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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988

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Por:   •  16/5/2014  •  4.134 Palavras (17 Páginas)  •  447 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO........................................................................................................12

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa proporcionar o conhecimento histórico acerca da Política de Assistência Social. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.

Está previsto na Constituição Federal: assistência social é um direito do cidadão e

dever do Estado. A Constituição de 1988 foi um marco para a superação do assistencialismo histórico na assistência social no Brasil, estabelecendo um padrão de proteção social afirmativo de direitos sociais como direitos de cidadania.

Vamos também apresentar um breve histórico da Assistência Social e as transformações pelas quais vem passando e da sua inserção enquanto política pública no sistema de seguridade social brasileiro até a aprovação e assim contribuir com o debate acerca dessa matéria.

Acompanharemos a trajetória histórica da assistência social no Brasil, o quadro da assistência social frente a ofensiva neoliberal e os caminhos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Também faremos uma breve explanação sobre a implantação do sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais de 2009, nos cenários: Político, Econômico e Social.

DESENVOLVIMENTO

A política social brasileira cresceu de forma mais expressiva, exatamente nos momentos mais avessos a instituição da cidadania, durante os regimes autoritários e diante do governo de coalizão conservadora.

A constituição de 1988 instituiu o arcabouço jurídico que permitiu a consolidação do regime democrático no Brasil, sendo um marco na democratização e no reconhecimento dos direitos sociais. A constituição alargou o projeto de democracia representativa e da democracia participativa, reconhecendo assim, a participação social como um dos elementos-chave na organização das políticas públicas.

A participação social passa a ser valorizada não apenas quanto ao controle do Estado, mas também no processo de decisão das políticas sociais e na sua implementação, em caráter complementação á ação estatal.

A participação social teve papel relevante tanto no que diz a respeito á expressão de demandas como em relação á democratização da gestão e da execução das políticas sociais. A consolidação desta participação na última década efetuou-se principalmente por meio dos diversos formatos de conselhos e dos diferentes mecanismos de parceria colocados em prática nas políticas sociais As parcerias por sua vez inspiram-se em uma demanda de reorganização da intervenção do Estado no campo social, em busca de maior igualdade, equidade ou eficiência.

A demanda pela participação social nos processos decisórios das políticas sociais consolidou-se, na Constituição, por meio da determinação da gestão democrática e participativa, e institucionalizou-se na esfera federal com a criação de conselhos nacionais. Estes colegiados, criados ou reorganizados durante a década de 1990, foram integrados por representantes do Estado e da sociedade, e ocupam um espaço, no interior do aparato estatal, de apresentação e processamento de demandas, expressão e articulação de interesses, conservação e negociação, de acompanhamento e controle da política e, em muitos casos, de decisão.

Buscou-se, assim, por intermédio dos conselhos, oferecer canais para a participação da população nas decisões sobre os rumos das políticas sociais. Mas no processo de constituição de uma esfera pública democrática para o debate e a deliberação, os conselhos incorporaram além dos movimentos sociais, vários outros grupos e interesses presentes no debate público setorial.

A participação da sociedade na execução das políticas sociais também sofreu uma grande alteração a partir dos anos 80. Na conjuntura da luta pela democratização do país, consolidou-se no campo da atuação privada, até então dominada pelas entidades cunho filantrópico, um novo elenco de atores sociais voltados á promoção da sociedade como protagonista de sua própria transformação.

Desta forma, a valorização da participação social enquanto presença democrática dos cidadãos no processo de formulação e nas instâncias de decisão e de execução das políticas públicas tem sido enfatizada tanto por aqueles que sustentavam uma visão conflituosa da sociedade civil como pelos que afirmam seu caráter cooperativo, com consequências práticas muito diversas, em um ou outro caso. Nos anos 80, no contexto da democratização, foi em torno do reconhecimento dos conflitos distributivos e da necessidade de seu processamento político que se impôs a defesa da participação social nas instâncias de deliberação das políticas públicas, e mesmo na sua execução. É neste cenário que o processo de fortalecimento da presença dos setores populares e dos movimentos sociais ocorrido no debate e na deliberação das políticas sociais pretendia aumentar o espaço político da discussão sobre o quadro de desigualdade existente e a demanda por ampliação de cidadania.

Desenvolvendo-se somente a partir do século passado as políticas sociais no Brasil foram definidas como um padrão de proteção social somente após a Constituição de 1988. Esse modelo assistencial tem uma característica emergencial e uma perspectiva de ajuda e caridade, tendo como base trabalhos voluntários, sendo dirigida aos grupos mais vulneráveis da sociedade. Tem uma estrutura descontinuada e não é configurada com um direito social.

Foi criado em maio de 1974 o Ministério da Previdência e da Assistência Social, sendo a primeira tentativa de inclusão da assistência social como ação governamental. Na década de 80 com a abertura democrática e o fortalecimento dos movimentos sociais, todas as discussões e movimentos foram direcionados à Assembleia Nacional Constituinte.

Promulgada em 1988 a Constituição Federal que trouxe nova forma ao modelo de proteção social baseada na universalização da cidadania. Com a Constituição Federal a assistência social adquiriu uma nova concepção, sendo regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica da

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