Os Slides Aurora
Por: Cayo Combat • 22/5/2019 • Projeto de pesquisa • 342 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
Turma Quinta
Questão 1) O grupo utilizou a teoria quinpartite, que classifica o tributo como, impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os critérios utilizados para a classificação foram a vinculação, destinação e restituição.
O grupo entende que não se pode mais afirmar que o produto da arrecadação é irrelevante para arrecadação do tributo. Existem tributos previstos na CF 88 que possuem como elementos caracterizadores a própria a vinculação do produto arrecadado à uma finalidade específica. Deve-se realizar um estudo a partir do texto constitucional, é a CF que estabelece critérios relevantes para a caracterização das espécies tributárias, em sua hierarquia estrutural, visto que, ao ser posterior ao CTN, contraria o artigo 4º, inciso II, colocando a destinação como critério relevante.
Questão 02) A diferença entre taxa e preço público (tarifa) é que a primeira, possui caráter tributário (espécie de tributo), admite extrafiscalidade, tem natureza legal, é compulsória, sendo criada por tempo indeterminado, cobrada pela administração direta e indireta. Por outro lado, a tarifa, possui um caráter administrativo, não admitindo extrafiscalidade, possuindo natureza contratual, não é compulsória, criada por tempo determinado, e não sendo espécie de tributo.
Houve divergência no grupo em relação à questão de energia elétrica, água e esgoto, e telefonia.
No caso de concessão seria por Tarifa.
Em relação aos serviços prestados pelo poder público, são suscetíveis de prestação pela iniciativa privada em regime concorrencial a exemplo da energia elétrica, seria remunerado por Tarifa, considerando que não seria relevante quem executa o serviço.
Questão 03) Se utilizarmos a teoria quinpartite, a taxa apesar de ser vinculada e ter destinação específica, ela não é restituível. No caso, o contribuinte não tem direito a repetição da taxa e sim do quantum arrecadado a maior, tendo em vista a desproporcionalidade do valor cobrado e do serviço prestado, o que leva a onerosidade excessiva no caso em tela.
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Relator Geral: humberto99.adv@gmail.com
Contribuições Especiais se divide em 3:
- Contribuições Sociais - 195 CF.
- CIDE (cheque em branco, sem amarras constitucionais, podendo aumentar muito, como é o que ocorre com a cide combustíveis).
- Contribuições Sindicais.
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