A Improbidade Administrativa e o Exercício do Controle Social no Brasil Existem?
Por: Diovani Calenzani • 29/9/2023 • Ensaio • 846 Palavras (4 Páginas) • 87 Visualizações
AD1 – Auditoria e Controladoria – 2023 – 2
Aluno: Diovani Siqueira Calenzani Matrícula: 20214170184
Curso de Ciências Contábeis Polo: Resende
A Improbidade Administrativa e o exercício do Controle Social no Brasil existem?
Com o cessar da censura contra a imprensa, começam a serem mostrados os atos que atentam contra o patrimônio público e, também, há o início de questionamentos advindos da sociedade como um todo.
A definição de Improbidade Administrativa vem de quando os agentes públicos, intuitiva ou acidentalmente, burlam os parâmetros que se apresentam no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja, quando não se cumprem o disposto no artigo citado, diretamente falando acontece quando há o descumprimento dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e Eficiência. Tal descumprimento vem da forma da desvirtuação da Administração Pública trazendo benefícios e/ou vantagens patrimoniais indevidas para os agentes envolvidos. Há, na lei n° 8429/92 a definição de alguns atos de Improbidade Administrativa, especificamente nos artigos 9° e 11, onde no artigo 9° temos a previsão de atos de Improbidade Administrativa trazendo o enriquecimento ilícito, no artigo 10, temos os atos de Improbidade Administrativa que trazem o prejuízo ao Erário e, no artigo 11, os atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública com qualquer tipo de ação ou omissão que possam violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Consultando e usando como base os relatórios emitidos pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023, vemos que foram 664 condenações nos tribunais federais da primeira à sexta região, 5114 condenações nos tribunais estaduais. Com perdas de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 45.194.147,86, com pagamento de multas o valor foi de R$ 208.938.593,02 e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 780.401.366,53. A partir do exposto podemos afirmar que existe sim, Improbidade Administrativa no Brasil, porém a ação fiscalizadora da sociedade deve ser forte frente ao poder público, ou seja, a população precisa agir como fiscalizadora do poder público. Dessa forma, vemos que o Controle Social é imprescindível na manutenção de uma pressão da população, pois tal pressão traz a capacitação dos membros da população para o conhecimento do setor público, o que proporciona condições de questionar e fazer exigências ao setor público para o cumprimento e execução de ações de forma lícita e de acordo com a legislação, de maneira a proporcionar políticas públicas voltadas às necessidades reais da população. Em diversos dispositivos presentes na Constituição de 1988 há a permissão, aos cidadãos, de participar da elaboração dos planos orçamentários que, por sua vez, há na lei de responsabilidade fiscal o estabelecimento de limites para os gastos públicos, o que busca maior eficiência e transparência no gerenciamento da coisa pública. Tal fato se fortalece através da lei de acesso à informação, que proporciona à sociedade meios necessários ao exercício do Controle Social. As exigências que a legislação traz associadas ao que se é demandado pela sociedade, proporcionam um aumento da necessidade da gestão pública em fazer a prestação de contas à sociedade do que se fez enquanto foram gestores públicos e/ou agentes políticos.
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