Os Três Modelos de Direito Processual
Por: Gabriel Alves • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 392 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
Os três modelos de Direito processual
O autor FREDIE DIDIER Jr, em seu artigo apresenta uma síntese da pluralidade do Direito Processual, enfatizando os principais modelos identificados pela doutrina, são os modelos inquisitivo, dispositivo e o modelo cooperativo. Ambos os modelos apresentam características peculiares em seu desenvolvimento.
O modelo adversarial, que prepondera o principio dispositivo, apresenta característica mais ativa em termos de disputa e atuação dos litigantes, existe um conflito entre dois adversários diante de um órgão jurisdicional relativamente passivo cuja principal função é a de decidir.
O Modelo inquisitorial (não adversarial) apresenta uma atuação mais interna do processo, organizando-se como uma pesquisa oficial onde grande parcela do desenvolvimento compete aos órgãos jurisdicionais.
Verifica-se ainda, um terceiro modelo de processo, classificado como modelo cooperativo, apresenta características mais democráticas, onde os principais pontos são os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, que juntos servem de base para o surgimento do novo modelo. Uma das características marcante no processo cooperativo é a paridade das partes incluindo o juiz representante do jurisdicional, que participa ativo e simetricamente igualitário no processo, obedecendo aos limites do devido processo legal, assumindo-se assimetricamente apenas no momento da decisão. “Assimetria significa apenas que o órgão jurisdicional tem uma função que lhe é própria e que é conteúdo de um poder, que lhe é exclusivo.” (DIDIER JR, p. 213).
Outra característica marcante é a independência das regras jurídicas expressas em seus processos, se não há regras expressas que aborde determinada conduta, o principio cooperativo garantirá a imputação desta situação jurídica passiva (dever) ao magistrado.
As inexistências de regra jurídicas expressas é fato comum, e esta ligado principalmente ao acelerado desenvolvimento sociocultural e no desenvolvimento tecnológico, as regras jurídicas expressas por sua vez, não apresenta tamanha desenvoltura para acompanhar e se adaptar em tempo eficiente as mudanças, causando assim, inutilização de regras jurídicas e consequentemente carência de novas. Para tal carência o processo cooperativo utiliza-se da zetética, através das ciências como: filosofia, sociologia, matemática etc. Além de jurisprudências ou analises de respostas implícitas em lei.
O devido processo legal não apresenta uma única característica em todo seu desenvolvimento, o que pode ser observado é que existem predominâncias de características, onde podem ser classificados determinados modelos de processos legais. “Não há sistema totalmente dispositivo ou inquisitivo: os procedimentos são construídos a partir de várias combinações de elementos adversariaise inquisitoriais.” (JOLOWICZ, cit, p.175-176).
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