Os benefícios da assitencia social e BPC
Por: julia_bubach • 16/9/2015 • Artigo • 8.181 Palavras (33 Páginas) • 360 Visualizações
FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO DE DIREITO
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Período: 8º Turma N
Autores:
Aline Torres
Daniele Duarte
Ednardo Souza Moura
Emily Ramos Marques
Jaqueline Marchesi
Julia Rainha Bubach
Letícia Botelho
Roger Rodrigues
Valdir Dias de Oliveira
Victor Wiedenhoeft de Souza
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
Cariacica/ES
2015
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
Período: 8º Turma N
Aline Torres
Daniele Duarte
Ednardo Souza Moura
Emily Ramos Marques
Jaqueline Marchesi
Julia Rainha Bubach
Letícia Botelho
Roger Rodrigues
Valdir Dias de Oliveira
Victor Wiedenhoeft de Souza
RESUMO
Buscou-se no presente trabalho, cujo tema discorre sobre "Os Benefícios da Assistência Social – Benefícios de Prestação Continuada - BPC", contextualizar a evolução histórica da seguridade social no cenário mundial com destaque para a sua consolidação no âmbito nacional, visualizando os princípios legais, as formas aquisitivas desses direitos e operacionalização prática do acesso aos benefícios da seguridade e da assistência social no Brasil,
PALAVRAS-CHAVE: Os Benefícios da Assistência Social – Benefícios de Prestação Continuada – BPC
SUMÁRIO: 1. Introdução, 2. História da Seguridade Social, 3. Histórico da Assistência Social, 3.1. Histórico Mundial, 4. Benefícios da Assistência Social – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), 5. Procedimento para Concessão da Assistência Social, 6, Benefício Assistencial - Sua Concessão Judicial, 7. Divergência Jurisprudencial e Doutrinária no Polo Passivo entre União e INSS, 8. Conclusão, 9, Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
O apanhado literário que dá suporte ao presente trabalho traz em seu conteúdo esclarecimentos históricos e atuais, numa perspectiva de demonstrar a evolução espacial e temporal da “seguridade social” e “assistência social” comparadas a um modelo ideal, nos colocando diante de uma analogia dualista, ou seja, o sistema atual da Previdência Social do Governo se confunde em determinadas ações com o plano de Assistência Social implementado pelo próprio governo com o fito de promover o acesso da população desassistida aos benefícios sociais.
No Brasil, a maturidade do conceito de seguridade social teve seu ápice com a promulgação da Constituição federal de 1988, prescrito no Art. 194, cuja forma se baseia na garantia da dignidade da pessoa humana.
Noutra análise a assistência social remonta de muitas gerações, se desenvolvendo e se adaptando ao momento adequado à sua necessidade específica, seja motivada por necessidades sociais imprevisíveis, seja por motivos de políticas públicas preventivas e assistenciais.
Preocupou-se o grupo de pesquisadores no presente artigo, trazer informes legais e práticos que desmistificam a natureza social e assistencial das normas vigentes, resumindo num passo a passo como o cidadão poderá ter acesso ao benefício do governo para a mantença de sua dignidade humana com base no aparato legal.
Há, no entanto, divergências nos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais quanto à legitimidade do polo passivo nas demandas para concessão do BPC. Esses pontos são destacados de maneira elucidativa durante o desenvolvimento metodológico do presente artigo.
2. HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social sobrevém há muitas gerações, considerando na antiguidade em que confiavam crenças religiosas ligadas à caridade e solidariedade, ganhando maior relevância no século XVII, com a edição da Act of Releifof the Poor - Lei dos Pobres, que surgiu na Inglaterra durante o reinado de Elizabeth I, com o objetivo de prestar assistência aos camponeses que migravam em massa para as áreas urbanas com a pretensão de uma vida melhor e que não conseguiam emprego, resultando numerosos desabrigados que ficavam perambulando pelas cidades.
Desta forma, a fim de amenizar este problema social, a dita lei, foi elaborada para lidar com o aumento da pobreza, buscando uma possível solução para esta conjuntura, visando conceder melhor condição de vida para os necessitados contando com o auxílio das igrejas que funcionavam como albergues, e posteriormente, com instituições públicas. Logo, os desabrigados, adultos e saudáveis, prestavam serviços nas paróquias em troca de subsistência, sofrendo represálias os que desobedeciam, e as crianças deveriam estudar para apreender um ofício.
No transcorrer do tempo, essas medidas se tornaram obsoletas, perdendo o sentido principal que era direcionado a prestar assistência aos carentes, tornando-se fonte de lucro, além de intervenção indireta Estatal, pois se eximia de suas obrigações deixando a mercê da igreja as benesses provenientes dos esforços dos hipossuficientes, perfazendo uma sociedade fragilizada, caracterizada por relações degradantes em diversas esferas.
Para o doutrinador Frederico Amado:
Nos estados liberais, a proteção estatal se dava especialmente através de tímidas medidas assistencialistas aos pobres, que figuravam mais como liberalidades governamentais do que como direito subjetivo do povo, uma postura típica do absenteísmo da época (liberdades negativas – direitos fundamentais de primeira dimensão). (AMADO, 2012, p.48).
Nesta linha, corrobora a ilustre desembargadora Marisa Ferreira dos Santos:
As desigualdades sociais marcantes, denunciadas pela Revolução Francesa, levaram a criação de outros mecanismos de proteção social contra os abusos e injustiças decorrentes do liberalismo. (SANTOS,2012, p.27-28).
No que tange a esfera nacional, o assistencialismo surge de maneira progressiva, a fim de garantir à sociedade melhores condições de vida, conferindo a exigência de um Estado mais presente que intervinha nos interesses da coletividade, dando origem aos direitos sociais de segunda dimensão, em que assegura ao cidadão à saúde, a educação, previdência social, assistência social, entre outros, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade material entre os indivíduos, conforme nos ensina o nobre, Frederico Amado:
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