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PEÇA APELAÇÃO CRIMINAL

Por:   •  15/6/2015  •  Abstract  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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APELAÇÃO CRIMINAL

1 – CONCEITO:  recurso interposto da sentença definitiva para a 2ª instância, com a finalidade de se proceder ao reexame da matéria, com a consequente modificação parcial ou total da decisão.

2 – CARACTERÍSTICAS: devolve o conhecimento pleno da matéria impugnada.

Não pode haver formulação de novo pedido.

É um recurso residual porque só pode ser interposto se não houver previsão expressa de RESE.

3 – APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO APELO OFICIAL: Se o MP não recorrer na ação penal pública, o ofendido ou seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão poderão apelar, dentro do prazo de 15 dias a contar do dia que terminou o prazo do MP.

4 – PRAZO DA APELAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO:  assistente não habilitado, o prazo para recorrer é de 15 dias a contar do vencimento para o MP apelar (Súmula 448 do STF).

Se já estiver habilitado, começará a correr o prazo a partir da intimação.

5 – PRAZO:  Em regra, é de 5 dias, a contar da intimação.

Se for por edital, o prazo começará a contar após o escoamento do prazo do edital, que é de 60 dias (pena inferior a 1 ano) ou 90 dias (pena igual ou superior a 1 ano).

No caso do réu, devem ser intimados ele e seu defensor, iniciando-se o prazo após a última intimação.

No júri, começa a correr da publicação da sentença na própria sessão de julgamento.

6 – Processamento:

a) Interposta por termo ou petição;

b) Interposta a apelação, as razões devem ser oferecidas dentro do prazo de 8 dias, se for crime, e de 3 dias, se for contravenção penal; no Juizado as razões deverão ser apresentadas no ato da interposição da apelação.

c) Obrigatória a intimação do apelante para o oferecimento das razões.

d) Havendo assistente, o prazo será de 3 dias após o MP;

e) O apelante poderá oferecer suas razões em 2ª Instância. O assistente não pode.

f) Podem ser juntados documentos novos.

g) A defesa não pode mudar a fundamentação do apelo nas razões.

h) Inexiste juízo de retratação na apelação.

i) A apresentação tardia das razões de apelação não impede o conhecimento do recurso.

7 – EFEITOS:

a) devolutivo;

b) suspensivo (réu primário e de bons antecedentes);

c) extensivo: o corréu que não apelou beneficia-se do recurso na parte que lhe for comum.

No nosso caso que viemos trabalhando durante todo o período, suponhamos que A tenha sido condenado pelo juízo de primeiro grau pelo crime de roubo (art. 157, CP) com a causa de aumento do inc. II, §2º do mesmo artigo, somando um total de 8 anos de reclusão.

O juiz entendeu que A participou de forma ativa do crime praticado por ele, B e C.

Redija a Apelação ao presente caso, segundo as matérias de defesas utilizadas por vocês em todas as peças.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2º Vara da Comarca de Manhuaçu.

 

  

Processo  XXXXXXXXXXXXX

 

 

          “A”,, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por seu procurador infra-assinado, não se conformando com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, no qüinqüídio legal, vem interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.

 

Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal xxxxxxxx, com as razões inclusas.

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

Manhuaçu, _____de ______________de____.

ADVOGADO

OAB/XX - XXXXX

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

Processo número: ______________________

APELANTE: A

APELADO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

 

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Colenda Câmara

Eméritos Julgadores,

 

        No dia 05 de março de 2015, “B” e “C” abordaram a vítima “Z”, pedindo a bolsa da mesma. “Z” entrou em luta corporal com “B” e após alguns segundos de luta, o autor conseguiu puxar a bolsa, e saiu correndo, juntamente, com “C”. Entraram num carro que estavam sendo dirigido por “A” e fugiram em direção à BR 262.

        Após rastreamento e a verificação do celular, descobriram o proprietário do veículo, dirigiram-se à sua residência.

        Foi feita uma abordagem pessoal e uma busca na casa e no veículo. Na carteira do proprietário do veículo foi encontrada certa quantia em dinheiro e nos fundos da casa foram encontrados papéis, cartões com o nome da vítima e objetos queimados, sendo todo esse material apreendido. Portanto, constataram que o proprietário do veículo seria “A”.

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