PEÇA CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Por: Jhenifer Renata • 5/6/2019 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 2.221 Visualizações
Ao Juízo da 50º Vara do Trabalho de João Pessoa / PB
Processo sob o nº 98765
Floricultura Flores Bela LTDA, sociedade empresária de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº , com sede na rua, nº, bairro, cidade, CEP, endereço eletrônico, vem por intermédio de seu Advogado, com fulcro nos artigos 847 da CLT e 335 do CPC, propor,
Contestação com Reconvenção
Pelos fatos e fundamentos expostos :
I - Dos Fatos
A reclamante foi floricultura na empresa em questão de 25/10/2013 a 29/12/2018 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, com 2h de intervalo, e aos sábados, das 16h às 20h.
II - Da Fundamentação Jurídica
II.I – Da incompetência absoluta da Justiça de Trabalho para decidir matéria criminal
Requer a aplicação da penalidade cominada no art. 49 da CLT contra os sócios da ré.
Segundo o art. 337, II, do CPC, cabe ao réu, antes de discutir o mérito alegar a incompetência absoluta e relativa.
Art. 114, IX, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não abrangendo penalidade criminal, sendo esta incompetente.
Cabe incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, devido o pedido de aplicação de penalidade criminal contra os sócios da ré não podendo ser pleiteado.
II.II – Da Prescrição
Prescrição em decorrência das pretensões anteriores a 27/02/2013, conforme os termos do Art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, Art 11 da CLT que a pretensão quanto a créditos trabalhistas prescreve em 5 anos após a extinção do contrato de trabalho e Súmulo 308, I, do TST.
III – Do Mérito
- Do pagamento adicional de penosidade
Embora previsto no art. 7º, XXIII, CF, o adicional de remuneração para as atividades penerosas , o mesmo não foi regulamentado.
- Da ausência do vício do negócio jurídico na assinatura do contrato do plano de saúde
Conforme a Súmula 342, TST, dispõe que são válidos os descontos salariais efetuados pelo empregador, o que não afronta o art. 462 da CLT.
Sendo assim, o art. 818 da CLT, I, e o art. 373, I, do CPC, estabelecem que o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
O desconto de plano de saúde ocorre dentro da legalidade, sem qualquer vício de vontade em relação à assinatura, já que é valida a autorização de desconto feita no momento da admissão.
- Da ausência de horas extras
Conforme art. 58 e 71 da CLT e art 7º, XIII, da CF, a Reclamante não faz jus ao recebimento das horas extras pleiteadas, pois o módulo constitucional de 8h diárias e 44h semanais não foram ultrapassados.
- Da impossibilidade da multa
É infundado o pedido de pagamento de multa previsto no art. 447, parágrafo 8 da CLT, visto que o pagamento das verbas devidos foi dentro do prazo legal.
IV – Da Reconvenção
Conforme art. 343 do CPC, pode o Réu na contestação propor Reconvenção, o que faz pelas razões de fatos e de direito a seguir.
A reclamante no ato de sua dispensa, se alterou e quando deixava o portão principal pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar um vidro, sendo o valor para recolocação de R$300,00, conforme NF em anexo.
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