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O ACESSO À JUSTIÇA E AS FORMAS DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO

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Por:   •  18/11/2014  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  386 Visualizações

O ACESSO À JUSTIÇA E AS FORMAS DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO

O Direito e a vida em sociedade estão intimamente ligados, tendo em vista a limitação de condutas (ações) para possibilitar o convívio, a partir de regras de convivência permanentes e obrigatórias para todos (ordenamento jurídico). O direito passa a ser entendido na própria infância. A primeira noção de direito é a noção do “meu”.

Assim, pode-se inferir que existem dois tipos de critério acerca do que seja Justiça, o subjetivo (pessoal) e o objetivo, sendo que apenas o último tem relevância para o Direito.

É sabido que onde há regra, há conflito. Nesse sentido, tem-se que a lide é um conflito qualificado, e surge de uma pretensão resistida.

Por conseguinte, existem basicamente duas formas de resolução de conflitos, as autocompositivas (pela vontade das partes) e as heterocompositivas (por substituição).

Em outras palavras, tem-se, de um lado, a arbitragem, onde é necessário que haja consenso e, de outro, a jurisdição, como função jurídica do Estado de aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

A Constituição Federal coloca o acesso à justiça como direito fundamental, especialmente por meio do contraditório e da ampla defesa, revestidos pelos Princípios da Isonomia e da Efetividade.

Infelizmente, a cultura da “judicialização” existente no Brasil tem como resultados uma litigiosidade excessiva e um Judiciário inoperante. Portanto, resta a indagação: “Afinal, jurisdição é Justiça?”.

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