PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Por: Erica Melo • 25/5/2020 • Relatório de pesquisa • 698 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Resenha Crítica de Caso/Artigo
ÉRICA MELO CORREA
Trabalho da disciplina: Temas Constitucionais contemporâneos
Porto Velho-RO
2020
LIMITES EXEGÉTICOS DO ATIVISMO JUDICIAL: POR UMA ESTRATÉGIA HERMENÊUTICA DE PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
REFERÊNCIAS
SANDOVAL, Guilherme; RASGA, M. F. Limites Exegéticos do Ativismo Judicial: Por uma Estratégia Hermenêutica de Preservação do Estado Democrático de Direito. In: Conpedi. (Org.). Hermenêutica: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. 1, p. 416-440.
INTRODUÇÃO
O artigo em comento aborda três aspectos, quais sejam a análise dos limites exegéticos do ativismo judicial na esfera do neoconstitucionalismo atual, com o objetivo desafiador de encontrar o equilíbrio entre a liberdade de conformação do legislador democrático e a efetividade dos direitos fundamentais, sem que haja invasão desproporcional ao espaço democrático do legislador.
DESENVOLVIMENTO
Os pesquisadores logo de início apresentam uma breve introdução ao tema em estudo, com ênfase nas mudanças radicais na teoria da eficácia constitucional, em função dos novos elemenzos hermenêuticos, que são incorporados a nova interpretação constitucional.
Foi exposto que existe entendimento que indica qual é a importância de construir nova hermenêutica que se utilize da postura proativa do poder judiciário na interferência de maneira regular e significativa no uso das opções políticas dos demais poderes, sem resultar em invasão do espaço discricionário do legislador democrático, e que tornem válidas a dimensão retórica das decisões judiciais, como fator constitutivo da normalidade do direito, sem que seja invadido o espaço discricionário do legislador democrático.
Como forma de assegurar esta possibilidade, apontou o estudo acerca da relevante necessidade de não atingir o núcleo mínimo de direitos fundamentais assegurados legalmente durante a resolução de problemas constitucionais, sendo este, portanto, um limite imposto ao ativismo jurisdicional.
Foi abordado sobre a necessidade da construção de nova exegese, ou seja, uma nova análise e interpretação, com a finalidade de superar o sistema fechado de regras jurídicas, o denominado “novo olhar da interpretação constitucional”.
Apontada a teoria de que as normas de eficácia limitada ou normas pragmáticas possuem princípios jurídicos sindicáveis perante o judiciário, fazendo com que parte dos direitos constitucionais da população ganhasse efetividade ou eficácia social, sem que houvesse intervenção legislativa, sendo que tal ideia justifica de maneira clara a evidente necessidade de uma nova teoria da eficácia constitucional.
O estudo evidenciou a necessidade do ordenamento jurídico de tratar de uma nova estratégia e dimensão retórica das decisões judiciais, com destaque no neoconstitucionalismo, que de forma inteligente dispôs que a efetividade e a eficácia do texto constitucional não se apresenta no simples texto na norma, mas de forma racional e argumentativa das decisões judiciais, e o grau de aceitabilidade destas normas-decisões pela consciência epistemológica da comunidade aberta de interpretes da Constituição Federal.
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