PARECER TÉCNICO VELOX CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA
Por: THAIS1217 • 26/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 112 Visualizações
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PARECER TÉCNICO
VELOX CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA
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Elaborado por: Thaís de Melo Silveira
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: 0720-0_3
Introdução
Este trabalho trata de uma análise jurídica do contexto referente a empresa: Velox Concessionária de Veículos Ltda. Uma sociedade empresária com um capital de R$40.000.000,00 (quarenta milhões) sediada em Guarapuava -PR. Formada por 5(cinco) sócios (Ana , Braga , Telêmaco,Guaraci e Maurício) e com 20% de capital para cada um. No entanto, Maurício não integralizou sua paracela e está com 45 dias em atraso.
A administração é realizada pelos sócios Braga e Guaraci que residem na sede da empresa.
A sócia Ana após 9(nove) anos, tenta dissolver a sociedade por distrato, pois não concorda com a forma que Braga e Guaraci administram a empresa e estes são apoiados pelos demais sócios.
Ana prefere vender suas quotas, após o prazo de preferência concedido aos demais sócios expirar. Ela resolve alienar a maior concorrência, sem prévia anuência expressa dos demais sócios. Além de gerar uma desarmonia com a disseminação de mensagens por meio de correio eletrônico, notícia inverídicas, sobre a vida pessoal dos sócios e dilapidação do patrimônio. Mesmo quando questionada da atitude, disse que não ia mudar.
O desaparecimento de affectio societatis em relação a Ana, gerou prejuízo a sociedade com registro de várias reclamações por partes dos clientes, o faturamento foi afetado o que levou o pedido de recuperação judicial que Ana não concordou.
Diante desse cenário instável o sócio Têmaco falece, vítima de um infarto, deixando como único herdeito o filho Caio de 2(dois) anos de idade.
Considerando as ferrramentas e as Normas do Direito Empresarial para buscar um consenso para sobrevivência frente a crise.
Fundamentação
Conforme “Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Quanto a situação de indimplência do Sócio Maurício dentro das medidas para sócios remisso, a possibilidade de um acordo e determinação de prazos para pagamento. Caso não tenham um consenso dos sócios a possibilidade de exclusão como uma medida coativa visando à preservação da empresa, porém só é possível com à aprovação da maioria.
Da pretensão de Ana quanto a dissolução da sociedade. Conforme “ Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.”
Os demais socios podem retira-la da sociendade pagamento a a parte do capital que lhe é de direito e decidindo os demais pelo interesse em comum para a manutenção da empresa. Quando não existe o interesse coletivo ou a empresa encerra as atividades ou retira da sociedade que não está mais em comum acordo.
Em relação a não manifestação dos demais sócios ao direito de preferência, observa-se que todos mantem a mesma postura de não permitirem a saída de Ana, ou não disponibilizam do capital para a compra de sua parte que representa 20%. Como não obteve sucesso para essa negociação é necessário saber se a sociedade da Velox possui prazo determinado ou indeterminado para saber se é devido ou não ter motivação para Ana deixar a sociedade sem aviso prévio.
Diante da situação das noticia inverídicas propagadas por Ana dos sócios, por se tartar de defamações as pessoas físicas esse pode ser representadas por meios legais e utilização para sua defesa afim demostrar a verdade dos fatos .Para este tipo de defesa qualquer documento pode ser utilizado como prova (232 Código Civil) inclusive document exclisivamente digital.
“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Quanto ao veículo novo que foi entregue pela concessionária ao cliente e apresentou vícios de qualidade, Segundo o Código de defesa do Consumidor temos a proteção minima de 90 dias contados a partir da data da compra, para bens duravéis. Entretanto a maioria dos fabricantes de veículos oferencem uma garantia contratual (constante em seu manual) de até 05 (cinco) anos. Neste caso o cliente tem a garantia de acionar a montadora de necessário para solucionar o problema.
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