Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça
Por: Lis Côrtes • 23/2/2016 • Trabalho acadêmico • 797 Palavras (4 Páginas) • 546 Visualizações
CAPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, São Paulo, v. 74, p. 82-97, abr-jun. 1992.
p. 82-88: O que se chamou de movimento universal de acesso à justiça pode ser encarado sobre três aspectos: sob a ótica de um movimento teórico (e que deu origem ao ceticismo normativo, isto é, que todas as normas, como advém da linguagem, têm variadas e diversas interpretações; essa corrente deu margem à "filosofia da catástrofe", que seria a ideia de desconstruir toda e qualquer forma de interpretação das leis; apresenta uma visão mais real da sociedade, englobando o povo, as instituições e os processos; confere um ponto de vista tridimensional: reflexão do problema/necessidade/exigência, resposta/solução jurídica e as consequências/impacto na sociedade), como um movimento de reforma ("analisar e procurar os caminhos para superar as dificuldades ou obstáculos que fazem inacessíveis para tanta gente as liberdades civis e políticas"). Tais percalços são: econômico (a pobreza leva à desinformação e à representação correta e é por isso que os movimentos de assistência e orientação jurídica são importantes), organizacional (também chamada de "pobreza organizacional", refere-se a direitos sociais/difusos, em que o indivíduo considerado isoladamente não tem força para representar determinada categoria, daí que se propuseram uma série de soluções que buscam conceder a tutela efetiva aos interesses coletivos/difusos, que têm natureza híbrida, apesar de serem essencialmente privados; exemplos de soluções: ação popular, considerada por muitos a melhor; class action; action collective e etc.) e processual (o litígio judicial pode não ser a melhor escolha e, inclusive, há novas razões para a escolha de métodos alternativos a ele: a própria ideia de que o processo judicial deve ser cada vez mais acessível à população; as formas conciliatórias, não contenciosas, de alternativas, tribunais especiais; é preferível que as partes entrem num consenso sem a necessidade de haver ajuizamento).
p. 89-91: E o terceiro aspecto do movimento universal de acesso à justiça é justamente a procura por meios alternativos de resoluções de conflitos. Neste ponto, há inúmeros questionamentos, sejam em relação a qual a melhor alternativa, seja em relação a qual a pessoa mais adequada a tratar do método alternativo ou mesmo preocupações a respeito da "equidade processual" ou o procedimento correto a ser utilizado.
Apesar de todas essas dificuldades, o movimento de acesso à justiça tende a ir ao encontro desse terceiro aspecto por algumas razões, dentre as quais se cita que a justiça coexistencial/reparadora/conciliatória (ADR – Alternative Dispute Resolution) é capaz de produzir resultados muito melhores (não apenas por ser mais acessível, rápido e informal, mas por ser capaz de preservar a relação entre as partes, principalmente em relação à família e à vizinhança; obviamente não é um método perfeito, mas seus problemas podem ser prevenidos facilmente).
p. 92-97: O Canadá, a França, EUA e o Reino Unido são ótimos exemplos de como os métodos alternativos podem funcionar eficiente, qualitativa e satisfatoriamente melhor do que o método tradicional.
Cabe também tratar a respeito da privatização, elemento que consta especialmente no segundo aspecto do movimento universal de acesso à justiça, "em que indivíduos e associações privadas têm adquirido legitimidade para demandar a proteção de interesses de grupos coletivos (chamados difusos)", mas aparece também no terceiro aspecto (pessoas leigas assumindo funções que deveriam são exercidas, no método tradicional, por juízes e tomando como base a equidade ao invés do direito material).
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