Os Tipos Históricos Fundamentais
Por: biancaduarte64 • 4/9/2019 • Dissertação • 1.313 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
Faculdade de Direito do Recife
Bianca Cristina Fernandes Duarte
Análise comparativa entre os tipos históricos fundamentais de estados classificados por Georg Jellinek e o Estado Moderno
Recife – PE
2019
Introdução
O trabalho aqui exposto tem por propósito o exame comparativo dos tipos históricos fundamentais de estados frente ao Estado Moderno, baseando-se, majoritariamente, nas análises de Georg Jellinek, as quais se encontram demonstradas na obra Teoría General Del Estado. Para fins didáticos, limitaremos o objeto de estudo às premissas: território, povo e soberania. Vale ressaltar que os gráficos apresentados não possuem precisão numérica, apenas expressam, de maneira simplista, a ideia apresentada. Tais detêm uma escala de 0 a 100, quanto mais próxima de 100, mais a característica explicitada possui semelhanças para com o conceito entendido no Estado Moderno. Os tipos históricos tomados serão os estados: Oriental (destacando o de Israel), Helênico, Romano e Medieval.
Desenvolvimento
- Território
Para além de um espaço físico delimitado por fronteiras, o conceito de território carrega em si visões de aplicação jurídica e de soberania. Segundo Jellinek, seria o espaço físico em que o Poder Público, por meio da aplicação de uma ordenação jurídica, atuaria (dimensão positiva), não podendo agir após as demarcações (dimensão negativa) [1]. Ademais, é possível nomear a estabilidade fronteiriça como um ganho, ainda que não absoluto, do Estado Moderno, sendo a característica principal tomada a seguir.
- Estado de Israel
A terra possui um caráter sagrado para os hebreus, demonstrando uma despreocupação com sua carga política. Segundo a Torá (correspondida pelo Pentateuco Bíblico), Canaã os teria sido dada pelo Deus de Abraão, sendo dever deles assegurá-la e protegê-la. Durante o reinado do rei Salomão, esse povo buscou expandir suas fronteiras [2], fato que ocasionou constantes guerras e, consequentemente, algumas deformações territoriais.
- Estado Helênico
A organização espacial helênica deu-se pelas chamadas polis ou cidades-Estado. O último nome apresentado já demonstra o caráter estruturado e estável das fronteiras municipais gregas. Apesar da fragmentação em diversas polis - unidas, em geral, apenas por aspectos como a língua e a religião -, a concepção de território existente entre esses indivíduos é próxima a da modernidade.
- Estado Romano
Em compasso com a ideia helênica de municipalidade, os romanos organizavam-se, também, em cidades. No entanto, a figura central que as unia era muito mais forte do que a grega. Dessa forma, as delimitações fronteiriças desse povo não se restringiam aos municípios. Pode-se observar, portanto, que em períodos como o Império existiu uma forte instabilidade territorial, tendo em vista as inúmeras empreitadas expansionistas ocorridas.
- Estado Medieval
A Idade Média foi marcada pela divisão territorial em feudos, os quais, por sua vez, eram divididos em mansos. Essa organização dispersava a unidade territorial concomitante à tentativa de impedir invasões bárbaras. Em razão dos embates contra os bárbaros e das desagregações internas - como a do Império Carolíngio (Guerra Civil entre os filhos de Luís, o Piedoso - Lothar, Pepino e o jovem Luís - gerando a divisão territorial [3]) -, a falta de estabilidade nas fronteiras é inegável.
- Gráfico referente à estabilidade das fronteiras territoriais
[pic 1]
- Povo
Define-se povo, sob a ótica de Jellinek, como um agrupamento humano pertencente a um determinado Estado. Para ele, “pertencer ao Estado” significa possuir a possibilidade de reconhecimento pessoal para com este, podendo reivindicar, juridicamente, certas ações advindas do Poder Público. Diante da perspectiva de pertencimento apresentada (direito subjetivo público), analisar-se-á a característica nos estados a seguir.
- Estado de Israel
É indubitável a importância da religião judaica para o povo hebreu. Diante disso, o rei, tido como a figura principal nas organizações políticas, era temente a Deus e, por muitas vezes, tinha a atuação limitada pelos sacerdotes. Por essa razão, os indivíduos compreendiam as ações do poder central como inspiração divina, que, por sua vez, não deveria ser questionada, apenas aceita. Dessa forma, era impensável, pela maioria, a exigência ou a imposição de algo contra a vontade de Deus.
- Estado Helênico
O povo grego considerava a política algo caro, além de ser uma expressão organizacional detentora da participação direta dos cidadãos (os quais se restringiam aos homens maiores de 21 anos, moradores das polis e filhos de pais helenos). Tais homens eram responsáveis pela elaboração de leis e discussões acerca dos problemas das cidades-Estado nas ágoras (praças públicas). No entanto, a atuação citadina no Poder Público era expressiva ao ponto de superar o limiar existente para com a esfera privada. Esse fato ocasiona dificuldade no reconhecimento jurídico do povo.
- Estado Romano
Os romanos foram responsáveis por uma separação mais clara entre os poderes público e privado. O pater famílias expressava “uma ordem estatal que espelha a ordem familiar” [4], significando um âmbito de poderes onipotentes dissociados de qualquer intervenção estatal. Assim, há um relativo reconhecimento da figura da pessoa individual.
- Estado Medieval
Diante da situação instável tanto no âmbito territorial, quanto no militar da Baixa Idade Média, houve a necessidade da subordinação de vassalos aos seus respectivos senhores feudais. Por consequência, tem-se a minimização da identidade da pessoa frente ao poder, visto que o poder estava descentralizado (em diversos feudos distintos) e o indivíduo desconhecia outra alternativa, senão a subordinação, para proteger-se dos ataques bárbaros.
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