoje .no Brasil? Explicar cada um deles.
R: Os Regimes de Previdência Social são divididos de maneira sintética em pólos distintos, que são os públicos e os privados. Sendo de um lado um modelo de repartição simples, de caráter obrigatório contributivo, fundamentado no princípio da solidariedade. De outro lado temos o modelo privado, que é um modelo de capitalização, considerado como um regime complementar de caráter facultativo. Diante do exposto temos dois tipos de regimes na via pública, que são: o Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social. No que tange os regimes privados, estes são conhecidos por Regimes Complementares de Previdência.
- Explicar as características do sistema público de previdência, bem como em quantos e quais subsistemas ele se divide.
R: Existem dois tipos de regimes na via pública, que são: o Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social. No que tange os regimes privados, estes são conhecidos por Regimes Complementares de Previdência.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o mais amplo, responsável pela proteção da grande massa de trabalhadores brasileiros privados e ainda os empregados públicos. Tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Em sede infraconstitucional está regulamentado pela lei 8.212/1991, que trata do custeio e a lei 8.213/1991 que trata do plano de benefícios desse regime.
Denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral. São os mantidos pela União, pelos Estados e por alguns Municípios, em favor de seus servidores públicos e militares. Nesses entes federativos, os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos não são vinculados ao RGPS, mas sim a regime próprio de previdência, desde que existente. A expressiva maioria dos Municípios não possui regime próprio de previdência e, por isso, seus servidores são obrigatoriamente vinculados ao RGPS.
- O que é o regime geral de Previdência Social? Qual o conceito e por quem ele é organizado? Quais são as pessoas abrangidas por esse regime?
R: A previdência social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. O regime Geral da Previdência Social é um sistema amplo e responsável pela proteção dos trabalhadores privados e empregados públicos regidos pela CLT e oferece ao contribuinte vários benefícios que juntos garantem tranquilidade ao contribuinte caso aconteça algo neste sentido. Para se ter acesso ao benefício é necessário que a pessoa interessada se inscreva no INSS e contribua mensalmente.
Este Regime é baseado nas políticas da previdência do Ministério da Fazenda Pública e são executadas e organizadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Todos os trabalhadores com carteiras assinadas são abrangidos neste benefício, pois estes estão automaticamente filiados à previdência. Os autônomos, porém, devem fazer a inscrição para conseguir acesso a seguridade.
São assegurados os empregados domésticos; os trabalhadores avulsos; os contribuintes individuais; os trabalhadores rurais; e quem não possua renda, como por exemplo donas de casa e estudantes, sendo que para se filiar é preciso ser maior de 16 anos.
- Explicar os tipos de contribuintes dos segurados do regime geral da Previdência Social, definindo cada um e citando exemplos:
- Facultativos; o contribuinte facultativo é aquele em que o cidadão faz a sua inscrição e suas contribuições são feitas de acordo com sua vontade, ou seja, se o contribuinte não efetuar o pagamento mensal da previdência não haverá cobranças, porém ele não usufrui dos benefícios. Exemplo: Estudantes que desejam pagar a previdência.
- Empregados; este tipo de contribuinte é aquele em que o trabalhador é vinculado a uma empresa, e o seu vínculo com o INSS se dá através de seu empregador, porém o empregado é corresponsável pelo pagamento juntamente com a empresa do seu benefício.
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